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ID
247162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As condições da ação

Alternativas
Comentários
  • A resposta dada pelo teste não coincide com a considerada correta pela organizadora. O gabarito correto é letra "a".

    Assim dispõe o artigo 267, IV, V e VI:

    Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução de mérito:

    (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de prermpção, litispendência ou de coisa julgada;
    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    O § 3º do mesmo artigo assim preceitua:

    §3º O Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falr nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    As condições da ação são matérias de ordem pública e, por isso, podem ser reexaminadas pelo magistrado quando for prolatar a sentença. Não poderá fazer quando já tiver proferido a sentença de mérito.
  • O teste já colocou a assertiva A como a correta.
  • TJPR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1386609 PR Embargos de Declaração Cível - 0138660-9/01

     

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGÜE, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, O PROCESSO. CONDIÇÕES DE AÇÃO E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS DE OFÍCIO. ELABORAÇÃO HERMENÊUTICA TRAZENDO AS RAZÕES E FUNDAMENTOS PARA FAZÊ-LO. DESNECESSDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

  • Na letra a, em outras palavras, a banca quer saber se ocorre a preclusão pro judicato, ou seja a preclusão para o juiz no reconhecimento das condições da ação.

    Assim, ainda que o juiz as tenha analisado no início do processo (liminarmente), e entendido pela sua presença, isso não impede que mais à frente ele reconheça a ausência delas. Isto porque são matérias de ordem pública, devendo ser conhecidas pelo Juiz de ofício (art. 267, §3º e 301, §4º)

    Art. 267 (...)
    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento
    .

    Art. 301(...)
    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo
    .
  • Por favor, gostaria de alguma explicação sobre a letra b: "não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação".
    Não entendi o motivo de estar errada.
    Obrigada Abraçosss
  • Ana Rosa, quando o MP atuar como parte em algum processo (ex: propor ação civil pública ou propor ação penal pública),ele deve observar os mesmos direitos e obrigações de qualquer outra parte,como o atendimento às condições da ação. Afinal,em algumas hipóteses,o MP poderá não ter legitimade ou interesse de agir (poderá não utilizar o meio adequado,por exemplo,para pleitear o direito).

    Art.81 do CPC-" O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei,cabendo-lhe,no processo,os mesmos poderes e ônus que às partes. "

    "Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto."

    http://www.infoescola.com/direito/acao-penal/

    Um caso jurisprudencial:

    "Ao julgar Ação Civil Pública (Proc. nº 200611800526) interposta pelo Ministério Público Estadual, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o Processo Sem Resolução do Mérito, nos termos do art.267,inciso VI do Código de Processo Civil"
     (art.267-Extingue-se o processo,sem resolução de mérito: (...) VI-quando não concorrer qualquer das condições da ação,como a possibilidade jurídica,a legitimidade das partes e o interesse processual). No caso em tela,a juíza entendeu que a ação civil pública não era a via adequada para se discutir o direito em questão.
  • Resposta correta: A
    •  
    • a) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença.
    •  
      Fundamentação:

      O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos da constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada ou quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual. (compilação do art. 267, IV, V, VI e  § 3º, do CPC).

      Bons estudos.
    • Lembrando que as condições da ação são matéria de ordem pública, portanto, devem ser apreciadas pelo juíz de ofício, bem como podem ser arguidas pelo MP e pelas partes.  

    • A) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença. CORRETA  -  art. 267 § 3° CPC.
      " Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento." 

      B) não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação. ERRADA - art. 81 CPC

      "Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes."

      C) não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes. ERRADA - art. 267 § 3° CPC

      D) só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção. ERRADA - art. 3° CPC

      "Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

      E) não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis. ERRADA - art. 83, II, CPC. 

      "Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público

      II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade."




    • NCPC:

      A-  ARTIGO 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

       

      B- ARTIGO 177, II O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

       

      C- EXPLICAÇÃO NA LETRA 'A'.

       

      D- NÃO ENCONTREI NO NCPC.

       

      E- ARTI 179 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

      I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

      II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

       

      Espero ter ajudado! se houver algum equívoco, por favor, corrijam-me.