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ID
247180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO será observado o procedimento sumário, dentre outras, nas causas

Alternativas
Comentários
  • Resposta do teste está errada. A resposta correta é letra "d".

    Assim dispõe o artigo 275 do CPC:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o valor do salário mínimo;
    II - nas causas, qualquer que seja o valor:
    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
    d) de ressarcimento por danos cusados em acidente de veículo de via terrestre (não pode haver sentença ilíquida);
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução (não pode haver sentença ilíquida);
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
    g) que versem sobre revogação de doação;
    h) nos demais casos previstos em lei,

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e á capacidade das pessoas.
  • Gabarito ERRADO!

    Alternativa correta é a 'D'!

    Parágrafo único do art.275, CPC:Este procedimento(Sumário) não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

  • GABARITO D

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;


    (...)

    Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessos. 
  • ESQUEMA Mnemônico


    3Clube 2Regatas América                        3C2RA


    Rito sumário:

    Até 60 s/m
    ou

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

            b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

            c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

            d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

            e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

            f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

  • Ltra D
    Sintetizando:
    Art. 275
    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  • Processo civil x processo do trabalho...

    Processo civil:
    CPC Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário:

            I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo.

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    Processo do trabalho:
    CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.