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Gabarito CERTO
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Lei 4320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
Não se inclui também as receitas/ despesas das empresas estatais independentes
bons estudos
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Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.
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GABARITO:C
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. [GABARITO]
A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.
Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.
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Certo
Universalidade -> todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA;
-> nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento;
-> nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa.
Paludo
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O Princípio da Universalidade, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
E no caso os recursos próprios dos órgãos e das entidades dependentes devem estar presentes na LOA.
Alcance da MCASP:
> Governos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal
> Órgãos
> Secretarias
> Departamentos
> Entidades Dependentes
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Universalidade é considerar todas as receitas e despesas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Pensei que estivesse se referindo ao princípio da TOTALIDADE, a saber:
Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da UNIDADE ou TOTALIDADE, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente.
Os princípios da UNIDADE, EXCLUSIVIDADE e UNIVERSALIDADE requerem bastante atenção, facilmente se confundem...
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Questão sobre princípios
orçamentários, mais especificamente sobre o princípio da universalidade.
O princípio da universalidade determina que o
orçamento deve considerar todas as
receitas e despesas do Estado, essa regra, está expressamente prevista na Lei
nº 4.320, sendo consagrado também no § 5 art. 165 da CF:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Dica!
Repare que, do ponto de vista ideal (principiológico), o orçamento deve considerar
todas as receitas e despesas, pois
caso contrário, seria impossível o controle
parlamentar sobre as despesas públicas, autorizando receitas e despesas
(dotações), conforme Giacomoni².
Atenção!
Sabemos que existem exceções ao princípio da universalidade, assim como ocorre
com os demais princípios orçamentários. Exemplos: receitas extraorçamentárias e
contribuições parafiscais, que embora sejam receitas públicas (lato senso), não
integram o orçamento. Também não são incluídas todas as receitas e despesas das
empresas estatais independentes. Elas incluirão apenas seus investimentos no orçamento de investimento das estatais.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
A inclusão dos recursos
próprios dos órgãos e das entidades dependentes no orçamento público é
compatível com a observância do princípio da universalidade.
É compatível pois a inclusão
desses recursos no orçamento público contribui para que todas as receitas e
despesas do Estado estejam no orçamento, essência do princípio da universalidade.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Giacomoni, James Orçamento
público / James Giacomoni. – 16ª. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas,
2012.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Questão sobre princípios
orçamentários, mais especificamente sobre o princípio da universalidade.
O princípio da universalidade determina que o
orçamento deve considerar todas as
receitas e despesas do Estado, essa regra, está expressamente prevista na Lei
nº 4.320, sendo consagrado também no § 5 art. 165 da CF:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Dica!
Repare que, do ponto de vista ideal (principiológico), o orçamento deve considerar
todas as receitas e despesas, pois
caso contrário, seria impossível o controle
parlamentar sobre as despesas públicas, autorizando receitas e despesas
(dotações), conforme Giacomoni.
Atenção!
Sabemos que existem exceções ao princípio da universalidade, assim como ocorre
com os demais princípios orçamentários. Exemplos: receitas extraorçamentárias e
contribuições parafiscais, que embora sejam receitas públicas (lato senso), não
integram o orçamento. Também não são incluídas todas as receitas e despesas das
empresas estatais independentes, que
possuem apenas seus investimentos no orçamento de investimento das estatais.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
A inclusão dos recursos
próprios dos órgãos e das entidades dependentes no orçamento público é
compatível com a observância do princípio da universalidade.
É compatível pois a inclusão
desses recursos no orçamento público contribui para que todas as receitas e
despesas do Estado estejam no orçamento.
Gabarito do Professor: Certo
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Giacomoni, James Orçamento
público / James Giacomoni. – 16. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas,
2012.