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Gabarito CERTO
A iniciativa da apresentação das leis orçamentárias é do Poder Executivo, e sua respectiva apreciação e aprovação cabe ao Poder Legislativo.
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
bons estudos
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Art 166,
§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. CF
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CERTO
Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina
jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.
Primeiramente, vamos ler os art. 84 e 165 da CF/88:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos
nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Logo, pelos artigos acima citados, realmente, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo
chefe do Poder Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO