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Questão errada.
Empresa Pública - Personalidade jurídica de Direito Privado - os aprovados se submetem à CLT
Autarquia - Personalidade jurídica de Direito Público - os aprovados se submetem ao RJU (Regime Jurídico único)
Gab: Errado
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Empresa pública: entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
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Só lembrar que empregado público não possui estabilidade.
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Não nesse caso será empregada pública regida pela CLT.
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ERRADO
EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, LOGO REGIDAS PELA CLT
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Caso Maria seja aprovada em concurso público de uma empresa pública federal, ela terá os mesmos benefícios de um servidor público de uma autarquia federal, já que as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público.
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ERRADO
1º = Maria não terá os mesmos benefícios que um servidor público.
2º = Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm estabilidade, pois são regidos pela CLT.
3º = Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Ex: Correios.
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Conheço uma autarquia federal que é regime celetista CORENS e COFEN!!!!
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Fernando, os Conselhos profissionais são exceções, apesar de terem natureza de autarquias não se submetem ao regime jurídico único. Não são custeados pelo erário (teoricamente, kkk), mas sim pelas contribuições dos profissionais regulados por estes conselhos.
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Fernando, os Conselhos profissionais são exceções, apesar de terem natureza de autarquias não se submetem ao regime jurídico único. Não são custeados pelo erário (teoricamente, kkk), mas sim pelas contribuições dos profissionais regulados por estes conselhos.
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GABARITO: Errado
...as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. (PRIVADO)
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Na realidade, as pessoas que prestam concurso público para empresas públicas submetem-se a uma relação de emprego público, baseado na legislação trabalhista (CLT). Logo, não dispõem dos mesmos direitos e garantias assegurados aos servidores públicos de autarquias, que ocupam cargos públicos efetivos e tem por base um regime estatutário. A principal distinção está na ausência de estabilidade no serviço público, garantia esta atinente apenas aos ocupantes de cargos efetivos, consoante art. 41, caput, da CRFB/88, e não aos empregados públicos de empresas estatais.
Ademais, também está errado aduzir que as empresas públicas sejam dotadas de personalidade de direito público, quando, na verdade, possuem personalidade de direito privado, o que se extrai de sua definição vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Logo, incorreta a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Pegadinha para quem não estudou e vai pela lógica