SóProvas


ID
2470678
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

A lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes. Nessas situações, é aceitável a disposição do próprio corpo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    bons estudos

  • Questão mal redigida, pois a interpretação do artigo do Código Civil sobre o tema permite entender que pode haver transplante mesmo quando haja diminuição permanente da integridade física, por exemplo, um transplante de rim.

  • também achei mal redigida, fica como se tivesse duas interpretacoes

  • Concordo plenamente, Letícia. Afinal, quando se faz transplante, atinge-se a integrade física, pois, ao meu ver, retira-se uma parte do corpo.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    A lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes. Nessas situações, é aceitável a disposição do próprio corpo.

    esta diferente do codigo deveria ser ERRADA

     

  • Art. 9º da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes). É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

    (...)

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

     

    Assim, veda-se, p. ex., a doação de uma perna, pois importará diminuição permanente da integridade física, mas não é vedada a doação de um rim ou de parte do fígado, pois é possível viver com apenas um dos rins e o fígado consegue se regenerar. Assim, está correto dizer que "a lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes". 

  • Eu errei a questão, mas depois entendi do porquê da alternativa.

    O CC proíbe a disposição do próprio corpo, em vida, quanto houver diminuição PERMANENTE da integridade física ou contrariar os bons constumes.

    Então a regra é que a pessoa não pode dispor do seu próprio corpo, exemplo de pessoas que se oferecem a cortar uma braço....isso é vedado pelo código. Porém, há exceções, vejamos: tatuagem, doação de órgãos (não é qualquer órgão), barriga de aluguel. Nestes casos há sim uma disposição do corpo, todavia, não ofendem os bons constumes e nem há uma diminuição grave/permanente do físico.

    Logo, "a lei brasileira admite o transplante de órgãos do corpo humano quando não importar em diminuição permanente da integridade física e não contrariar os bons costumes (Sim, como o rim que temos 2). Nessas situações (só indica as situações em que não ofende os bons costumes e não importar em diminuição permanente da integridade física ​), é aceitável a disposição do próprio corpo (É aceitável sim, p).

    Em suma, você pode dispor do seu corpo, desde que não afronte os bons costumes e  não importe em diminuição permanente da integridade física.

     

  • Art. 13 do CC/2002: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Mal redigida. Na verdade, só se admite a disposição do próprio corpo por meio de transplate quando se cumprir o estabelecida em lei (especial).

     

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ATO PREVISTO NESTE ARTIGO será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Que ato o artigo prevê? O ato de disposição do próprio corpo.

     

    Regra Geral: É DEFESO DISPOR DO PRÓPRIO CORPO quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Exceções:  "fins de transplante" e "por exigência médica". Pela literalidade do texto, nestas duas situações, poderia haver "o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

     

    Proposição muito DUVIDOSA.

  • em regra, os direitos da personalidade são irrenunciaveis e intrasmissíveis. todavia, esse é um caso de exceção a essa regra.

  • A regra é de que a disposição do próprio corpo é proibida, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons constumes. Esta proteção começa desde a concepção e se prorroga até a morte da pessoa.

     

    O direito ao próprio corpo inclui tanto a sua integralidade como as partes destacáveis e sobre as quais é exercido o direito de disposição.

     

    A doação de órgãos é uma situação incentivada pelo Estado, pois tem como objetivo salvar vidas, deste modo ela é permitida na forma do § único do artigo 13, que diz:

     

    "O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".

     

    Importante lembrar: A pessoa juridicamente capaz pode dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que o ato não represente risco para a sua integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável.

     

    Deste modo, só se encontra autorizado em lei a doação em caso de órgãos duplos, partes regeneráveis de órgãos ou tecidos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    _______________

    “A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces”. Aristóteles.

  • faltou a questão fazer referência à gratuidade da disposição, além de que o órgão transplantado só poderá ser destinado a parentes.

  • Onde que fala que é só para parentes?

  • Gente, cuidado: a afirmação do Paulo Cunha está equivocada, pois não é verdade que o órgão transplantanto só poderá ser destinado a parentes. A diferença é que para cônjuge e parentes consanguíneos até o QUARTO GRAU não precisa de autorização judicial para ser realizado o transplante, bastando neste caso tão somente uma autorização, que deverá se dar preferencialmente por escrito e diante de testemunhas e que especifique o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada. Caso o transplante seja realizado para pessoa que não seja o cônjuge ou não seja integrante da família até o 4º grau, a autirização judicial mostra-se indispensável, exceto para os casos de doação de medula óssea. Vejamos:

     

    Lei nº 9.434/97 - Lei dos Transplantes de Órgãos

    Art. 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.  (redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001).

    [...]

    § 4º O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.

    [...]

  • Boa noite,

     

    Achei a redação desta questão bem confusa e mal feita, o transplante é justamente uma exceção à disnponibilização do próprio corpo (em vida) acarretando diminuição permanente da capacidade, já viu alguem doar um rim e continuar tendo 100% a qualidade de vida de uma pessoa que possua ambos ? De fato a pessoa poderá ter uma boa qualidade de vida, entretanto deverá adotar hábitos diferenciados de vida.

     

    Bons estudos

  • Jesus, parem de falar que a questão tá mal formulada só porque tu errou. Eu errei e achei fantástico o fato da banca ter me ferrado por outro lado a que as bancas não costumam ir. Simples, pega como aprendizado e não cai na próxima.

     

     

  • Acertei pensando na doação de medula

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previsos em lei. Neste sentido, embora toda pessoa tenha direito a dispor de seu próprio corpo, tal liberdade pode ser restrita se houver diminuição à integridade física, ou contrariar os bons costumes, em virtude da proteção. 

    O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97. Vejamos:

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 1º da Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

    No mais, cumpre dizer que a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

    Desta forma, considerando todo o exposto, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está correta, visto que de acordo com as previsões do Código Civil e da Lei 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Errei, mas me esforcei para entender o artigo conforme foi cobrado:

    ➢ O que é proibido? Dispor do próprio corpo sem observar os requisitos (NÃO importar diminuição permanente OU contraria bons costumes)

    ➢ Mas se for para transplante? É permitido dispor do próprio corpo, mas tem que observar os requisitos.

    ➢ Tem exceção (ou seja, não precisa cumprir os requisitos)? Sim, exigência médica.