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ID
2470975
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca da administração direta e indireta.

São consideradas como entidades da administração direta, cada uma delas com sua estrutura administrativa e orgânica, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

     

    "A Administração Pública subdivide-se em Administração Direta (centralizada) e Administração Indireta (descentralizada). A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado. As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, o que significa dizer que as leis que as regem são eminentemente de Direito Público, em que imperam diversos princípios típicos deste ramo da ciência jurídica, como a supremacia do interesse público. Contrapõem-se às pessoas jurídicas de direito privado, que são regidas por normas de Direito Privado, sem privilégios em relação a outras pessoas físicas ou jurídicas."

     

    Fonte: http://www.ceap.br/material/MAT19082011165502.pdf

     

     

     

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  • Adm. DIRETA - União - Estados, DF, Municípios. ( 4 )

    Adm. INDIRETA ( Memorização)  FASE - Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.( 4 )

                                                                                            8 no TOTAL

     

  • Certo.

    Perfeita a questão

    Complementando:

    Descentralização - Adm. Direta (União; Estados; DF e Municípios) criam novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • GABARITO: CERTO 

     

    São consideradas como entidades da administração direta, cada uma delas com sua estrutura administrativa e orgânica, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

     

     

    Entidades = administração indireta (entes com personalidade jurídica)

    ÓRGÃOS = administração direta e indireta

     

     

    Teoria do Órgão (adotada no Brasil):

     

    LEI Nº 9.784/99

     

    Art. 1º (...) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

    (...)

     

    órgão não é Pessoa Jurídica, não tem personalidade jurídica, exceto capacidade processual especial e específica.

     

    entidade é PJ

  • Administração Direta são compota pelos sequintes entes  a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal. 

    Administração Indireta são compota pelos sequintes entes:  autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;

    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;

    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central; obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.

    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

     

    Gabarito Certo!

  • CERTA A QUESTAO, POREM ACHO QUE NAO FOI NA ORDEM CORRETA, POIS SERIA ASSIM:

    UNIAO 

    ESTADOS

    DF

    MUNICIPIOS.

     

  • A palavra "entidade" me deixou na dúvida.

  • O certo não seria órgãos da administração direta?! 

  • Daquelas questões que tem que reler umas 3x para ver se há alguma pegadinha. Terrorismo psicológico.

  • Questão muito mau elaborada.

  • pqp, entidade????? ta de sacanagem q consideraram a questão correta...

  • Confesso que o termo 'ENTIDADES POLÍTICAS' também me deixou confuso, visto que a Administração Direta é composta pelos ENTES POLÍTICOS e seus Órgãos..

  • Caramba! Errei pela palavra ENTIDADES

  • Questão para não zerar a prova

  • Entidades?Como assim?

     

  • SOBRE CONTEXTO ENTIDADE:

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    GABARITO CERTO 

  • Estrutura Organica...me pegou!

     

  • GENTE, CUIDADO!  

     

    U, E, DF e M são ENTIDADES POLÍTICAS - São pessoas júridicas de direito interno que por sua vez gozam de autonomia política e fazem parte da Administração Direta!

  • Ente político = entidade política. São conceitos sinônimos.
  • São consideradas como ENTES da administração direta, cada uma delas com sua estrutura administrativa e orgânica, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal. 

  • A questão fala em "entidade", mas o correto seria órgão

    Administração Direta: Órgãos

    Administração Indireta: Entidades

    gab. C

  • CUIDADO

    Para o CESPE

    ENTE (DIFERENTE) ENTIDADE

    Vide: Q355866

    ------------------------------------------------

    Para o Quadrix

    ENTE (IGUAL) ENTIDADE

    Vide: Q823656 (essa questão)

    .

    Fonte: Questões recentes das bancas.

  • A administração pública brasileira, realmente, é subdividida em administração direta e indireta. De fato, na administração direta, inserem-se as pessoas federativas, vale dizer, União, estados, DF e municípios, aí se incluindo os respectivos órgãos e agentes público que compõem a estrutura interna destes entes políticos.

    De seu turno, na administração indireta, aparecem as entidades administrativas, dotadas de personalidade própria, isto é, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Esta subdivisão pode ser bem observada pelo teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Refira-se que este texto normativo trata apenas do âmbito federal, mas o modelo nele desenhado é reproduzido pelos demais entes federativos, de maneira que, nos "serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios", depreende-se a pessoa jurídica União, que corresponde à administração direta. O mesmo raciocínio pode ser transportado para os estados, DF e municípios. Com efeito, onde se lê presidência da República, entrariam as Chefias do Executivo nos demais âmbitos (governadores e prefeitos), ao passo que a figura dos Ministérios deve ser substituída pelas Secretarias estaduais, distritais e municipais.

    Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO