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ID
247093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA C

    Lei Complementar n. 75/93
    Art. 88.
    O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Gabarito totalmente errado. o Correto seria letra "C".
  • A LC75 não constava como matéria no edital do concurso. 
  • Pois é Daniel, não mesmo. Mas acho que este tema estava implícito no tópico 4 (Ministério Público do Trabalho: Organização).

    Fé na caminhada!
  • O Art. 88 da LC 75 já vinha sendo cobrado pela FCC nos concursos anteriores:

     Q25147 - FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q16265 - FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
  • LC 75

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da
    República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de
    idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida
    mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores
    para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo
    processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos
    na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na
    carreira.

  • O que é importante saber sobre o Procurador-Geral do Trabalho:


    - É o chefe do MPT;


    - É nomeado pelo Procurador-Geral da República;


    - Deve ter mais de 35 anos de idade;


    - Deve ter mais de 5 anos de na carreira;


    OBS.: Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


    - Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;


    - Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;


    - Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;


    - Ele preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;


    - Preside o Conselho Superior do MPT;


    - Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;


    - Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.

  • ELAINE GOMES ARASOU  TOP.