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A fiscalização contratual se dá em momentos pré, concomitante e pós contratuais.
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Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O fiscal não terá atribuição de ingressar com prestaçaõ de contas...
GABARITO ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria
e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato são obrigatórios para todos os contratos administrativos, inclusive aqueles que, sistemática e teleologicamente, se esgotem em um único ato.
Acompanhar significa estar presente ou manter um sistema de acompanhamento da execução do contrato.
Fiscalizar significa verificar se o contrato está sendo executado de acordo com o que foi pactuado, através de observações e ações junto ao preposto do contratado, tudo devidamente registrado e comunicado ao gestor do contrato nos casos de descumprimento do disposto no contrato
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O acompanhamento do AGENTE FISCALIZADOR se presta a situar a Administração quanto à correta execução do contrato pelo CONTRATADO, permitindo que seja exigido deste a implementação objeto no prazo, entre outras tarefas.
Importante não se confundir GESTÃO com FISCALIZAÇÃO do contrato.
A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual.
Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle de prazos de vencimento, de prorrogação etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou por um setor.
Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.
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Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Comentário 'estratégia': A fiscalização do contrato por um representante da Administração também é considerada uma cláusula exorbitante.
Fontes:
-MANUAL DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2015:
http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO987.pdf
-Google: [DOC]A responsabilidade dos Fiscais dos Contratos Administrativos - AGU
-Extra: Lei 8.666 - Comentada e Grátis para download:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
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É a famosa "Quero ser Cespe"!
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Parceria e prestação de contas não é contrato, mas sim convênio.
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O que se deve ter mente aqui é que o acompanhamento e a fiscalização de contratos administrativos consideram aspectos técnicos da execução, não levando em conta aspectos financeiros e contábeis. Mas não estou muito certo dessa afirmação. Se eu estiver errado, alguém mande uma msg pra eu retificar.
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Quais os conceitos e as diferenças entre contrato, convênio e termo de parceria?
Contrato – é o instrumento que retrata o acordo de vontade entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o poder público para a consecução de fins públicos ele denomina-se “contrato administrativo”.
Convênio – é o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada (associação) no qual são previstos direitos e obrigações recíprocos visando a realização de objetivos de interesse comum das partes.
Termo de Parceria – é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber os recursos financeiros necessários para cumpri-las. As maiores diferenças entre as três formas são a burocracia para sua contratação, para execução do projeto e a forma de prestação de contas;
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Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.
ERRADO - Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas.
Em relação a utilização de parceria, pessoalmente não vejo erro já que um contrato sinalagmático não deixa de ser uma parceria com contraprestações estipuladas pelos dois lados, por outro lado é questão parar gerar imensa polêmica.
É imprescindível que o responsável pelo acompanhamento e fiscalização verifique provisoriamente se a obra foi realizada, nos termos abaixo, e nunca por prestação de contas. Lembrando que para prestar contas, sendo pessoa jurídica privada ou pública a legitimidade é da pessoa jurídica através de seus representantes.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
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Licitação
é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da melhor proposta para
contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas
normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.
Art. 67 da lei 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
§1o O representante da
Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e
providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes".
A Administração Pública deve designar um agente para
acompanhar diretamente a atividade do contratado. "Acompanhar" significa inspecionar sistematicamente o objeto contratado, seu andamento, verificar
se a execução está de acordo com o que foi estipulado em contrato
(UNESP/SP, 2011). Não se pode confundir o acompanhamento e a fiscalização com a
gestão:
"Na gestão, cuida-se, por exemplo, do
reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de
questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de
prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser
exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida
necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado,
como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato" (ALVES,
2011).
Portanto, o acompanhamento não abrange a prestação
de contas após a execução do contrato.
Gabarito do
professor: errado.