SóProvas


ID
2471002
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador, com idade inferior a catorze anos, presta serviço lícito, pessoal e subordinado para determinado empregador, exercendo as atividades de trabalho de forma pessoal, onerosa, consensual, continuada e subordinada.

Com base nesse caso hipotético, julgue o seguinte item a respeito de contrato de trabalho.

É possível que o contrato de trabalho individual seja firmado de forma tácita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CLT
    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    bons estudos

  • "Com base nesse caso hipotético..." qual caso? .. "trabalhador, com idade inferior a catorze anos, ..." É possível que o contrato de trabalho individual seja firmado de forma tácita? No geral SIM... mas se usar como base o caso hipotético acima, NÃO.... isso é pra ferrar o cara.

  • Rídicula a questão!

  • Surreal, mas está certa! A questão coloca uma situação ilícita e pergunta sobre uma das possíveis formas de celebração do contrato de trabalho.....

    Tipo de questão que não privilegia o conhecimento....

  • Ok, eu entendi em relação ao contrato de trabalho que pode ser tácito, mas continuo em dúvida em relaçao à idade.  Não sei o que responderia na hora. Vamos indicar para comentários  

     

  • Que absurdo. Claro que o contrato de trabalho pode ser tácito. Acontece que esse trabalho é inconstitucional. Não sei para que um enunciado gigante pra fazer uma pergunta que não tem nada a ver com ele. 

  • O trabalho citado no exmplo é um trabalho ilegal, contra as normas do direio trabalhista. diferente do que acontece no trabalho ilicíto (aviaozinho to tráfico, por exemplo), o trabalho é cessado, no entanto os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Isso não implica na não punição do empregador que agiu contfrário a lei, mas no recebimento das parcelas devidas pelo empregado. Logo a questão está correte: existe um contrato de trabalho tácito e ilegal

  • Acho que a melhor forma de resolver a questão é pensar na escada ponteana. O contrato pode até existir de forma tácita (com um empregador que pague salário, proporcione intervalo intra e inter jornadas, com direito a horas extras - enfim, como se com um maior fosse celebrado), contudo, no plano da validade ele é ilegal, pois compactuado com menor de catorze anos.
     

  • Art. 7º, XXXIII, CF/88: "É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos."

     

    O contrato de trabalho até pode ser firmado de forma tácita, mas para "menores de 14 anos"??? Não entendi mais nada.

  • há contrato de trabalho tácito, o menor é inimputável penalmente, o trabalho de menor, p´rincipalmente qdo envolve agenciamento para práticas ilicitas é considerado a pior forma de trabalho infantil- oit 182. A proibição de trabalho de menores, e a vedação de reconhecimento de trabalho ilicito (vicio na capacidade e objeto) não podem ser causa de salvaguarda do tomador- REAL SUJEITO ATIVO DA PRÁTICA ILEGAL- em detrimento do menor, cujo o interesse é prioritário, além de reconhecer o contrato e todos os direitos cabe o estado dar o apoio necessário para reintegração social- ao menos ém tese deveria ser assim, ao menos na constituição e tratados de direitos humanos é assim. O descumprimento pelo Brasil não passa de mais uma dessas manobras elitista, de direito penal do inimigo e do etiquetamento que levanta a sociedade hipocrita a defender redução da menoridade, para mais pobres e petros serem a grande população carcerária.

  • Dois precedentes que auxiliam no entendimento da posição da banca:

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 600616 RS (STF)

    Data de publicação: 09/09/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA RURAL. MENOR DE 16 ANOS DE IDADE. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. ART. 7º, XXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA PROTETIVA QUE NÃO PODE PRIVAR DIREITOS. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 7º, XXXIII, da Constituição não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos (RE 537.040, Rel. Min. Dias Toffoli). Agravo regimental a que se nega provimento.

    Analogamente no informativo 510 do STJ, houve o seguinte posicionamento:

    Comprovada a atividade rural do trabalhador com idade inferior a 14 anos e realizada em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.A proibição do trabalho às pessoas com menos de 14 anos de idade foi estabelecida em benefício dos menores e não deve ser arguida para prejudicá-los.

    Processo Terceira Seção. AR 3.877-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgada em 28/11/2012.

     

    Em outras palavras, apesar de a situação narrada no enunciado da questão configurar uma ilegalidade, o reconhecimento da existência do contrato de trabalho pode ocorrer sim, na medida em que o menor tem seus direitos trabalhistas reconhecidos.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • Realmente deveria existir uma legislação para regulamentar as questões cobradas em concurso. Uma questão deste tipo fere totalmente boa-fé objetiva.

  • As proteções contra o trabalho do menor de 14 anos foram feitas para protegê-los, não para prejudicá-los.

     

    Nessa situação da questão, vai fazer o quê? Deixar o menor de 14 anos sem os seus direitos trabalhistas? 

     

    Fazendo uma alusão com as horas extras... Só são permitidas por lei 2h diárias, mas se o trabalhador fizer mais, o empregador é obrigado a remunerar essas horas "ilegais". 

     

    A mesma coisa com a criança, o ideal é que ela não estivesse trabalhando, mas já que está, deve receber todos os seus direitos por isso. 

  • Agora fiquei confuso com essa questão tá certa.

  • Que viagem foi essa? 

  • Contrato para menor de catorze anos, só se for aprendiz.

  • Questão esquizofrênica...

  • Estou com Geison errei com base no enunciado da afirmativa,

  • Não se pode fimar contrato individual de trabalho de menor de 14 anos e essa é a pergunta da questão. Outra coisa totalmente diferente é a proteção que o menor possui em relação a este contrato ilegal. O menor de 14 anos não pode ter contrato individual de trabalho, mas, uma vez firmado (ainda que ilegal), ele terá todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos pelo princípio do não enriquecimento sem causa do empregador.

    questao absurda

  • Complementando..

