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Gabarito Correto , é um caso clássico de Descentralização.
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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TUTELA ADMINISTRATIVA - CONTROLE FINALÍSTICO - SUPERVISÃO MINISTERIAL
Como são pessoas jurídicas, as autarquias contraem obrigações e exercem direitos em nome próprio, e não em nome do ente instituidor a quem se acham vinculadas. Em face da inexistência de relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste. O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico.
O controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
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AS AUTARQUIAS SERÃO CRIADAS POR LEI. ELAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO, COM LIBERDADE PARA AGIREM NOS LIMITES ADMINISTRATIVOS DA LEI ESPECÍFICA QUE AS CRIOU. ASSIM COMO OS DEMAIS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NÃO ESTÃO HIERARQUICAMENTE SUBORDINADAS AOS ENTES FEDERATIVOS, MAS SE SUJEITAM A CONTROLE FINALÍSTICO EXERCIDO PELOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESPONSÁVEL PELA SUA CRIAÇÃO.
DEUS NO COMANDO.
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Correto.
Perfeito, visto que o Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade
Complementando
Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.
São entes da Adm. Indireta:
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
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(C)
Outras semelhantes que ajudam a responder:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.(CORRETA)
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública.(CORRETA)
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A nota de corte dessa prova decerto passou de 95% kk
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O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, supervisão ministerial) depende de lei e é mais restrito que o controle hierárquico.
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Vínculo finalístico, tutela administrativa e supervisão ministerial(caso seja ente da união).
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Certo.
É um caso clássico de descentralização.
Como são pessoas jurídicas, as autarquias contraem obrigações e exercem direitos em nome próprio, e não em nome do ente instituidor a quem se acham vinculadas. Em face da inexistência de relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste. O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico.
O controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
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Q451915
CONTROLE FINALÍSTICO = refere-se à VINCULAÇÃO, e não subordinação
(incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)
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De fato, as autaraquias possuem natureza jurídica de pessoas de direito público. Também é verdadeiro aduzir que são criadas para o desenvolvimento de atividades típicas de Estado, o que, inclusive, tem previsão expressa em sua definição legal, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Igualmente acertado sustentar que não estejam hierarquicamente subordinados aos entes federativos responsáveis por sua criação. Em rigor, só existe relação de hierarquia e subordinação no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Logo, como as autarquias possuem personalidade própria, não estão subordinadas hierarquicamente aos respectivos entes federativos.
Sem embargo, submetem-se a uma técnica de controle finalístico, baseada em relação de vinculação, denominada tutela ou supervisão ministerial, cujo objetivo consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais, bem como se mantém-se afinadas com as diretrizes governamentais de momento.
Do exposto, está integralmente correta a proposição em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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Questão aula, gab. Certo!