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ID
2470762
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do Código de ética odontológica e do Código de processo ético odontológico, julgue o item seguinte.

A penalidade de censura e suspensão do exercício profissional por até trinta dias prescreve em dois anos, ao passo que a penalidade de cassação do exercício profissional prescreve em cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES

    Art. 51º. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964:

    I - advertência confidencial, em aviso reservado;

    II - censura confidencial, em aviso reservado;

    III - censura pública, em publicação oficial;

    IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

    V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

  • De fato, não há prescrição.

    Consoante o Código de Ética Odontológica

    CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES

    A penalidade de censura e suspensão do exercício profissional por até trinta dias prescreve em dois anos, ao passo que a penalidade de cassação do exercício profissional prescreve em cinco anos. Gabarito errado.

    Art. 34. As penas aplicáveis são as previstas no Código de Ética Odontológica.

    Art. 35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.

    Art. 36. Das decisões dos Conselhos Regionais caberá recurso ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência dada aos interessados.

  •  Código de processo ético odontológico

    Art.56. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações ética praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação.

    Gabarito: Errado.

  • O examinador tentou confundir com a Lei 8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Art.56. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações ética praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação. 

    Art.49. A reabilitação será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso, pelo menos, de:

    I – 1 (um) ano, para a pena de "advertência confidencial, em aviso reservado"; 

    II - 2 (dois) anos, para pena de "censura confidencial, em aviso reservado";

    III - 3 (três) anos, para as penas de "censura pública, em publicação oficial" e de “suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias” e;

    IV - 5 (cinco) anos, para a pena de "cassação do exercício profissional".