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ID
2472235
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.

A fiscalização realizada pela administração contratante exclui a responsabilidade do contratado decorrente da execução inadequada do contrato e de suas consequências.

Alternativas
Comentários
  • 8.666

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • ERRADO 

    A fiscalização exercida pelo órgão contratante não exclui ou reduz essa responsabilidade (art. 70 da Lei n.º 8.666/1993). Não há que se falar aqui em culpa in vigilando do Estado.

     

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Como já falado o Art 70° responde esta questão, contudo gostaria de deixar o Art. 67° somente a nível de complementação do assunto

     

    Artigo 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    O gabarito é mesmo questão ERRADA.

  • 8.666 

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 

    Resposta: ERRADA 

  • A questão tem sua resposta no art. 70 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Logo, a questão está errada, pois a fiscalização realizada pela administração contratante  NÃO exclui a responsabilidade do contratado decorrente da execução inadequada do contrato e de suas consequências.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO