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ID
2470780
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

II – Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

III – Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

É correto o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D    

     

       Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

     

           Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; ( I )

     

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; ( II )

     

            III - investido no mandato de vereador: ( III )

     

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

     

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do vereador), se houver compatibilidade de horários.

    Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.

    Deputados, governadores, senadores e toda a prole: não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, o servidor público, quando investido no mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. O item "I" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.

    Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, o servidor público, quando investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O item "II" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.

    Item III) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, o servidor público, quando investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma relativa ao mandato de Prefeito (item anterior). O item "III" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA "D".

    DICA:

    1) Mandato eletivo estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual) = Deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).

    2) Mandato eletivo de Prefeito = Deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    3) Mandato eletivo de Vereador = Divide-se em duas situações:

    3.1) Se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    3.2) Caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    OUTRAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTOQ804087, Q779232 E Q777972.

  • GABARITO: LETRA D

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Se você estuda para um desses concursos:

    Sobre acumulação de cargo você precisa só estudar o art. 38, CF.

    ___________________________________________________________________

    Cargo público + Cargo Político = Analisar o art. 38, CF + Art. 94, Lei 8.112.

    Cargo público + Cargo Público = Analisar o art. 37, XVI, CF.