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ID
2472199
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de compras no setor público, julgue o item subsecutivo.

O objeto de todo contrato administrativo está atrelado a uma finalidade pública. Será sempre um bem, direito ou serviço destinado a atender, direta ou indiretamente, uma finalidade/necessidade pública.

Alternativas
Comentários
  • cERTO - 

    A primeira grande característica, utilizada para definição dos contratos administrativos é
    o fato de que estas avenças, regidas pelo direito público, apresentam-se com uma característica
    singular, qual seja, a possibilidade de haver tratamento desigual entre a Administração (que
    atua com prerrogativas públicas) e o contratado, a exemplo de haver a possibilidade de a
    Administração extinguir o contrato- unilateralmente Maria Sylvia Zanella di Píetro2 dispõe
    que "no contrato administrativo, a Administração age como poder público, com poder de império
    na relação j'uridica contratual; não aglndo nessa qualidade, o contrato será de direito privado".
    Com efeito, os contratos administrativos são as manifestações de vontade entre duas
    ou mais pessoas visando à celebração de negócio jurídico, havendo a participação do Poder
    Público, atuando com todas as prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público,
    visando sempre à persecução de um fim coletivo. Este contrato é regido pelo direito público,
    sendo inerentes a ele todas as prerrogativas e limitações de Estado.

  • GABARITO: CERTO

  • Tão genérica que dá medo.

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.

    A resposta da questão demanda conhecimento doutrinário. Vamos ver o que alguns doutrinadores falam sobre esse tema.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (p. 184), “por outro lado, o objeto do contrato deverá, direta ou indiretamente, trazer benefício à coletividade. Haverá de ser contratada atividade que se revista de interesse público, mesmo porque não se pode admitir objetivo diverso na atividade estatal, e este deve ser o motivo inspirador da conduta administrativa."

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “outra característica que estará sempre presente nos contratos da Administração, seja de direito público ou privado, é o objetivo de atender a uma finalidade pública".

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, o objeto de todo contrato administrativo está atrelado a uma finalidade pública, que é realizar o bem comum da sociedade. Será sempre um bem, direito ou serviço destinado a atender, direta ou indiretamente, uma finalidade/necessidade pública.

    Fontes:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2013.
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO