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Gabarito: CERTO
"A Administração Pública subdivide-se em Administração Direta (centralizada) e Administração Indireta (descentralizada). A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado. As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, o que significa dizer que as leis que as regem são eminentemente de Direito Público, em que imperam diversos princípios típicos deste ramo da ciência jurídica, como a supremacia do interesse público. Contrapõem-se às pessoas jurídicas de direito privado, que são regidas por normas de Direito Privado, sem privilégios em relação a outras pessoas físicas ou jurídicas."
Fonte: http://www.ceap.br/material/MAT19082011165502.pdf
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Adm. DIRETA - União - Estados, DF, Municípios. ( 4 )
Adm. INDIRETA ( Memorização) FASE - Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.( 4 )
8 no TOTAL
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Certo.
Perfeita a questão
Complementando:
Descentralização - Adm. Direta (União; Estados; DF e Municípios) criam novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.
São entes da Adm. Indireta:
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
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GABARITO: CERTO
São consideradas como entidades da administração direta, cada uma delas com sua estrutura administrativa e orgânica, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Entidades = administração indireta (entes com personalidade jurídica)
ÓRGÃOS = administração direta e indireta
Teoria do Órgão (adotada no Brasil):
LEI Nº 9.784/99
Art. 1º (...) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
(...)
órgão não é Pessoa Jurídica, não tem personalidade jurídica, exceto capacidade processual especial e específica.
entidade é PJ
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Administração Direta são compota pelos sequintes entes a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Administração Indireta são compota pelos sequintes entes: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas.
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central; obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
Gabarito Certo!
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CERTA A QUESTAO, POREM ACHO QUE NAO FOI NA ORDEM CORRETA, POIS SERIA ASSIM:
UNIAO
ESTADOS
DF
MUNICIPIOS.
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A palavra "entidade" me deixou na dúvida.
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O certo não seria órgãos da administração direta?!
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Daquelas questões que tem que reler umas 3x para ver se há alguma pegadinha. Terrorismo psicológico.
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Questão muito mau elaborada.
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pqp, entidade????? ta de sacanagem q consideraram a questão correta...
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Confesso que o termo 'ENTIDADES POLÍTICAS' também me deixou confuso, visto que a Administração Direta é composta pelos ENTES POLÍTICOS e seus Órgãos..
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Caramba! Errei pela palavra ENTIDADES
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Questão para não zerar a prova
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Entidades?Como assim?
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SOBRE CONTEXTO ENTIDADE:
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
GABARITO CERTO
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Estrutura Organica...me pegou!
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GENTE, CUIDADO!
U, E, DF e M são ENTIDADES POLÍTICAS - São pessoas júridicas de direito interno que por sua vez gozam de autonomia política e fazem parte da Administração Direta!
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Ente político = entidade política. São conceitos sinônimos.
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São consideradas como ENTES da administração direta, cada uma delas com sua estrutura administrativa e orgânica, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
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A questão fala em "entidade", mas o correto seria órgão
Administração Direta: Órgãos
Administração Indireta: Entidades
gab. C
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CUIDADO
Para o CESPE
ENTE (DIFERENTE) ENTIDADE
Vide: Q355866
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Para o Quadrix
ENTE (IGUAL) ENTIDADE
Vide: Q823656 (essa questão)
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Fonte: Questões recentes das bancas.
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A administração pública brasileira, realmente, é subdividida em administração direta e indireta. De fato, na administração direta, inserem-se as pessoas federativas, vale dizer, União, estados, DF e municípios, aí se incluindo os respectivos órgãos e agentes público que compõem a estrutura interna destes entes políticos.
De seu turno, na administração indireta, aparecem as entidades administrativas, dotadas de personalidade própria, isto é, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Esta subdivisão pode ser bem observada pelo teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Refira-se que este texto normativo trata apenas do âmbito federal, mas o modelo nele desenhado é reproduzido pelos demais entes federativos, de maneira que, nos "serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios", depreende-se a pessoa jurídica União, que corresponde à administração direta. O mesmo raciocínio pode ser transportado para os estados, DF e municípios. Com efeito, onde se lê presidência da República, entrariam as Chefias do Executivo nos demais âmbitos (governadores e prefeitos), ao passo que a figura dos Ministérios deve ser substituída pelas Secretarias estaduais, distritais e municipais.
Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO