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ID
2470822
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do processo de execução, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    A) CORRETA.

    Art. 788.  O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 806.  O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. (o artigo não diz nada sobre apresentar embargos)

     

    C) CORRETA.

    Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

     

    D) CORRETA.

    Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder. (exequente e credor são a mesma pessoa)

  • Acho que o erro da B também está em mencionar "depois de segurar o juízo", porque mesmo apresentando embargos, eles independem disso.
  • GABARITO: "B"

    Art. 806.  O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    erro da assertiva é afirmar que para apresentar embargos o executado deve garantir o juízo, indo contra o que diz o artigo 914, CPC/15.

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  • Na verdade só acertei por eliminação, sabia das outras alternativas e estava em dúvida dessa letra B

  • Art. 806.  O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. (o artigo não diz nada sobre apresentar embargos)

     

    Não confundir com obrigação de FAZER E NÃO FAZER:

     

    Art. 815.  Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

    Art. 822.  Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

  • B) INCORRETA - Observar que, apesar do artigo 806 não falar na possibilidade de opor embargos, é possível que o executado o faça. No entanto, o erro da alternativa está em afirmar que seria necessário segurar o juízo. O art. 914 deixa claro que não é necessário depósito ou caução para a oposição de embargos. Observar que o seguro do juízo é necessário tão somente para que o embargante obtenha efeito suspensivo nos embargos (art. 919, §1º).

  • Vejam que o mais curtido está errado quando comente a letra "b". Segundo Marcus Rios Gonçalves - Direito Processual Esquematizado:

    "Coisa certa é a individualizada, determinada no momento da propositura da execução; distingue-se da “coisa incerta”, que não está determinada, mas é determinável pelo gênero e pela quantidade. O devedor poderá: a) entregar a coisa, para satisfazer a obrigação; será lavrado termo e, com o pagamento dos honorário, extinta a execução; b) não entregar a coisa, caso em que se cumprirá, de imediato, a ordem de imissão na posse, se o bem for imóvel, ou de busca e apreensão, se móvel. Seja qual for o comportamento adotado, fluirá prazo de quinze dias para a oposição de embargos pelo devedor. Se não houver embargos, ou eles forem julgados improcedentes, a busca e apreensão ou imissão na posse se tornarão definitivos. Quando o bem estiver deteriorado, ou não puder ser localizado, far-se-á a conversão em perdas e danos."

     

    Essa citação deve ser interpretada em conjunto com o Art. 914, CPC"O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.§ 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado."

  • GABARITO B

    A apresentação de embargos ou impugnação à execução independe de qualquer tipo de garantia.

  • GABARITO B

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

  • O título executivo constitui uma situação de direito. Ele pode ser classificado como um título executivo judicial quando decorre de um processo judicial ou de um juízo arbitral, e como título executivo extrajudicial quando, embora seja reconhecidamente exequível pela lei, decorre de relações jurídicas alheias a uma atuação jurisdicional. Quando existe um processo de conhecimento e, ao final dele, é proferida uma sentença, a parte deve requerer o cumprimento da mesma nos próprios autos, sendo a fase de cumprimento subsequente à fase de conhecimento. Mas quando a execução se pauta em um título executivo extrajudicial (não oriundo de um processo de conhecimento), dá-se início a execução em um processo autônomo. O processo de execução (autônomo) está regulamentado nos arts. 771 a 925, do CPC/15, dividindo-se em: execução em geral (arts. 771 a 796), diversas espécies de execução (arts. 797 a 913), embargos à execução (arts. 914 a 920) e suspensão e extinção do processo de execução (arts. 921 a 925).  

    Alternativa A) É o que a lei dispõe acerca da exigibilidade da obrigação: "Art. 788, CPC/15. O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Acerca da execução para entrega de coisa, a lei processual determina que "o devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação" (art. 806, caput, CPC/15). Ademais, o mesmo diploma informa que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos" (art. 914, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 783, do CPC/15: "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". De forma sucinta, pode-se dizer que a obrigação é "certa" quando ela existe e pode ser demonstrada; é "líquida" quando pode ser mensurada e é "exigível" quando pode ser imposta (ou cobrada) imediatamente. Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 793, do CPC/15, acerca da responsabilidade patrimonial na execução: "O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra B.