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ID
2472097
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A iniciativa da apresentação das leis orçamentárias é do Poder Executivo, e sua respectiva apreciação e aprovação cabe ao Poder Legislativo.


    CF
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    bons estudos

  • Art 166, 


    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. CF

  • CERTO

    Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XXIII -  enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

     

    Primeiramente, vamos ler os art. 84 e 165 da CF/88:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Logo, pelos artigos acima citados, realmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo. 

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO