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Gabarito: CERTO.
" Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O Banco Central (BC), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SSP) e as agências reguladoras exemplos de autarquias."
" Outrossim, existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas."
Fontes:
https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/administracao-indireta-entidades-que-prestam-servicos-publicos.htm
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito Correto
....Administração direta ou centralizada, estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).
Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
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Adm. INDIRETA ( Memorização) FASE - Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.( 4 )
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Correto.
Complementando:
Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.
São entes da Adm. Indireta:
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
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CESPE sendo mãe
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CERTA
Famosa FASE (Fundação - Autarquia - Soc.Economia Mista - Empresa Pública)
Lembrando as Personalidades jurídicas de cada uma delas:
Autarquia - Pers.Jur. Direito PÚBLICO
Fundação - Pers.Jur. Direito PRIVADO
S.E.M- Pers.Jur. Direito PRIVADO
E.P - Pers.Jur. Direito PRIVADO
Força-foco-fé
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Administração Direta são compota pelos sequintes entes a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Administração Indireta são compota pelos sequintes entes: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas.
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central; obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
Gabarito Certo!
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Nessa Galeano aqui é QUADRIX
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GABARITO:C
A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
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FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAÂ
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                                                 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EMPRESA PÚBLICA
Â
Â
LETRA: C
Â
Â
A ORAÇÃO MOVE OS CÉUS.
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Os entes da Administração Indireta possuem autonomia administrativa e financeira, mas não possuem capacidade política (não podem legislar). São pessoas jurídicas de direito privado (salvo as autarquias, que são de direito público).
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li 42 vezes :) , para ver se tinha alguma pegadinha. hahahahah ( PRESSÃO PSICOLÓGICA ) .hahahahaahah
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liline :) fiz o mesmo kkkk
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A resolução da presente questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim preconiza:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Como se percebe da leitura da norma acima, realmente, a administração é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Adicione-se que, embora este Decreto-lei refira-se apenas ao âmbito federal, o modelo nele previsto é acompanhado pelos demais entes federativos.
Nestes termos, correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO