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Questões de Infrações Administrativas


ID
291571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra B está incorreta:


    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  • A única diferença que consegui ver é que a lei exige que o idoso não esteja no dominio de suas faculdades mentais e a questão não traz esse dado. Diz somente que ele não está em condições de optar pelo tratamento, como por exemplo, no caso de estar em coma. São coisas diversas. Será que é isso?
  • Essa banca  FMP é fraca.  vocês acreditam que no concurso de auditor do TCE-RS a FMP anulou 17 questões e trocou o gabarito de mais 3 ?!  a prova tinha 170 questões, ou seja, 10% da prova foi anulado.   só para vocês terem uma idéia da banca...
  • A questão está mal feita e com gabarito errado

    Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.

    Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:

    - Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.

    - Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade. 
  • A única explicação lógica para a questão é: apesar de mal redigida queria dizer que caberia ao médico escolher o curador para decidir pelo tratamento do idoso.
  • Acredito que o erro da letra b esteja na expressão "comunicando-a ao MP". Veja, o Médico não precisa comunicar ao MP a escolha do tratamento médico e sim o fato. O fato é que a escolha de tratamento médico foi feito pelo médico pois o idoso não possui condições de proceder a escolha e que não há curador ou familiares. O fato é mais amplo do que a escolha do tratamento médico. 

  • Não concordo com o usuário Marcel. A questão há de ser objetiva. Fazer malabarismo interpretativos pra validar o erro da assertiva B é injustificável. A questão trouxe todos os elementos para a escolha unilateral do médico que é sempre subsidiária, isto é, só se dá em último caso. Ele comunicará sim a escolha o que é perfeitamente enquadrável em "fato". O fato é puramente a escolha, nada tendo a ver com haver amplitude. Não há diferença ontológica entre comunicar a escolha e comunicar o fato, pois a escolha nada mais é que um fato.

  • Quanto à "D":


    Art. 55, § 3o. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.


    Creio que a alternativa considerada correta esteja errada, pois o MP não será comunicado para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, mas para averiguar o fato e adotar as medidas cabíveis - e, dentre elas, a possível suspensão/dissolução. 


    Creio que a correta seja a "B", como os colegas já disseram.

  • A) MP TAMBÉM: ART. 74

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Alguém sabe qual o erro da alternativa B ? A meu ver está correta...

  • Acredito que o problema esteja, Colega Jéssica, no iminente risco de vida e não houve tempo

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços


ID
1087540
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
    • A letra "a" tá errada porque não é só o MP que pode, o servidor efetivo também pode (precisa de assinatura de 2 testemunhas) (art. 60).

    A letra "b" tá errada porque os crimes previstos no EdI, mesmo que praticado por descendente, é de ação penal pública incondicionada (art. 95).



    A letra "c" tá errada porque isso é crime, e não infração administrativa (art. 108)


    A letra "d" tá errada porque o benefício só se estende ao cônjuge sobrevivente se este tiver 60 anos ou mais de idade.


    • A letra "e" tá errada porque o EdI não dispõe sobre isso. Ele apenas fala que os idosos possuem preferencia na compra de imóveis à lá Minha Casa Minha Vida.

  • Resposta: E

    Art. 38 c/c art 58, ambos do Estatuto do Idoso.

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Art. 58.Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.



ID
1416379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • (C) Preliminar

    Definitivo Anulada: O assunto abordado no ítem extrapola os objetivos de avaliação estabelecidos em edital para área em questão,motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

  • Sinceramente, questões que extrapolam o edital só deveriam constar como anuladas, não impedir a resolução da questão. O que está escrito na questão não deixa de ser correto pelo fato de ter extrapolado o edital.


ID
2125324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o que prevê o Estatuto do Idoso — Lei n.º 10.741/2003 —, constitui infração administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003

    Constitui infração administrativa

        Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Gabarito: Letra B
     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
     

    CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
     

    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • Lei 10741

    A) art. 106 (crime)

    B) art. 57 GABARITO

    C) art. 108 (crime)

    D) art. 107 (crime)

    E) art. 103 (crime)

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    a) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente. INCORRETA. É crime.

      Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    b) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento. CORRETA.

    Constitui infração administrativa

        Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    c) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. INCORRETA. É crime.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    d) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração. INCORRETA. È crime.

     Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    e) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. INCORRETA

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Resposta: Letra B

    Demais opções constituem crime.

  • CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

            Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

            Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

            Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • GABARITO B

     

    __________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos ...

     

                                                                       CAPÍTULO II
                                                                Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

        

          Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

           

      Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

          

      Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

      § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

          

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Na prova da PCGO para o cargo de agente o Cespe deu como correta a letra C, inclusive já saiu o gabarito definitivo com essa opção. Cespe sendo Cespe

  • Saulo o art. 108, está incerido no Capítulo II, dos Crimes em Espécie. Caberia recurso tranguilamente. 

  • Gente e infração adm art 57 os demais são crimes elencados nos art 93 a 108 .

  • A questão trata das infrações administrativas, previstas no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    A) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

    Incorreta letra “A”.


    B) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Constitui infração administrativa deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Incorreta letra “C”.



    D) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Constitui crime coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

    Incorreta letra “D”.  

    E) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Constitui crime negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Incorreta letra “E”.  

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A)- ERRADO- CRIME EM ESPÉCIE- Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    B)CORRETO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    C)ERRAD0- -CRIME EM ESPÉCIE- Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    D) - ERRADO- CRIME EM ESPÉCIE- Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    E) - ERRADO-CRIME EM ESPÉCIE- Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     

  • Gab B

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

  • Só procurar entre as opções o verbo DEIXAR e garantir mais uma questão!

    Leu na questão INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA = Verbo DEIXAR!

  • Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • POR ELIMINAÇÃO! A,C,D,E CONSTITUEM CRIMES PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO.

  • Dispositivo semelhante contem no ECA e sempre é cobrado pela cespe, induzindo que seria crime e não infração administrativa. Atenção!!

  • Bizu que sempre funcionou comigo:

    As infrações ADM sempre começam com o verbo DEIXAR.

    O bizu está justamente aqui os crimes que tem o verbo DEIXAR sempre tem JUSTA CAUSA.

    Infração: verbo DEIXAR.

    Crime: verbo DEIXAR + SEM JUSTA CAUSA

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

  • Todas as infrações administrativas são caracterizadas pelo verbo "deixar", elas são:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir as suas obrigações. Multa de 500 - 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar a) profissional de saúde; b) responsável por estabelecimento de saúde; c) responsável por instituições de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. Multa 500 - 3 mil reais, aplicadas em dobro em caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais, a ser estipulada conforme o dano sofrido.

    O procedimento terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    Sempre que possível, à verificação da infração, seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 horas, por motivo justificado.

  • Não sei se estou certo, mas deduzi pelo seguinte:

    Agente de saúde é funcionário público, no qual se instala um processo administrativo disciplinar, ou seja, ele cometeu uma mera infração administrativa. Deduzi dessa maneira. Corrijam-me se eu estiver errado.

    Bons estudos a todos.

    SUSEPE é logo ali.

  • A) Art. 106.   Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    B) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    C) Art. 108.   Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    D) Art. 107.   Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    E) Art. 103.   Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
2316670
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    

    (C)   § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (D)Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (E)Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • a) INCORRETA - Art. 71, § 2o - (...) cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    b) INCORRETA - Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos...

    - 2 exceções quanto à idade de 60 anos:

    1) Benefício de prestação continuada - 65 anos

    2) Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos - 65 anos

    c) CORRETA - Art. 15, § 3o

    d) INCORRETA - Art. 100 - Constitui CRIME

    e) INCORRETA - Art. 40, I: Reserva de 2 (DUAS) VAGAS

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)

    Estatuto do Idoso:

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão é específica ao Estatuto do Idoso. Contudo, caso não fosse, importante destacar que o CPC prevê que a prioridade se extenderá ao cônjuge ou companheiro, sem especificar qualquer idade, de modo que a alternativa A) seria correta:

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]

    § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

  • Atalias Molinari errei pq pensei no CPC...

  • A questão, como solicitou referente ao Estatuto, e não faz menção à jurisprudência dos tribunais superiores, tem como resposta a: Vedação da discriminação ao idoso no que se refere à idade em planos de saúde.

    Consoante o previsto no Estatuto: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • C. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    ->A respeito da A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou + para ter prioridade nos processos.

    ->A respeito da B, o idoso sem condições tem que ter a partir de 65 anos para ganhar o benefício.

    ->A respeito da D, é reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa se impedir alguém de tomar posse de cargo público por causa da idade.

    ->A respeito da E, a reserva é de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, ainda que com idade inferior a sessenta anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, desde que com idade superior a sessenta anos. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Aos idosos, a partir de sessenta anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    os idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Incorreta letra B.


    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Considera-se apenas infração administrativa, punida com multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Considera-se crime, punido com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Incorreta letra D.


    E) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de três vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2470699
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo com base em conhecimentos relativos ao direito civil.

O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Complemento: trata-se de infração administrativa.

  • A questão trata de infrações administrativas previstas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O Estatuto do idoso prevê pena de multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, ao profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde que deixe de comunicar às autoridades competentes os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Infrações Administrativas:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações. Multa de 500 a 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiverem conhecimento. Multa de 500 a 3 mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais e multa civil, a ser estipulada pelo juiz conforme o dano sofrido pelo idoso.

ID
2531845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as suas determinações ficarão sujeitas às seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.

     

    Bons estudos! =)

  • As entidades governamentais:

    Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.

    As entidades não governamentais:

    Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de  unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.

     

    Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !

     

  • Complicado gravar isso.

    Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:

    Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.

  • Governamental

    F U I  - 3 A

           I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

    Não Governamental
    PIAmS

            II – as entidades não-governamentais:       

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;       

    a) advertência; / b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            

           

  • Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.

  • Se a entidade for governamental: AAAF


           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Gabriel .

    O que não faz sentido é o Estado.

    O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.

    Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.

    Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...

    Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.

  • Achei mais fácil gravar assim:

    ¬ Ambos tem em comum a advertência;

    ¬ Multa somente para entidades não-governamentais;

    ¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:

    a) Multa

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:   II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Gabarito: A


  • A questão trata das infrações administrativas.


    A) Multa

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é penalidade aplicada às entidades não governamentais.      

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.


    B) Advertência 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    Advertência.

    Correta letra B.

    C) Afastamento provisório de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigente.

    Correta letra C.

    D)  Afastamento definitivo de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.


ID
2638321
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

     

     

    a) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ERRADO)

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     

    b) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADO)

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

     

    c) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (CORRETO)

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    d) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (ERRADO)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    e) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (ERRADO)

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

     

     

     

    Faça o possível que Deus faz o impossível.

  • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    3.000,00

  • esquematizando para fins de prova:

    I.alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II. Compete ao MP=  promover e acompanhar as ações de alimentos, 

    III. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    IV. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito: c

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


    Incorreta letra A.

    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Incorreta letra D.

    E) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.




ID
2756227
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Servidor efetivo da Justiça, ao fiscalizar entidade de atendimento de longa permanência, encontra vários idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição.


Considerando os termos do Estatuto do Idoso, o servidor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, inicialmente, o art. 35 do estatuto do idoso:

     

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

     

    Vejamos, ainda, o art. 50, I:

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

    A falta de contrato é uma infração administrativa prevista no art. 56, do estatuto do Idoso:

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Assim, o Oficial deverá lavrar o auto de infração, de modo que a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • CAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso

          

      Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

     

    Considerando o descumprindo do disposto no art. 50, I, Estatuto do Idoso (idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição) e a ênfase da questão no dever do servidor efetivo, está correta a resposta A.

     

    Questão exige atenção pois a comunicação ao Ministério Público (Alternativa C) é objeto de diversos dispositivos do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata das infrações administrativas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    A)  lavrar auto de infração;

    Lavrar auto de infração.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) relatar o ocorrido ao Juízo competente; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra B

    C) comunicar o fato ao Ministério Público; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra C.

    D) efetuar a transferência dos idosos para outra instituição;

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra D.

    E) peticionar ao Juízo para apuração da irregularidade na entidade.

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Constitui infração administrativa:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações.

    O servidor efetivo, diante o referido caso, deverá lavrar auto de infração que, se possível, será assinado por duas testemunhas.

  • Art. 60 O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.


ID
2756230
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração.


De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz uma situação de prática de crime. Vejamos o art. 103, do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • Art 49....

    ...

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • GB/ D

    PMGO

  • Gab D

         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o MP PAPO

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GB\D

    PMGO PCGO

  • GABARITO: LETRA D

    >>> Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Crime

    pena- Det 6 meses a 1 ano

    art 103 desta lei

  • Gab D   Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta prevista no enunciado da questão se enquadra no artigo 103, do CP, sendo, portanto, passível de responsabilização criminal.

    Resposta: Letra D

  • DICA:

    DIRIGENTES: responderão civil e criminalmente, sem prejuízo das sanções administrativas.

    ENTIDADES DE ATENDIMENTO: Sujeitas às penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes.

  • A conduta descrita pelo enunciado configura o crime do art. 103 do Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Sendo assim, a conduta poderá ensejar responsabilização criminal do diretor da entidade.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A) responsabilização administrativa;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra A.

    B) instauração de inquérito civil;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra B.

    C) apuração de irregularidade em entidade de atendimento;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra C.

    D) responsabilização criminal;

    Responsabilização criminal.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) ajuizamento de ação civil pública.

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • #pcerj

  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
2794855
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

  • GABARITO: LETRA A

    → Consoante ao Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>>  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: b) afastamento provisório de seus dirigentes.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I ? as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II ? as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     § 1o ...

    gb a

    pmgo

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    A) o afastamento provisório dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) a instalação de inquérito por negligência.

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra B.

    C) a perícia para determinar o tipo de dano sofrido. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra C.

    D) a prisão dos dirigentes. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra D.

    E) o abrigamento dos usuários em outro serviço. 

    O afastamento provisório dos dirigentes.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

       

      § 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o AFASTAMENTO PROVISÓRIO dos dirigentes ou a interdição da unidade e a SUSPENSÃO do programa.


ID
2851096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, estatuto do idoso art 100 insiso 2

  • GABARITO: D

     

     a)os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     b)a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

     c)negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

    Dos Crimes em Espécie

      Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     d)constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. (GABARITO)

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

     

     e)não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

       Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

     

  • O conhecimento do crime do art. 100 (negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho) tem sido cobrado frequentemente em concursos. É um dos poucos crimes do Estatuto do Idoso que é punido com reclusão.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • GABARITO D

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    PMGO/ PCGO

  • GB\D

    PMGO

  • Sobre a alternativa E

      Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Este artigo é considerado como crime de mera conduta, CRIME FORMAL e CRIME PRÓPRIO.

    ex. Suj. ATIVO > TABELIÃO DE NOTAS.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

     

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; [GABARITO]

     

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

     

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

            

  • Estudar TODOS os CRIMES em Espécie.

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  • Para fins de fixação!

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Púbico.

    É tempo de plantar!

  • Gab . D

    TODO crime existente no estatuto do idoso é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 100, caput, inciso II, do ESTATUTO DO IDOSO. O dispositivo mencionado e seu inciso são reproduzidos a seguir: “Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

    Resposta: Letra D

  • a) INCORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) INCORRETA. As condutas de desdenhar/menosprezar por motivo de idade e de discriminar pessoa idosa por qualquer motivo são criminalizadas pelo Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    c) INCORRETA. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento configura o crime do art. 103:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) CORRETA. Perfeito!  

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    e) INCORRETA. Configura crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.


    Incorreta letra A.


    B) a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    A lei criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, bem como a de discriminá-la por qualquer motivo.


    Incorreta letra B.

    C) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.


    D) constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de crime previsto no Estatuto do Idoso.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    • Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
    • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
    • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
    • Deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei;
    • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP.

ID
2886202
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação hipotética a seguir.


O sr. Américo, de 75 anos de idade, sofre coação de seu filho, Pedro, de 41 anos de idade. Assim agindo, Pedro pretende conseguir que o pai lhe outorgue procuração repassando-lhe o direito de receber suas rendas.


Considerando o que dispõe o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que a conduta de Pedro

Alternativas
Comentários
  • "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

  • Bizu Quando for sem discernimento basta ser induzido (conduzido) Mas quando tiver algum discernimento tem que coagir
  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    A) caracteriza infração administrativa, mas não configura crime.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) pode caracterizar crime se ficar comprovado que o sr. Américo não tem discernimento de seus atos.


    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “B”.


    C) constitui crime punível com pena de reclusão.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) não se caracteriza como crime, em razão do parentesco entre as partes.

    Constitui crime punível com pena de reclusão.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Ponto importante:

    A maioria dos crimes nesta legislação são apenados com multa.

    são exceções: 106, 107, 108.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • pedro é um arromb@do

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Lei 10.741 de 2003

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente: ( obrigatório = sem discernimento )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: ( de qualquer modo = com ou sem discernimento )

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

    #pmgo


ID
3207292
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ?  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I ? as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •   II – as entidades não-governamentais:       

    .a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • multa. (NÃO - GOVERNAMENTAL)

    interdição de unidade e suspensão de programa. (NÃO - GOVERNAMENTAL)

    afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes.(GOVERNAMENTAL)

    suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas. (NÃO - GOVERNAMENTAL)

    proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse público. (NÃO-GOVERNAMENTA)

  • A questão trata das infrações administrativas.

    A) multa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    b) multa;

    A multa aplica-se para entidades não governamentais.

    Incorreta letra A.

    B) interdição de unidade e suspensão de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Interdição de unidade ou suspensão de programa, aplica-se a entidades não governamentais.

    Incorreta letra B.

