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Questões de Ministério Público do Trabalho - MPT


ID
247093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA C

    Lei Complementar n. 75/93
    Art. 88.
    O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Gabarito totalmente errado. o Correto seria letra "C".
  • A LC75 não constava como matéria no edital do concurso. 
  • Pois é Daniel, não mesmo. Mas acho que este tema estava implícito no tópico 4 (Ministério Público do Trabalho: Organização).

    Fé na caminhada!
  • O Art. 88 da LC 75 já vinha sendo cobrado pela FCC nos concursos anteriores:

     Q25147 - FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q16265 - FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
  • LC 75

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da
    República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de
    idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida
    mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores
    para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo
    processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos
    na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na
    carreira.

  • O que é importante saber sobre o Procurador-Geral do Trabalho:


    - É o chefe do MPT;


    - É nomeado pelo Procurador-Geral da República;


    - Deve ter mais de 35 anos de idade;


    - Deve ter mais de 5 anos de na carreira;


    OBS.: Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


    - Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;


    - Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;


    - Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;


    - Ele preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;


    - Preside o Conselho Superior do MPT;


    - Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;


    - Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.

  • ELAINE GOMES ARASOU  TOP.


ID
954772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.

Alternativas
Comentários
  • Colega Ramiro Loutz,
    Embora esteja correta a sua fundamentação o Gabarito foi dado como Certo. Não entendi, poderia explicar?
  • Colegas, é o seguinte: O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Recl 5543- Agr, que: "O MPT não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, erante o STF, eisuqe a representação institucional do MPU, nas causas instauradas na Suprema COrte, inclui-se na esfera de atribuições do PGR, que é, por definição constitucional, o chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito se acha estruturado o MPT.

    A questão está em destaque na "Constituição e o Supremo", http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/, cuja leitura eu recomendo para quem vai prestar concursos, especialmente da CESPE, que cobra jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores.

    Espero ter auxiliado.
    Martha Kruse
  • Só para complementar: SIm, o STF julga questões trabalhistas, pois, em muitos casos, há matéria constitucional envolvida, o que ocasiona a interposição de Recurso Extraordinário.
  • LC 75/1993        
            Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
    Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
  • minha dúvida fica no sentido do princípio do MP que diz que não importa qual dos membros atue, todos se equivalem... 
  • SEGUNDO O STF, O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MPU JUNTO AO STF CABE PRIVATIVAMENTE AO PGR, NOS TERMOS DO ART. 103, § 1º, DA CF/88 E DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.

     

    AO FIRMAR TAL ENTENDIMENTO, O STF NEGOU LEGITIMIDADE ATIVA AO MPT PARA, EM SEDE ORIGINÁRIA, ATUAR NAQUELA CORTE, TENDO EM VISTA QUE O MPT INTEGRA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MPU, CUJA ATUAÇÃO FUNCIONAL COMPETE, EM FACE DA PRÓPRIA UNIDADE INSTITUCIONAL, AO SEU CHEFE, OU SEJA, AO PGR.

     

    (RCL 6239 AGR-AGR/RO, REL. ORIG. MIN. LUIZ FUX, RED. P/ O ACÓRDÃO MIN. ROSA WEBER, 23.5.2012).
     

    LC.75/93, Art.83. COMPETE AO MPT O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Acredito que o gabarito na verdade é CERTO.

    O exercício das funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, § 1º, da CF e do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).

    Em meu entendimento, a legitimidade para atuar no âmbito do STF é apenas do PGR, eu não estou falando que matérias que firam a CF na seara trabalhista não possam ser objeto de discussão no Plenário do Pleno, muito pelo contrário.

    Sendo assim, o exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho e não ao STF.

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • " Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR." [Rcl 4.453 MC-AgR-AgR e Rcl 4.801 MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-3-2009, P, DJE de 27-3-2009.] = Rcl 7.318 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2012, P, DJE de 26-10-2012 Vide Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011

  • Quem atua perante o STF e o STJ é o Procurador-Geral da República.

  • Quem atua perante quem:

     

    PGR - STF (regra) e STJ 

    SUB-PGR - STJ e TSE (regra) e STF por delegação do PGR

    Procurador Regional Rep. TRF e TRE (regra) e STJ e TSE para substituir o SUB-PGR nos afastamentos + 30 dias.

  • Ramos do MPU e respectivos juízos perante os quais atuam:

    1. MPF (art. 37, LC 75/93): STF, STJ, TRFs, Varas da Justiça Federal, TSE e TREs (lembrar que, nos juízos eleitorais e juntas eleitorais, quem desempenha as funções eleitorais do MPF é o MPE - ver arts. 78 e 79 da LC 75/93).

    2. MPT (art. 83, LC 75/93): TST, TRTs e Varas do Trabalho.

    3. MPM (art. 116, LC 75/93): STM e Auditorias Militares (Justiça Militar da UNIÃO).

    4. MPDFT (art. 149, LC 75/93): TJDFT e Varas da Justiça do DF e Territórios.

  • Caros colegas, para incrementar o debate, sugiro a leitura: <http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html>

  •   De fato o MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.

    segundo o art. art. 83, LC 75/93 o MPT  atua no : TST, TRTs e Varas do Trabalho

  • STF = Justiça Comum (aquela não pertencente à Justiça do Trabalho, Eleitoral ou Militar)

    MPT -> relaciona-se com a justiça do Trabalho.

  • Atribuição privativa do MPF... LC Art 37.I

  • CERTA

     

    O MPF QUE ATUA PERANTE A JUSTIÇA COMUM FEDERATIVA( TRF E OS JUÍZES FEDERAIS) E PERANTE O O STF E O STJ.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • É atribuição do MPF!!

  • CORRETO

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            I -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V -  os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (competência do STF);

            IX -  outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

     

     

    LCP 75

    CAPÍTULO II
    Do Ministério Público do Trabalho

    SEÇÃO I
    Da Competência, dos Órgãos e da Carreira

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

     VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; (...).

     

    Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

     V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

     

     

     

  • O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ?

    NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República.

    O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).

    O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):

    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

    Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

     

    Assim, o MPT é parte ilegítima para, em sede originária, atuar no STF e STJ, uma vez que integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União, cuja atuação funcional compete, em face da própria unidade institucional, ao seu chefe, qual seja, o Procurador-Geral da República.

     

    LC 75/93:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - o Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União (...)

     

    Vale ressaltar, no entanto, que, quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF, isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, dessa forma, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

     

  • MPT atua no TST, TRT e JUÍZES DO TRABALHO.

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com LC75/93

     

    Competência do MPT

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    Competência do MPF

     

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

    I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • O MPT NÃO ATUA NO STF. ELE ATUA NO TST, TRT EJUISES DO TRABALHO

  • Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.

    [Rcl 4.453 MC-AgR-AgR e Rcl 4.801 MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-3-2009, P, DJE de 27-3-2009.]

    = Rcl 7.318 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2012, P, DJE de 26-10-2012

    Vide Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011

  • Complementando:

    "O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.

    Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual, ao julgar o Recurso Extraordinário 985.392."

  • Já o MPE pode ! 

  • O MPT atua sob o TST e TRT

  • Em que pesse essa posição majoritária, a tendência é que esse impedimento jurídico mude

    Abraços

  •  MPT atua no TST, TRTs e Varas do Trabalho. Art. 83, LC 75/93

    Agora, quero ver é a coragem p/ marcar "certo" em uma assertiva dessa na hora da prova. kkkkkk

  • O MPT não tem legitimidade para atuar junto ao STF.

     

    Entre as competências do Ministério Público do Trabalho, incluem-se:

     

    I – promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

     

    II – manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

     

    by neto..

  • CERTO 

     

    LC75/93: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    Subp-GT ----> TST

    PRT-----> TRT

    PT---->TRT

        ----> Litígios que envolvam menores e incapazes (Juizes de 1 instâncias)

  • Nesse raciocinio nem o MPM atua no STF?

  • Pensei que a questão seria errada baseada nesse julgado do STF, consubstanciado no informativo 759 do mesmo:

    "O MPT não pode atuar diretamente no STF. O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759)."

  • Quem atua junto ao STF: MPF

    MPDFT e MPEstados: podem atuar nas ações de sua competência junto ao STF e STJ.

  • Certo

     

    Não pode o MPT atuar no STF, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao Procurador-Geral da Repúlica, tendo em vista que o MPT integra o MPU.

     

    Tal entendimento não se aplica aos MPs Estaduais, pois foi reconhecida pelo próprio STF a sua legitimidade autônoma para a propositura de reclamação perante a Suprema Corte, sem necessidade de requerimento junto ao PGR, que, no caso, atuaria não como parte, mas como custos legis.

  • Entendo que não possui legitimidade originária, mas para RE possui, por isso errei a questão:


    "o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759)."

  • "Vale ressaltar, no entanto, que, quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF, isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, dessa forma, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST."

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


  • ntendo que não possui legitimidade originária, mas para RE possui, por isso errei a questão:

     

    "o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759)."


ID
2493319
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Constituição da República e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, em relação às atribuições do Ministério Público do Trabalho para a solução de conflitos coletivos de trabalho:


I - Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.

III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. CORRETA 

    "Artigo 83, IV, LC/75 - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores"

    II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.CORRETA.

    "Artigo 83,  IX, LC/75 - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal"

    III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. ERRADA

    "Artigo 114, § 3º, CF/88 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

    Gabarito A

    =D

  • Mas a questão pede a alternativa correta. A questão deveria ser anulada, não?

  • liria vale, a questão diz o seguinte " Assinale a alternativa CORRETA"

    Se a letra A diz "Apenas a assertiva III está incorreta" isso é correto, entendeu?

     

    Poderia tá assim também.

    "Apenas I e II corretas"

    "I e II corretas e III incorretas" etc

  • III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    "Artigo 114, § 3º, CF/88 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

  • Eita não li o incorreta! Faltou o atenção - só vi tipo não tem nenhuma alternativa com I e II corretas... e era bem essa A. 

  • Assinale a alternativa CORRETA:

     a)Apenas a assertiva III está incorreta.

  • Gabarito A

    Apenas a assertiva III está incorreta.

    III - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público ou repercussão social, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    CF-88 Art. 114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do
    Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    LC 75/93: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  • II - Compete ao Ministério Público do Trabalho promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal.

    Embora esteja previsto em Lei Complementar (art. 83, inciso IX, da LC 75/93), tal assertiva é questionável, uma vez que o MPT não tem atribuição para promover Inquérito Civil ou ajuizar ação judicial no caso de dissídios coletivos em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, exceto na hipótese de apreciação de cláusulas de natureza social, nos termos da OJ nº 5 da SDC do TST.

    O que acham os demais colegas?


ID
2493415
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procurador-Geral da República, analise as proposições abaixo:


I - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

II - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta.

III - O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

IV - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item I) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    Item II) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

     

     

    Item III) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

     

    * DICA: RESOLVER A Q796064, A Q772028 E A Q812982 PARA COMPLEMENTAR O ASSUNTO DE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.

     

     

    Item IV) Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

     

     

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  • Quanto ao item II, a aprovação da escolha de autoridade pelo SF será sempre por maioria absoluta, exceto ministro do TCU, que será por maioria simples (ver info 584-STJ do dizerodireito). A arguição será pública, exceto para chefe de missão diplomática de caráter permanente. O voto sempre será secreto.

     

    CF, ​Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República; 

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

     

     

     

  • I - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETA

    II - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta. ERRADA, em votação secreta.

    III - O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. ERRADA, somente nas infrações penais comuns, por crime de responsabilidade, será pelo Senado Federal.

    IV - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. CORRETA

  • GABARITO "C"

     

    comentário sobre os itens II e III

     

    Destituição do cargo de PGR

    1. Mediante

    1.1. Iniciativa do presidente da república

    1.2. Autorizada pela maioria ABSOLUTA do SENADO federal

    1.2.1. Em votação SECRETA

     

    Processado

     1.1) nas infrações penais comuns = STF

     1.2) nos crimes de responsabilidade= SF (senado federal)

     

  • Alguém sabe dizser se, por exemplo, tivesse somente uma resposta correta e, dentre as alternativas, não tivesse "somente 'tal assertiva' está correta", e tivesse, dentre as alternativas, a opção "não respondida", poderíamos marcas esta? Por favor, quem souber me manda uma mensagem.

  • II - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta. 

    O correto e votação secreta.

     

    III - O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. 

    STF = Nas infrações penais comuns,

    SF = Nos crime de responsabilidade.

  • I - CORRETA!

    PGR
    → Chefe do MPU
    → Nomeado pelo PR
    → Membro de carreira do MP (Qualquer nível)
    → Maior de 35 anos
    → Permitida a recondução 
    → Recondução exige nova sabatina

     

    II - ERRADA!

    Exoneração do PGR pelo PR
    → Autorização do Senado 
    → Maioria Absoluta
    Votação secreta
     

    III - ERRADA!

    Crime de responsabilidade -> SF

    Crime Comum -> STF

     

    IV - CORRETA!

    É o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

     

    Meu Resumo Lei Organica MPU
    https://docs.google.com/document/d/1SEQwgRn-5mmvjEN-tY7n_yB5ii7is2JApNd4QvvW_HM/edit?usp=sharing

  • Letra C

    Uma dica: o PGR poderá ser RECONDUZIDO quantas vezes puder (ilimitado) não há limite, mas a cada recondução será sabatinado, ou seja, será escolhido novamente pelo presidente e aprovado pelo senado!!!!

     

    NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PGR, TAMPOUCO DEVERÁ SER  MEMBRO VITALÍCIO OU DA ÚLTIMA CLASSE!

     

    Força guerreiros!

  • I - CERTA O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, sendo nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    obs: PGR é o chefe do MPU

    CF 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,

    para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

    .

    .

    II - ERRADA A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação aberta.

    porque consideraram errada?

    CF 128, § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    MAIORIA ABSOLUTA do SF para NOMEAR e DESTITUIR!!!

    .

    III - ERRADA O Procurador-Geral da República é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

    .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;   (Redação dada pela EC nº 45, de 2004)

    .

    IV - CERTA Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • I - CORRETA:

    Art. 128, §1º da CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    LC 75/93 - Art. 25 - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Art. 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

    II - INCORRETA:

    LC 75/93 – Art. 25 - parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    Art. 128, § 2º da CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    III - INCORRETA:

    LC 75/93 - Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    IV CORRETA:

    Art. 109, §5º da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


ID
2493418
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da composição dos órgãos internos do Ministério Público do Trabalho, analise as seguintes proposições:


I - A Câmara de Coordenação e Revisão é um órgão de coordenação, integração e revisão do exercício funcional na instituição, organizada por ato normativo, e o seu regimento interno será elaborado pelo Conselho Superior, devendo funcionar de forma unificada, sem divisões em subcâmaras.

