ERRADO
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA
Técnicos em prótese dentária,
Técnicos em saúde bucal,
Auxiliares de prótese dentária,
Laboratórios de prótese dentária
***§ 1º É vedado aos fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral
*** § 2º Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas
*** ACOMPANHADAS: do nome do profissional ou do laboratório | do seu responsável técnico | do número de inscrição no CRO
** PERMISSÃO (REVISTA ESPECIALIZADA): Não vale para AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
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RESOLUÇÃO CFO 63/2005
Técnico em Prótese Dentária
VEDADO: fazer propaganda de seus serviços ao público em geral
EXCEÇÃO: permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados - dirigidas aos cirurgiões-dentistas
ACOMPANHADAS: do nome da oficina | nome do responsável pela oficina | e do número de inscrição no CRO.
Auxiliar de Prótese Dentária
VEDADO: fazer propaganda de seus serviços ao público em geral (SEM EXCEÇÃO)
Técnico em Saúde Bucal
VEDADO: fazer propaganda de seus serviços, EXCEÇÃO: revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica
Auxiliar em Saúde Bucal
VEDADO: fazer propaganda de seus serviços, INCLUSIVE: em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA
Art. 41. A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código. § 1º. É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
O erro está no final da afirmativa, pois a vedação se dá ao público em geral.