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ID
2470699
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Complemento: trata-se de infração administrativa.

  • A questão trata de infrações administrativas previstas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Infrações Administrativas:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações. Multa de 500 a 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiverem conhecimento. Multa de 500 a 3 mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais e multa civil, a ser estipulada pelo juiz conforme o dano sofrido pelo idoso.