II - Entre as atribuições não normativas do Conselho Superior, encontram-se: propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho; opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; determinar realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

III - O Corregedor-Geral será escolhido necessariamente entre aqueles que ocupam cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho, competindo-lhe, entre outras atribuições, instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente, bem como participar das reuniões deste Conselho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I - INCORRETA

    I - A Câmara de Coordenação e Revisão é um órgão de coordenação, integração e revisão do exercício funcional na instituição, organizada por ato normativo, e o seu regimento interno será elaborado pelo Conselho Superior, devendo funcionar de forma unificada, sem divisões em subcâmaras.

    Art. 99, 100 da LC 75 + Resolução 130 MPT - Regimento interno ca Câmara de Coordenação e Revisão

    II -CORRETA

    II - Entre as atribuições não normativas do Conselho Superior, encontram-se: propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho; opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; determinar realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    III - propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho;

      IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:

            a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista;

            b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

        XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

    III - CORRETA

    III - O Corregedor-Geral será escolhido necessariamente entre aqueles que ocupam cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho, competindo-lhe, entre outras atribuições, instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente, bem como participar das reuniões deste Conselho.

      Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

        

    Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

     

  • I  - INCORRETA: Não consta qualquer determinação que não deve funcionar de forma unificada, sem divisões em subcâmaras.

    Art. 99 A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

    Art. 100 A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.

     

    II  CORRETA

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    III - propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho;IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para: b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

    XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

     

    III    CORRETA:

    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    I -participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior

    III -instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente;

  • Câmara de Coordenação e Revisão - CCR - A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) promove a integração e coordenação dos órgãos do MPT. Realiza a revisão da atividade funcional, objetivando a unidade, a indivisibilade e a independência funcional, principios fundamentais da Instituição.

    Decide os conflitos de atribuições entre os órgãos e resolve sobre a distribuição de procedimentos, levando em conta a natureza e a relevância da matéria ou a necessidade de procedimento uniforme.

     

    Conselho Superior - O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público do Trabalho. Partem dele as orientações normativas que pautam as ações do MPT e cabe ao Conselho avaliar a atuação dos Membros e tomar providências, quando necessário.

    É constituído por dez Membros, todos Subprocuradores-Gerais, sob a presidência do Procurador-Geral do Trabalho. O Corregedor-Geral do MPT participa das sessões, sem direito de voto.

     

    Corregedoria - A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o Órgão fiscalizador das atividades e da conduta dos Membros do Ministério Público do Trabalho.

    O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior. O seu mandato é de dois anos, renovável uma vez. Participa do Conselho Superior sem direito a voto.

  • II - Entre as atribuições não normativas do Conselho Superior...errei na interpretação, pensei que esse não normativas estava dizendo que não cabe ao Conselho Superior    =/

  • Complementando o comentário da colega Marcela Lira:

    A Câmara de Coordenação e Revisão decide os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     

  • Há um erro no comentário da Marcela, uma vez q não é correto afirmar q todos os membros do Conselho necessitam ser sub procuradores, não se aplicando ao PGT.


ID
2493421
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução constitucional do Ministério Público no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b.

    Art. 134, CF. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

  • Letra A: CORRETA - A tese majoritária entende que a origem do MP vem do direito francês, da Ordenança francesa, de 25 de março de 1932, do Rei Francês IV, o Belo, a qual impunha que os procuradores prestassem o mesmo juramento dos juízes, proibindo-lhes o patrocínio de outros que não o rei. Tinha atribuição exclusiva em defender os interesses do rei.

    Letra B- INCORRETAArt. 194 DA DEFESNSORIA PÚBLICA: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Letra C -  CORRETOCF -Art. 129. São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS do Ministério Público:

    III - Promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA*, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos [também chamados de transindividuais / metaindividuais / direitos coletivos lato sensu];

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Obs.: A promoção da ACP não é privativa do MP, incluindo como legitimados a DP, os entes federados e suas entidades da administração indireta, e as associações constituídas há pelo menos um ano, desde que tenham entre suas finalidades as matérias protegidas pela ACP.

    Letra D -  CORRETA: Informativo 763 STF

    Se uma grande quantidade de pessoas está tendo problemas com determinada seguradora consorciada ao DPVAT (que tem deixado de pagar os beneficiários ou o faz em valores inferiores ao devido), o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública em favor dessas pessoas? SIM. O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

    Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva. (fonte Dizer o Direito)

  • O artigo 134, parágrafo 4º  traz previsão dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

    O artigo 129 traz as funções institucionais.

    O artigo 127 tras os princípios institucionais do MP:§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

    Por que a letra B está incorreta?

  • Ana

    Por causa da palavra "exclusivos" contida na assertiva.

