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ID
2472220
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, considera-se como contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • GABARITO > CORRETO

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Diferença entre contratos da Administração e contratos administrativos: contratos da Administração podem ser entendidos como todos os contratos em que a Administração está em um dos polos da relação jurídica. Assim, pode ser considerado como um gênero. Os contratos administrativos são uma espécie de contratados da Administração e são regidos pelo direito público.

  • Art. 2°, parágrafo único, Lei 8.666/1993.

    Se alguém estiver perdido...

  • Literalidade do  Art 2º, § único da Lei 8666/1993, cujo teor se trancreve:

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    GABARITO: CERTO

  • Mas e os contratos em que os dois polos fazem parte da Administração Pública?

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.

    A resposta da assertiva consta no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
    Art. 2º, Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Percebam que a assertiva está correta porque trouxe a literalidade do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO