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ID
2470795
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da união estável, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Letra literal da lei, CC Art. 1723. 

    Letra B) As relações não eventuais entre homen e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato - CC Art. 1727.

    Letra C) Letra literal da lei, CC Art. 1724. ( Cabe ressaltar que tal norma se encontra em desuso, visto a transição do Direito de Família, assim tais direitos são meramentes morais )

    Letra D) Letra literal da lei. CC Art. 1725. 

     

    Portanto,  GABARITO: B

  • AS MESMAS CAUSAS IMPEDITIVAS PARA O CASAMENTO APLICA-SE A UNIÃO ESTÁVEL.

    JA SE PRESENTE ALGUMA CAUSA "SUSPENSIVA" ARTIGO 1523CC TAL FATO NÃO IMPEDE A UNIÃO ESTÁVEL.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Considerando o tema "união estável", deve-se assinalar a assertiva incorreta:

    A)
     A afirmativa está correta, nos termos do caput art. 1.723: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

    B) o §1º do art. 1.723 dispõe que: "§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Isso quer dizer que a existência dos IMPEDIMENTOS para o casamento, também impede a união estável, logo, a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 1.724: "As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos".

    D) Novamente a assertiva está correta, conforme art; 1.725: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

    Gabarito do professor: alternativa "B".

    Obs: todos os artigos citados são do Código Civil.