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Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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GABARITO > CORRETO
COMPLEMENTANDO...
Diferença entre contratos da Administração e contratos administrativos: contratos da Administração podem ser entendidos como todos os contratos em que a Administração está em um dos polos da relação jurídica. Assim, pode ser considerado como um gênero. Os contratos administrativos são uma espécie de contratados da Administração e são regidos pelo direito público.
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Art. 2°, parágrafo único, Lei 8.666/1993.
Se alguém estiver perdido...
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Literalidade do Art 2º, § único da Lei 8666/1993, cujo teor se trancreve:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
GABARITO: CERTO
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Mas e os contratos em que os dois polos fazem parte da Administração Pública?
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Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.
A resposta da assertiva consta no art. 2º, parágrafo único, da Lei
8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
Art. 2º, Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada.
Percebam que a assertiva está correta porque trouxe a literalidade
do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO