Constituição Federal - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária dos Estados e do DF.
A- Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 155: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores".
C- Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.