  • Princípios institucionais da Defensoria e do Ministério Público= IFUI.

    não são exclusivos nem de um, nem do outro

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE
     

  • Sobre a evolução constitucional do Ministério Público no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

    b) Por dicção constitucional, são princípios institucionais exclusivos do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

     

    CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80 de 1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

    Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

     

    CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GAB: B

     

    Os mesmos princípios se aplicam à Defensoria Pública.

     

    CF 88, Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

  • história mp

    CERTAS

    a) certa - O Ministério Público exercia o papel de advogado do Estado perante o ordenamento constitucional anterior e a então nomeação do Procurador-Geral da República era de livre incumbência do Presidente da República.

    C) certa - É atribuição constitucional do Ministério Público promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, legitimação que não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.

    D) certa - O STF, em repercussão geral, fixou tese de que o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

    .

    STF - TESE COM REPERCUSSÃO GERAL (RG) - TEMA 47, RE 631111

    Acórdão - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.07/08/2014

    NOVO

    TESE 262 - RE 605533

    Acórdão: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de CERTA doença. 15/08/2018

  • A. Vem do Direito Francês, do rei Felipe IV, em 1302, chamadas Ordenanças do rei Felipe IV. ANTES os membros do Ministério Público eram defensores do rei, procuradores do rei, longa manus do rei (eles sentavam ao lado do juiz, ao chão – por isso chama parquet, que significa assoalho). O MP era tido como a mão do rei.

    B. ERRADA.

    CF, SEÇÃO IV, DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do . 

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    C. CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    D. Teses de Repercussão Geral

    RE 631111 - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza DISPONÍVEL, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais. Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI. Julgamento: 07/08/2014.

  • O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.

    No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).

    Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.

    Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se:

    a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República;

    b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da Repúlbica relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (art.24, alínea c)

    Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.

    Em 1951,a lei federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.

    Em 1981, a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão.

    Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet , ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos.

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO

    Quanto aos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. Esta inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expressa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo.

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

    Fonte: site do MPU (pagina inicial → institucional → histórico do mpu)


ID
2493424
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as Coordenadorias Nacionais Temáticas e Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, analise as seguintes assertivas:


I - As Coordenadorias poderão propor a edição de orientações sobre temas que lhe são afetos, visando uma atuação coordenada e harmônica, observados os enunciados da Câmara de Coordenação e Revisão. As orientações terão caráter cogente para a atuação dos membros integrantes da respectiva coordenadoria nacional e caráter meramente diretivo, não vinculante, para a atuação dos demais membros do Ministério Público do Trabalho.

II - Ensejam distribuição por prevenção as Notícias de Fato e os demais feitos do órgão agente quando se aferirem hipóteses de conexão e/ou de pertinência temática com procedimentos anteriores, ainda que arquivados, zelando-se assim pelos princípios do promotor natural e da unidade de atuação do Ministério Público do Trabalho.

III - As Coordenadorias são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho e com a atuação sob a orientação da Câmara de Coordenação e Revisão.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - Resolução CSMPT 137/2016 -Art. 29 - As Coordenadorias poderão propor a edição de orientações sobre temas que lhes são afetos, visando a uma atuação coordenada e harmônica, observados os enunciados da CCR.

    Parágrafo único - As orientações aprovadas pelos membros da Coordenadoria serão encaminhadas para homologação do PGT.

    II - CORRETA - Art. 3º da Resolução 76/2008

    III -  CORRETA - Resolução CSMPT 137/2016

    Art. 1º - As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    § 1º - As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR).

    Alternativa: a

  •  

     II - Ensejam distribuição por prevenção as Notícias de Fato e os demais feitos do órgão agente quando se aferirem hipóteses de conexão e/ou de pertinência temática com procedimentos anteriores, ainda que arquivados, zelando-se assim pelos princípios do promotor natural e da unidade de atuação do Ministério Público do Trabalho.

    II - CORRETA - Art. 3º da Resolução 76/2008          RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

     

    Art. 23 - Nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática haverá distribuição por prevenção, utilizando os seguintes parâmetros:

    I - Ensejam prevenção por conexão:

    a) procedimento de investigação em andamento ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, versando sobre o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;

    suprimiu amenos de 6 meses que faz toda diferença =/ procedimento arquivado menos de seis se for mais de seris meses não é correto

  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

  • Mesmo o membro que pertence à coordenadoria tem independência funcional, não estando vinculado às orientações

  • I -incorreta.

    As orientações das Coordenadorias Nacionais são diretrizes que refletem a posição da instituição sobre certo tema, mas não possuem caráter cogente ou normativo, e não vinculam a atuação do membro do MPT (independência funcional). As normas gerais sobre a edição de orientações estão na Resolução n. 137/2016 do CSMPT.

    II - correta.

    RESOLUÇÃO Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

    Art. 23 - Nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática haverá distribuição por prevenção, utilizando os seguintes parâmetros:

    I - Ensejam prevenção por conexão:

    a) procedimento de investigação em andamento ou arquivadomenos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, versando sobre o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;

    b) procedimento de investigação, com assinatura de TAC, em acompanhamento ou arquivado, em face do mesmo investigado, envolvendo o (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato;

    c) ação em face do mesmo investigado, baseada no (s) mesmo (s) tema (s) da nova notícia de fato.

    II - Ensejam prevenção por pertinência ou aproximação temática:

    a) procedimento de investigação em andamento, ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do mesmo investigado, contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco do Temário Unificado do MPT, observada a regra do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT;

    b) procedimento de investigação, com assinatura de TAC, em acompanhamento ou arquivado, em face do mesmo investigado, contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco do Temário Unificado do MPT;

    c) ação, tramitando ou arquivada, em face do mesmo investigado, abrangendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática correspondente à nova notícia de fato, com base no elenco estabelecido no Temário Unificado do MPT.

    Parágrafo único - O período de seis meses, mencionado neste artigo, é contado a partir da publicação da decisão proferida pela Câmara de Coordenação e Revisão.

    III -

    Resolução n. 137/2016 do CSMPT: Art. 1º - As Coordenadorias Temáticas Nacionais, vinculadas ao Procurador-Geral do Trabalho, são órgãos auxiliares da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT). § 1º - As Coordenadorias atuarão sob orientação da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR). § 2º - Ao Procurador-Geral do Trabalho caberá a análise e a aprovação das propostas para criação, fusão e extinção de Coordenadorias.


ID
2493430
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA

    Resolução 69/2007 CSMPT: art.1º, §ú: O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do MPT, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    Letra B -  CORRETA

    Resolução 69/2007 -Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I – de ofício;

    II – mediante requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    III –  por designação do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.

    Letra C - INCORRETA

    Resolução 69/2007 - Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência da prorrogação à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, inclusive por meio eletrônico.

    Letra D - INCORRETA

    Resolução 69/2007 -Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, em peça autônoma e fundamentada, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. (Redação dada pela Resolução n° 87/2009 do CSMPT).

    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.

  • O erro da alternativa "d" está no fato de que os autos do IC ou do PP devem ser remetidos, junto a promoção de arquivamento, à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, e não ao CSMPT.

     

     

    A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) promove a integração e coordenação dos órgãos do MPT. Realiza a revisão da atividade funcional, objetivando a unidade, a indivisibilade e a independência funcional, princípios fundamentais da Instituição. Decide os conflitos de atribuições entre os órgãos e resolve sobre a distribuição de procedimentos, levando em conta a natureza e a relevância da matéria ou a necessidade de procedimento uniforme.

     

     

    (fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/ompt/mpt/!ut/p/z1/jZBNC4JAEIZ_jVdnLFPrtkXIupRKhLaX0LBVUFdWy7-ffdwqa24zPA_v8AKHGHidXAuRdIWsk3LYD9w6bkOTussdMsfybCSWQyibB0hXNkQPwHDRpEsfmcuCAQiNzZq6xoSZM-D_-CPA3ccvQ3Dw-WiEb7yAsRd_hXjARSnTZx-kTqeOAK6yc6YypV_UcM67rmkXGmrY970upBRlpp9kpadKw09WLtsO4jcYmmofYxFUkdOSG-hseF8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/)

  • Apenas bom lembrar a previsão da Lei 7.347/85, que dispõe que, no caso de arquivamento, deverá haver encaminhamento ao Conselho Suerior do Ministério Público:

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

     

    Assim, devemos ficar atentos ao que pede o enunciado da questão. Nesse caso específico, como ele menciona CSMPT, está incorreta a alternativa D, já que no caso do MPT quem procede tal análise é a CCR. Já se for uma pergunta genérica sobre inquérito civil, que mencione apenas CSMP, poderá estar correta. 

  • Olá, pessoal. Quanto à alternativa D:

    Em caso de indeferimento de pedido de instauração de IC (inquérito civil) > remessa à CCR - art. 5, p. 2,, Res. 69/07.

    Arquivamento de IC ou PP (procedimento preparatório) > remessa à CCR - art. 10, p, 1, Res. 69/07 (caso da questão).

    Na LACP é expressa a menção à atribuição do CSMPT, art. 9o, p.1, de modo que a pegadinha é se a questão pedir conforme consta "expressamente" na lei.

  • I - não precisa para realizacao de atribuições próprias;

    II - correta

    III - CCR e não CSMPT

    IV - CCR e não CSMPT


ID
2712814
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à organização do Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    O procurador Geral do Trabalho (arts.87/88 da LC nº75):

     

    É o Chefe do Ministério Público do Trabalho

    Nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre integrantes de uma lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores

    Nomeado dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira (Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira).

     

     

    Quanto às alternativas A, B e E, elas exigiam um conhecimento mais apurado já que as atribuições dos procuradores de primeira e segunda categoria estão presentes DECRETO No 40.359.

     

     

    Art. 8º Aos Procuradores de Primeira Categoria incumbe:

    IV - Recorrer as decisões dos juizes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em lei; (ALTERNATIVA A)

     

     

    Art. 9º Aos procuradores do Trabalho de Segunda Categoria incumbe:

    III - Exarar parecer nos processos de competências dos Tribunais Regionais; (ALTERNATIVA B)

     

     

     Art. 12. Os Procuradores de primeira categoria substituir-se-ão mùtuamente ou pelos de segunda, em seus impedimentos, licenças e férias, através de ato designativo do Procurador Geral, desde que não seja nomeado substituto.

    Parágrafo único. Enquanto durar a substituição prevista neste artigo, perceberá o Procurador de segunda categoria os vencimentos correspondentes ao cargo substituto. (ALTERNATIVA E).

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • PGT será nomeado pelo PGR dentre integrantes da carreira com +35 anos de idade e +5 anos na carreira  integrantes de lista tríplice escolhida pelo voto PLURINOMINAL, FACULTATIVA E SECRETO pelo colégio de procuradores, mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

     

    Fonte: LC 75

  • Concursando Trabalhista, pesquisei bastantante sobre esse decreto e aparentemente ele se encontra em vigor, até porque o fato de existir uma norma legal não impede a existência de um decreto especificando determinadas matérias. Além disso é o único diploma capaz de fundamentar as alternativas A, B e E, todos os outros são omissos em relação ao tema. Caso alguém souber mais sobre o assunto ou sobre esse decreto, só avisar que retifico a resposta, caso haja algum erro   = ))

  • letra c.

     

    PROCURADOR GERAL DO TRABALHO:

    - INTEGRANTE DE LISTA TRÍPLICE ESCOLHIDA MEDIANTE VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO.

    - MAIS DE 35 ANOS DE IDADE E DE 05 NA CARREIRA. 

    - É O CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    - NOMEADO PELO PGR.

    - MANDATO DE 02 ANOS.

    - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 75

    VOTO PLURINOMINAL> VOTO NO QUAL O VOTANTE ESCOLHE MAIS DE UM NOME.

     

  • Este decreto cai no trt2? Não está no edital... isto é implícito? Cai em todos? 

  • Lembrando que se não tiver membros suficientes com mais de 05 anos, podem concorrer aqueles com mais de 02 anos na carreira.

  • AOCP sendo AOCP...

    Se de fato a resposta for fundamentada também nesse decreto do leonardo, a resposa A também está correta:

    Decreto 40.359

     Art. 8º Aos Procuradores de Primeira Categoria incumbe:

     IV - Recorrer as decisões dos juizes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    -----------------------------

     Art. 9º Aos procuradores do Trabalho de Segunda Categoria incumbe:

    VI - Recorrer das decisões dos Juizes e Tribunais do Trabalho, nos casos previstos em Lei;

     

    Quando eu começei a ler essa questão na prova bateu aquele desespero, nunca tinha visto essa classificação rsrs

  • Gabarito C

     

    Chefe do MPT: Procurador- Geral do Trabalho (PGT).

     

    Requisitos para nomeação do PGT (Procurador-Geral do Trabalho) :


    -será nomeado pelo próprio PGR, dentre integrantes da instituição (do MPT);


    - deve possuir + de 35 ANOS e + de 5 ANOS de carreira. Se não existir número suficiente de candidatos com + de 5 ANOS na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar + de 2 ANOS na carreira.


    - o mandato do PGT será de 2 ANOS + 1 Recondução permitida. A recondução deve observar os mesmos procedimentos.

     

    LC 75/93 -Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.     

       Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Estrutura do MPT é muito identica a do MPF.

  • ATENÇÃO:

    10 ANOS NA CARREIRA É PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • OBS: Caso não tenha membros para concorrer com 5 anos na carreira, concorrerá com efetivos 2 anos!


ID
3471181
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

      V - realizar inspeções e diligências investigatórias

    Letra d:   Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

  • Alternativa A - Correta

    Alternativa B - Incorreta. Os impedimentos e suspeições estão previstos no CPC.

    Alternativa C - Incorreta. MPT não possui poder de polícia para interdição de estabelecimento. É competência do auditor fiscal do trabalho.

    Alternativa D - Incorreta. Cabe ao PGT funcionar junto ao TST.

  • LC 75/93:

    Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

    (...)

         Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

    PGT - PLENÁRIO DO TST

    SUBS - TST

  • ALTERNATIVA A:

    Art. 92. As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas:

    I - ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIV, alínea c, e XXIII;

    II - aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XIV, alínea c, XXI e XXIII.


ID
3471190
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Diante da seguinte proposição e com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, assinale a alternativa INCORRETA:


João, Procurador do Trabalho, preside Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de fato acerca de possível assédio moral que ocorre em hospital público municipal, cujo regime jurídico é celetista, tendo como apontado assediante um servidor de nome Pedro, diretor do nosocômio.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 75/1993. Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:

    I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

    II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

  • Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:

      

    I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

    II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    V - realizar inspeções e diligências investigatórias

  • Aí complica. Numa prova extensa e complicada dessa, como todo candidato, é preciso procurar pelas pegadinhas, partes que faltam da previsão legal, partes que não estão na previsão legal etc.

    Nessa questão, a assertiva "A" (intimar testemunhas para a oitiva e, na hipótese de ausência injustificada, requisitar à autoridade competente a sua condução coercitiva), a redação é diferente da previsão legal do art. 8º, I (notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada), o que me fez marcá-la como a incorreta.

    De fato, há uma assertiva "mais errada", mas isso é argumento fuleiro para prova mal elaborada. Foi uma questão que recorri pela anulação, pois implicaria em duas assertivas incorretas, mas não teve êxito.

    Não é nem uma reclamação, já que sei que não vale nada, mas apenas uma dica: às vezes é a literalidade da lei, às vezes não. Às vezes, assertiva incompleta é tida como correta, outras vezes é tida como errada. Isso tudo dentro da mesma prova

    ;(

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS:

    Fundamento na LC 75/93, art. 8.

    LETRA A – CORRETA

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

           I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    LETRA B – CORRETA

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

    LETRA C – INCORRETA

    O MPT tem legitimidade para investigar denúncia acerca do assédio moral organizacional independente do regime jurídico do trabalho. Nos termos da Orientação nº7 da CONAP e Súmula 736, STF. Registre-se, contudo, que o MPT não dispõe de competência para requisitar PAD em face de servidor público, por se tratar de vínculo administrativo com o poder municipal.

    Orientação CONAP nº. 07. Meio Ambiente do Trabalho. Assédio Moral – Administração Pública Direta e Indireta. Cabe ao Ministério Público do Trabalho investigar e processar questões que tratem da prática de assédio moral organizacional na Administração Pública Direta e Indireta, independentemente do regime jurídico de trabalho, uma vez que a ofensa se relaciona ao meio ambiente do trabalho.

    No mesmo sentido da súmula 736, STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    LETRA D – CORRETA

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;


ID
3471193
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta item A

    Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

    Ou seja, devem ser subprocuradores

    Resposta Incorreta item D

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

            IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    Não é Competência do Conselho superior, mas da Câmara de coordenação.

    Vamos com fé!

  • Nessa questão eu não entendo como a letra A tb nao estaria errada uma vez que a legislação prevê que deve ser: sempre que possível dentre os integrantes do último grau da carreira.

    Embora eu compreenda que nesse caso a letra "d' está mais errada .

  •      Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

               OBS. MEMBRO DA CCR – O CARGO NÃO É PRIVATIVO DE SUBPROCURADOR-GERAL (A LEI FALA EM “SEMPRE QUE POSSÍVEL”)

                   COORDENADOR DA CCR – O CARGO É PRIVATIVO DE SUBPROCURADOR-GERAL (A LEI FALA ISSO)

    Art. 102. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

    (...)

    Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

            I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

            II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

        

  • Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.

  • Sobre a alternativa "D": "Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir."

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

    I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional;

    II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

    III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho;

    IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    V - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

  • Alternativa A (CORRETA): A função de coordenador da CCR-MPT deve recair, necessariamente, em um Subprocurador-Geral do Trabalho, integrante do último nível da carreira do MPT (art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993).

    Ainda que a LC 75 preveja que "sempre que possível" os integrantes da Câmara (atualmente dividida em subcâmaras temáticas, na esteira das matérias afetas às Coordenadorias Nacionais) sejam membros compulsóriamente lotados em Brasília, o art. 108, da mesma norma, diz que "cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho." (grifei)

    Na forma do art. 89, é também privativo de Subprocuradores-Gerais do Trabalho o cargo de Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Este substituirá o PGT em seus impedimentos. Em caso de vacância, por sua vez, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior (e não o Vice-PGT), até o seu provimento definitivo.

    OBS.: O coordenador não precisa, necessariamente, ser o membro indicado pelo PGT, podendo ser designado para a função executiva um dos dois membros indicados pelo CSMPT;

    Alternativa B (CORRETA): Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho realizar, por determinação do Procurador-Geral do Trabalho (ou do CSMPT), correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios, dentre outras atribuições;

    Alternativa C (CORRETA): É atribuição do PGT coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho, na forma do inciso XXIII, do Art. 91, da LC 75/93, além de inúmeras outras atribuições;

    Alternativa D (INCORRETA): Compete ao CSMPT, na forma do Art. 98, I, d, da LC 75/93, exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, especialmente para elaborar e aprovar, entre tantos outros, os critérios para distribuição de procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no MPT.

    Por seu turno, a atribuição descrita na alternativa é de competência da CCR (Art. 103, IV, LC 75/93).

  • GABARITO: D

    COMENTÁRIOS:

    Todas as alternativas com fundamento na LC 75/93

    LETRA A – CORRETA

     Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

           I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

           II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

    LETRA B – CORRETA

     Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

    LETRA C – CORRETA

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XXIII - coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho;

    LETRA D – INCORRETA

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

     IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    ** Trata-se de competência reservada à CCR e não ao Conselho Superior do MPT.