    C) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, aplica-se a entidades não governamentais.

    Incorreta letra D.

    E) proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    A proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse público, aplica-se a entidades não governamentais.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência

    b) afastamento provisório de seus dirigentes

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência

    b) multa

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público


ID
3488242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003), as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Caso as entidades governamentais descumprirem a lei, poderão sofrer qual penalidade?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • § 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

  • GOV: fechamento de unidade ou interdição de programa.

    NÃO-GOV: Interdição de unidade ou suspensão de programa.

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

          

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à penalidade que as entidades governamentais podem sofrer, em caso de descumprimento de Lei. Vejamos:

    a) Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Em caso de descumprimento de lei, uma das penalidade possíveis de aplicação às entidades governamentais é o afastamento definitivo de seus dirigentes. Inteligência do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais:  c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    b) Multa.

    Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais:  b) multa;

    c) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "c", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais:  c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) Interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "d", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais:  d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "e", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais: e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Gabarito: A


ID
3556042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 96 do EIDO: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena ? reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B) ERRADa - Infração administrativa do EIDO e não infração penal. Capítulo IV do EIDO.

    C) Errada - é solidária (Art. 12).

    D) Errada - Art. 19 do EIDO.

    Abraços

  • Complementando:

    CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • A - ERRADA. Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    B - ERRADA. O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    CAP. IV - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS  Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    C - ERRADA. A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    D - ERRADA. Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

            I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.

     

    E - CERTA. É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade. Art. 10, IV, Estatuto do Idoso.

  • constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de 1/3 caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito de liberdade

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    II – opinião e expressão

    III – crença e culto religioso

    IV – prática de esportes e de diversões

    V – participação na vida familiar e comunitária

    VI – participação na vida política, na forma da lei

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • a) a pena é aumentada em 1/3 nessa condição

    b) trata-se de infração administrativa

    c) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    d) Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de

    notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão

    obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº

    12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    e) ok

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de um terço caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Incorreta letra A.

    B) O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração administrativa tipificada no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra B.

    C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, e, também, a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Incorreta letra D.

    E) É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • Assertiva E

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

  • A - Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    ERRADO. De fato, é crime previsto no §1º do art. 96 do Estatuto do Idoso (Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo). No entanto, a pena não é aumentada de metade, mas sim de 1/3.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B - O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    ERRADO. NÃO É crime, é infração administrativa. Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

    C - A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    ERRADO. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    D - Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    ERRADO. Conforme o art. 19, as autoridades também devem ser objeto de notificação compulsória.

    E - É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    CORRETO. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;


ID
3946897
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é uma lei destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no Brasil. Nela, há a previsão de determinadas ações que são configuradas como infração administrativa e que compreendem

Alternativas
Comentários
  • A) a discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    CRIME, "Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. [...]"

    B) o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

    CRIME, "Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: [...] Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".

    C) o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, "CAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas - Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência".

    D) a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

    CRIME, "Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: [...] Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa".

    E) a exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.

    CRIME, "Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. [...]"

  • Resposta correta letra C

    Conforme Estatuto do Idoso Lei n° 10.741 de 2003

     Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

  • GABARITO -C

    Infrações adm

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do 

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

           Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

            Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

            Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

           Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • A questão trata das infrações administrativas no Estatuto do Idoso.

    A) a discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    É crime a discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. 

     

    Incorreta letra A.


    B) o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    É crime o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. 

     

    Incorreta letra B.


    C) o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    É infração administrativa o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. 


    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    É crime a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. 

     

    Incorreta letra D.

     

    E) a exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    É crime a exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.

    Incorreta letra E.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Todas as infrações administrativas são caracterizadas pelo verbo "deixar", elas são:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir as suas obrigações. Multa de 500 - 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar a) profissional de saúde; b) responsável por estabelecimento de saúde; c) responsável por instituições de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. Multa 500 - 3 mil reais, aplicadas em dobro em caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais, a ser estipulada conforme o dano sofrido.

    O procedimento terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • Gabarito Letra C

    Art. 57 do Estatuto do Idoso

    Lembrar que são 3 Infrações Administrativas, sendo os verbos “deixar de cumprir” ou “deixar… de comunicar”


ID
5627029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Caso uma instituição de longa permanência deixe de comunicar à autoridade competente crime contra idoso do qual tenha conhecimento, ficará sujeita a

Alternativas
Comentários
  • A única comum entre ambas é Advertência...como a questão não definiu q tipo é caberia recurso...

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo

    da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido

    processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.