     

     

    Conforme o Min. Godinho, temos as seguintes características do contrato de trabalho:

     

     

     

    - contrato de direito privado;

     

    - contrato sinalagmático;

     

    contrato conssensual;

     

    - contrato celebrado intuito personae NA PESSOA DO EMPREGADO;

     

    contrato de trato sucessivo;

     

    - contrato de atividade;

     

    - contrato oneroso;

     

    - contrato dotado de personalidade; e

     

    - contrato complexo.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • QUESTÃO MADE IN HELL Ela contou uma história pra derrubar e depois afirmou uma verdade GAB: CERTO
  • GENTE, PRESTA ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    O TRABALHO É PROIBIDO (não está de acordo com as normas trabalhistas) MAS NÃO É ILÍCITO (uma vez que o próprio objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviços lícitos) ENTÃO NESSE CASO, FICA CONFIGURADO SIM UM CONTRATO DE TRABALHO PARA QUE O EMPREGADO RECEBA TODAS AS SUAS DEVIDAS INDENIZAÇÕES POR TER TRABALHADO COMO MENOR DE FORMA IRREGULAR.. Então exemplo: Caso não se configura-se um contrato, como que a mãe do menino poderia ingressar com uma ação contra esse empregador que fez o filho dela trabalhar sem observar as normas trabalhistas? 

     

    #PASAMOREMALANDRAGEM

  • Que viagem é essa, véi?

  • RESPOSTA: CERTO

     

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 443, CLT, TRAZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • achei uma banca pior que consulplan e AOCP juntas: quadrix

  • O trabalho no caso da questão é proibido mas não ilícito. Resolvi pela lógica de que o trabalho proibido gera obrigações trabalhistas, então poderá sim ser firmado um CT de forma tácita.

     

    a Súmula 386 do TST é um um exemplo:

     

     POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    Gabarito: Correto

  • Ao meu ver , questão PODRE!

     

    Vejamos primeiro a validade do contrato de trabalho:

    “Lei 10.406/02 Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

     I - Agente capaz;

    II - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei”

     

     

    MENOR DE 14 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ “CF Art. 7º (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”"

     

     

    Agora podemos usar a interpretação da OJ 119

    OJ 199 da SDI-I do TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.”

     

    Note que estamos diante do MESMO caso. A ilicitude do objeto , no caso do jogo do bicho ,  fere o Inciso II do Art.104 da lei 10.406/02.

    DE IGUAL MANEIRA , a incapacidade do menor de 14 anos fere o inciso I do Art.104 da lei 10.406/02 .

     

     

    NOS DOIS CASOS o contrato é NULO.  Ao meu ver , não há o que se falar em reconhecer o contrato de trabalho deste menor , uma vez que o contrato não poderá subsistir no mundo jurídico ante seu vicio.  

     

     

    O que pode ser feito então?    Aplica o mesmo entendimento da Súmula 363 do TST conjunto com o principio da vedação do enriquecimento ilícito.  CONTRATO DE EMPREGO NÃO SERÁ RECONHECIDO , entretanto o empregador deverá pagar toda e qualquer verba trabalhista que seja devida ao menor

     

    Em tempo ,  resta saber o que o examinador entende por FIRMAR um contrato tácito.  Apenas a presença dos requisitos básicos da relação de emprego (Pessoalidade/Pessoa Física/ Não eventualidade/Onerosidade/ Subordinaçao) seriam firmar  o contrato?

  • GABARITO CERTO

    O melhor comentário para a questão é da Mai Cris. 

  • Só vejo má-fé nessa questão...

  • Gabarito: Certo


    Melhor comentário: vide Sara Vicente Vignoli

  • Exploração infantil é crime? Sim

    O trabalho exercido pelo menor, que "presta serviço lícito, pessoal e subordinado para determinado empregador, exercendo as atividades de trabalho de forma pessoal, onerosa, consensual, continuada e subordinada" é proibido ou ilícito (criminoso)? Proibido, galera!

    Logo, independentemente das sanções criminais que o empregador possa vir a suportar, o contrato de trabalho (seja ele tácito, expresso, escrito ou verbal) pode ser considerado válido e o empregador ser compelido a efetuar todos os pagamento e o menor ter o tempo computado para fins de direito, inclusive previdenciários.

    Segue notícia recente envolvendo o tema:

    https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/entregador-de-paes-de-13-anos-tem-vinculo-reconhecido-com-padaria-que-e-condenada-por-explorar-trabalho-infantil

  • #Houstontemosumproblema...mas por ser menor, tem que ser de forma escrita e não tácita o contrato?

  • a próxima questão da mesma prova justifica está questão.

    QUESTÃO

    Ano: 2017 Banca:   Órgão:  Prova: 

    Um trabalhador, com idade inferior a catorze anos, presta serviço lícito, pessoal e subordinado para determinado empregador, exercendo as atividades de trabalho de forma pessoal, onerosa, consensual, continuada e subordinada.

    Com base nesse caso hipotético, julgue o seguinte item a respeito de contrato de trabalho.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, a idade mínima para trabalhar é de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos de idade. Dessa forma, o contrato de trabalho do caso hipotético apresentado, apesar de ilegal, produzirá seus efeitos trabalhistas, pois a norma deverá ser interpretada de maneira a beneficiar seu destinatário.

    GABARITO CORRETO

    ResponderParabéns! Você acertou!