A) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença. CORRETA - art. 267 § 3° CPC.
" Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento."
B) não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação. ERRADA - art. 81 CPC
"Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes."
C) não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes. ERRADA - art. 267 § 3° CPC
D) só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção. ERRADA - art. 3° CPC
"Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."
E) não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis. ERRADA - art. 83, II, CPC.
"Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade."
NCPC:
A- ARTIGO 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
B- ARTIGO 177, II O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
C- EXPLICAÇÃO NA LETRA 'A'.
D- NÃO ENCONTREI NO NCPC.
E- ARTI 179 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Espero ter ajudado! se houver algum equívoco, por favor, corrijam-me.