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ID
247117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio que dispõe que a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia, é especificamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    O princípio da perpetuatio jurisdictionis está no art. 87 do CPC: "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

    Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed. pág. 107): "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta.
  • Princípio da estabilidade da lide: Este princípio informa que se o autor já propôs sua demanda e deduziu os seus pedidos, e se o réu já foi citado para sobre eles se pronunciar, não poderá mais o autor modificar sua pretensão sem anuência do réu e, depois de ultrapassado o momento da defesa, nem mesmo com o consentimento de ambas as partes isso será possível.

    Perpectuatio jurisdictionis: A competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência, em razão da matéria ou da hierarquia.

    Inafastabilidade de jurisdição: " A lei não excluirá a apreciação jurisdicional quando houver violação ou ameaça a direito protegido legalmente".

    Devido Processo Legal: O processo deve se ater aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 

    Juiz natural:"ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
  • "Perpetuatio iurisdictionis" - Perpetuação da jurisdição, princípio segundo o qual não se desloca o processo para outro juízo em razão de fato superveniente.

    “Art. 87 CPC . Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de
    direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”

  • Que raridade a FCC cobrar teorias em suas provas.
  • Verdade. Perceba, não obstante, que se trata de doutrina bem superficial.

    Quem sabe isso não significa uma quebra de paradigma da Banca, ainda que gradual.
  • LETRA "B"
    Em síntese:
    O princípio
    perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição)

    Visa como regra dar estabilidade ao processo. OU SEJA, evita que ele fique pulando de juizo em juizo. 
    BONS ESTUDOS!

  • "Perpetuatio Jurisdictionis" :

    - São irrelevantes 
    I - Modificação do estado de FATO ou de DIREITO decorridas POSTERIORMENTE.

    - Exceções ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, isto é, NÃO perpertua a jurisdição:

    1 - suprimirem órgão judiciário;
    2 - Alterarem competência em razão da Matéria ou Hierarquia, ou seja, COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    - Esse princípio, em regra, visa proteger o autor da demanda, quando a competência é fixada pela regra geral (obs: já vi várias questões da FCC afirmando isto). Porém, pode proteger o réu em determinadas situações.


  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.