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Letra A) Letra literal da lei, CC Art. 1723.
Letra B) As relações não eventuais entre homen e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato - CC Art. 1727.
Letra C) Letra literal da lei, CC Art. 1724. ( Cabe ressaltar que tal norma se encontra em desuso, visto a transição do Direito de Família, assim tais direitos são meramentes morais )
Letra D) Letra literal da lei. CC Art. 1725.
Portanto, GABARITO: B
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AS MESMAS CAUSAS IMPEDITIVAS PARA O CASAMENTO APLICA-SE A UNIÃO ESTÁVEL.
JA SE PRESENTE ALGUMA CAUSA "SUSPENSIVA" ARTIGO 1523CC TAL FATO NÃO IMPEDE A UNIÃO ESTÁVEL.
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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Considerando o tema "união estável", deve-se assinalar a assertiva incorreta:
A) A afirmativa está correta, nos termos do caput art. 1.723: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
B) o §1º do art. 1.723 dispõe que: "§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Isso quer dizer que a existência dos IMPEDIMENTOS para o casamento, também impede a união estável, logo, a assertiva está incorreta.
C) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 1.724: "As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos".
D) Novamente a assertiva está correta, conforme art; 1.725: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".
Gabarito do professor: alternativa "B".
Obs: todos os artigos citados são do Código Civil.