-
CF, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
-
Gab. C
CF, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Sim, Luiz! Vão gabaritar tanto que 25 % errou! Esse é o típico comentário que não aporta em nada! Não sei se é o caso seu, Luiz, mas sempre que vejo um comentário assim, logo penso: Lá vem um babaca querendo desanimar quem errar! Poderia ter errado, também! Mas guardo minhas opiniões, pois "às vezes é melhor vc ficar calado e deixar que pensem que é um IDIOTA, do que vc falar e acabar a dúvida!"
Força guerreiros! Peguem as pedras e construam escadas! Mas devo admitir que dá vontade de jogar no olho desse povo...
-
Só uma observação: na verdade a quesão trouxe um erro no comando: não há direito absoluto no ordenamento jurídíco brasileiro; nem mesmo a vida!
-
Leandra pelo que entendi a questão diz que a Dignidade é absoluta, e todos os demais são relativos.
Gosto muito da seguinte definição de dignidade: dignidade é o que nos diferencia de coisa. Coisas têm preço, dignidade é valor.
Mas o princípio da dignidade em nosso ordenamento não é considerado absoluto. No entanto, ele irá criar, orientar e interpretar todo ordenamento jurídico constitucional. Isto é, nossa CF/88 tem como base a dignidade da pessoa humana.
Salvador Vergés Ramírez afirma que "o parentesco da vida, liberdade e igualdade com a dignidade os situa no 1º grau. Efetivamente, tais direitos são indiscutíveis, com a correlativa exigência de sua promoção, enquanto se assentam sobre o pilar da racionalidade da pessoa, queé o conteúdo mais nuclear da dignidade".
O que consigo retirar do texto acima é que sendo um princípio orientador da liberdade, igualdade e vida, ele realmente sofre limitações, pois todos os três direitos sofrem limitações, inclusive o direito à vida.
Desta forma:
*Pena de morte, em caso de guerra declarada é uma limitação à vida pra quem vai morrer;
*Ser preso, é uma limitação da dignidade pra quem cometeu crime;
*As ações afirmativas, traduzidas em cotas e outros mecanismos, são uma forma sutil de intervir no direito a igualdade.
Apesar de haver tais relativizações dos direitos supracitados, em tds deveriam ser preservados a diginidade da pessoa humana...
Este tema é complexo, cada banca tem um posicionamento e cabe o candidato ficar atento ao comando da questão, está não foi o núcleo da pergunta, mas sempre é bom estudar de forma geral...
Bons estudos!
-
CF, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Gab: C