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ID
2471560
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece um conjunto de valores fundamentais para a sociedade brasileira, a maior parte dos quais se expressa no reconhecimento dos direitos humanos. De natureza declaratória, os direitos fundamentais são enunciados constitucionais considerados essenciais aos cidadãos. Já as garantias têm natureza processual, como mecanismos do poder público asseguradores da proteção ou reparação do direito fundamental. Como princípio absoluto, que organiza as regras civis sobre os direitos da personalidade, diante do qual os demais valores são relativos, está o valor da dignidade. Entre as garantias fundamentais, destaca-se, no artigo 5° , inciso X da Constituição, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

  • Gab. C

     

    CF, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

     

    Sim, Luiz! Vão gabaritar tanto que 25 % errou! Esse é o típico comentário que não aporta em nada! Não sei se é o caso seu, Luiz, mas sempre que vejo um comentário assim, logo penso: Lá vem um babaca querendo desanimar quem errar! Poderia ter errado, também! Mas guardo minhas opiniões, pois "às vezes é melhor vc ficar calado e deixar que pensem que é um IDIOTA, do que vc falar e acabar a dúvida!"

    Força guerreiros! Peguem as pedras e construam escadas! Mas devo admitir que dá vontade de jogar no olho desse povo...

  • Só uma observação: na verdade a quesão trouxe um erro no comando: não há direito absoluto no ordenamento jurídíco brasileiro; nem mesmo a vida! 

  • Leandra pelo que entendi a questão diz que a Dignidade é absoluta, e todos os demais são relativos.

     

    Gosto muito da seguinte definição de dignidade: dignidade é o que nos diferencia de coisa. Coisas têm preço, dignidade é valor
    Mas o princípio da dignidade em nosso ordenamento não é considerado absolutoNo entanto, ele irá criar, orientar e interpretar todo ordenamento jurídico constitucional. Isto é, nossa CF/88 tem como base a dignidade da pessoa humana. 

    Salvador Vergés Ramírez afirma que "o parentesco da vida, liberdade e igualdade com a dignidade os situa no 1º grau. Efetivamente, tais direitos são indiscutíveis, com a correlativa exigência de sua promoção, enquanto se assentam sobre o pilar da racionalidade da pessoa, queé o conteúdo mais nuclear da dignidade".

    O que consigo retirar do texto acima é que sendo um princípio orientador da liberdade, igualdade e vida, ele realmente sofre limitações, pois todos os três direitos sofrem limitações, inclusive o direito à vida. 
    Desta forma:
    *Pena de morte, em caso de guerra declarada é uma limitação à vida pra quem vai morrer;
    *Ser preso, é uma limitação da dignidade pra quem cometeu crime; 
    *As ações afirmativas, traduzidas em cotas e outros mecanismos, são uma forma sutil de intervir no direito a igualdade.

     

    Apesar de haver tais relativizações dos direitos supracitados, em tds deveriam ser preservados a diginidade da pessoa humana...

     

    Este tema é complexo, cada banca tem um posicionamento e cabe o candidato ficar atento ao comando da questão, está não foi o núcleo da pergunta, mas sempre é bom estudar de forma geral...

     

     

    Bons estudos!

  • CF, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    Gab: C