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ID
2470819
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

II – Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que expressamente declarado pelo autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

III – Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo não poderá receber a sua parte.

Segundo o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • I – É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. (CORRETO)

     

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

     

    II – Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que expressamente declarado pelo autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. (ERRADO)

     

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    III – Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo não poderá receber a sua parte. (ERRADO)

     

    Art. 328.  Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

    Gabarito: Letra D

  • Questão diz: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva

    Artigo 326 NCPC - Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária


    "Subsidiário" e "sucessivo" não são sinônimos.. forçaram a barra um pouco

  • Todas estão errada, não há resposta certa! Atenção ao código, confusão em pedido sucessivo e pedido subsidiário.

  • Data máxima Vênia colega (procurei no meu manual de CPC e não achei), então conclui, que as expressões são sinônimas, o CPC 73 utilizava a expressão sucessiva, e o novo de 2015 utiliza a expressão subsidiária.

     

    Art. 289 do CPC73. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

     

    Art. 326 do CPC 2015.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

     

    PS: se alguém souber explicar melhor, ou confirmar, eu agradeço.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

  • Ah se houvesse a alternativa "todas estão incorretas" ou "não respondida"...

  • Acredito que por se tratar de prova de 2014, ainda estejam utilizando o CPC/73.

    Acho que a questão não deveria estar neste filtro para evitar confusões.