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I – É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. (CORRETO)
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
II – Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que expressamente declarado pelo autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. (ERRADO)
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
III – Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo não poderá receber a sua parte. (ERRADO)
Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Gabarito: Letra D
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Questão diz: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva
Artigo 326 NCPC - Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária
"Subsidiário" e "sucessivo" não são sinônimos.. forçaram a barra um pouco
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Todas estão errada, não há resposta certa! Atenção ao código, confusão em pedido sucessivo e pedido subsidiário.
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Data máxima Vênia colega (procurei no meu manual de CPC e não achei), então conclui, que as expressões são sinônimas, o CPC 73 utilizava a expressão sucessiva, e o novo de 2015 utiliza a expressão subsidiária.
Art. 289 do CPC73. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Art. 326 do CPC 2015. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
PS: se alguém souber explicar melhor, ou confirmar, eu agradeço.
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
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Ah se houvesse a alternativa "todas estão incorretas" ou "não respondida"...
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Acredito que por se tratar de prova de 2014, ainda estejam utilizando o CPC/73.
Acho que a questão não deveria estar neste filtro para evitar confusões.