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ID
2471290
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à contabilidade aplicada ao setor público, julgue o item.

No tocante às bases de mensuração dos passivos, o custo de cumprimento da obrigação e o preço presumido têm em comum o fato de serem valores de entrada específicos para a entidade. A diferença é que o preço presumido é observável e o custo de cumprimento da obrigação não o é.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Custo de cumprimento da obrigação
    Entrada
    Não observável
    Específica para a entidade

     

    Preço presumido = equivale ao valor de reposição do ativo
    Entrada
    Observável
    Específica para a entidad
    e

    GABARITO C

  • No tocante às bases de mensuração dos passivos, o custo de cumprimento da obrigação e o preço presumido têm em comum o fato de serem valores de entrada específicos para a entidade. A diferença é que o preço presumido é observável e o custo de cumprimento da obrigação não o é.

    Custo de cumprimento da obrigação

    (Saída) 

    (Não observável)

    (Específica para a entidade) - a única coisa que tem em comum.

     

    Preço presumido

    (Entrada)

    (Observável)

    (Específica para a entidade) - a única coisa que tem em comum.

     

    NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL SET/16; QUADRO 2 - Resumo das bases de mensuração dos passivos. 

     

    Sei que o gabarito definitivo desta prova diz que a alternativa é correta, mas ao meu ver cabe recurso, pois na tabela do quadro 2 que trata do resumo das bases de mensuração dos passivos,  o custo de cumprimento da obrigação é um valor de saída e não de entrada como afirma a questão.

  • ATENÇÃO A NBC TSP FOI ALTERADA! (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    Quem pegou ano passado para estudar, o custo do cumprimento da obrigação era dado como ENTRADA, e agora foi alterada para SAÍDA.

    no item 7.7 (http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf)

     

    Vamos as definiçoes:

    Custo de Cumprmento da Obrigação - Custos nos quais a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira menos onerosa.


    Valores de Entrada do Passivo - Se relacionam à transação na qual a obrigação é contraída ou ao montante que a entidade aceitaria para assumir um passivo. Ou seja, são valores a serem realizados no futuro.

     

    Valores de Saida do Passivo - Refletem o montante exigido para cumprir a obrigação ou o montante exigido para liberar a entidade da obrigação.

     

    Como se ve, de fato custo do cumprimento da obrigação é um valor exigido para quitação da obrigação e nao apenas uma "promessa" de pagamento e, por tanto, é realemente um valor de saída.

     

    Imagina que vc comprou uma TV para pagar só depois da copa de 2018.



    Se vc estiver avaliando seu passivo agora em janeiro de 2018, o valor negociado pela TV é um valor de entrada do passivo. 

     

    Se vc for avaliar o passivo na epoca do pagamento, la em agosto/2018, Voce quitou a TV em parcela unica, e pode ou nao ter incorrido outros custos adicionais para esse fato, como custo de TED para seu credor, ai nesse momento que vc apurou todos os custos ligados diretamente ao cumprimento da obrigação, a soma desses valores são valores de saida.

     

  • Existe divergência entre a NBC TSP Estrutura Conceitual e o MCASP 8ª Edição:

    Estrutura Conceitual:

    Custo de cumprimento da obrigação: Saída - Não observável - Específica para a entidade

    MCASP 8ª Ed.:

    Custo de cumprimento da obrigação: Entrada - Não observável - Específica para a entidade

    Portanto, a banca considerou o MCASP, porém, como existe divergência entre o MCASP e Estrutura Conceitual, acredito que a questão deveria ser anulada, visto que a banca não identificou de qual normativo ela queria a resposta.

  • Gabarito ERRADÍSSIMO, vejam: custo de cumprimento da obrigação é valor de SAÍDA. Apesar de constar, erroneamente, no MCASP 8a Edição como "entrada", a NBC TSP Estrutura Conceitual do Setor Público publicada em 23-09-2016 já apresenta, CORRETAMENTE, como valor de SAÍDA.

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO (Porém, há um equívoco que não é culpa da banca).

    Vamos analisar a questão:

    "No tocante às bases de mensuração dos passivos, o custo de cumprimento da obrigação e o preço presumido têm em comum o fato de serem valores de entrada (errado/certo) específicos para a entidade (certo). A diferença é que o preço presumido é observável (certo) e o custo de cumprimento da obrigação não o é (certo)."

    O preço presumido tem valor de entrada. Isso está perfeito.

    O problema está no valor de entrada do Custo de Cumprimento da Obrigação.

    O custo de cumprimento da obrigação, em sua versão original em inglês, possui valor de SAÍDA. O problema é que, durante a tradução para o nosso MCASP, houve um erro na tradução e eles foram capazes de colocar ENTRADA no lugar de SAÍDA (bela tradução).

    Portanto, o que consta oficialmente no MCASP é como valor de Entrada, mas isso está errado se compararmos com a versão original em inglês. Ou seja, o MCASP está errado!

    Em 2019, já na nova estrutura conceitual, já corrigiram o erro de tradução.

    Conclusões:

    -> A partir de 2020, Custo de Cumprimento de Obrigação é valor de SAÍDA. Agora se pedir expressamente de acordo com o MCASP, aí o jeito é der paciência.

    -> A banca copiou a literalidade original do MCASP. O erro não foi dela, mas poderia ter anulado, ao menos.