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ID
2470798
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – De três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II – Do Presidente da República.

III – De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

É correto o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

     

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  • GABARITO: B) II.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – De três quintos (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    II – Do Presidente da República.

    III – De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta (relativa) de seus membros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais. 

    I – Incorreta - A fração correta é de, no mínimo 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado (não "ou"). Art. 60. CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    II– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60. CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

    III - Incorreta - A Constituição, nesse caso, pode ser emenda por proposta de mais da metade das Assembleia e por maioria relativa de seus membros. Art. 60. CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:(...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).

  • GABARITO B

    1/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL.

    Fiquem ligados nessa informação, pois pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, as bancas costumam trazer essa troca.

    Bons estudos!