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ID
2472238
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.

Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização contratual se dá em momentos pré, concomitante e pós contratuais.

  • Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

     

    O fiscal não terá atribuição de ingressar com prestaçaõ de contas...

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria

    e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas. 

     

    O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato são obrigatórios para todos os contratos administrativos, inclusive aqueles que, sistemática e teleologicamente, se esgotem em um único ato.

    Acompanhar significa estar presente ou manter um sistema de acompanhamento da execução do contrato.

    Fiscalizar significa verificar se o contrato está sendo executado de acordo com o que foi pactuado, através de observações e ações junto ao preposto do contratado, tudo devidamente registrado e comunicado ao gestor do contrato nos casos de descumprimento do disposto no contrato

    =============================

    O acompanhamento do AGENTE FISCALIZADOR se presta a situar a Administração quanto à correta execução do contrato pelo CONTRATADO, permitindo que seja exigido deste a implementação objeto no prazo, entre outras tarefas.

    Importante não se confundir GESTÃO com FISCALIZAÇÃO do contrato.

    A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos;                 a fiscalização é pontual.

    Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle de prazos de vencimento, de prorrogação etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou por um setor.

    Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.

    =====================

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

    . § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


    Comentário 'estratégia':   A fiscalização do contrato por um representante da Administração também é considerada uma cláusula exorbitante.

     

    Fontes:

    -MANUAL DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2015:

                    http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO987.pdf

    -Google: [DOC]A responsabilidade dos Fiscais dos Contratos Administrativos - AGU

    -Extra: Lei 8.666 - Comentada e Grátis para download:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

  • É a famosa "Quero ser Cespe"!

  • Parceria e prestação de contas não é contrato, mas sim convênio.

  • O que se deve ter mente aqui é que o acompanhamento e a fiscalização de contratos administrativos consideram aspectos técnicos da execução, não levando em conta aspectos financeiros e contábeis. Mas não estou muito certo dessa afirmação. Se eu estiver errado, alguém mande uma msg pra eu retificar.

  • Quais os conceitos e as diferenças entre contrato, convênio e termo de parceria?

    Contrato – é o instrumento que retrata o acordo de vontade entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o poder público para a consecução de fins públicos ele denomina-se “contrato administrativo”.

    Convênio – é o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada (associação) no qual são previstos direitos e obrigações recíprocos visando a realização de objetivos de interesse comum das partes.

    Termo de Parceria – é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber os recursos financeiros necessários para cumpri-las. As maiores diferenças entre as três formas são a burocracia para sua contratação, para execução do projeto e a forma de prestação de contas;

  • Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.


    ERRADO - Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas.


    Em relação a utilização de parceria, pessoalmente não vejo erro já que um contrato sinalagmático não deixa de ser uma parceria com contraprestações estipuladas pelos dois lados, por outro lado é questão parar gerar imensa polêmica.

    É imprescindível que o responsável pelo acompanhamento e fiscalização verifique provisoriamente se a obra foi realizada, nos termos abaixo, e nunca por prestação de contas. Lembrando que para prestar contas, sendo pessoa jurídica privada ou pública a legitimidade é da pessoa jurídica através de seus representantes.


    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.


  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    Art. 67 da lei 8.666/93:  “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    §1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes".
    A Administração Pública deve designar um agente para acompanhar diretamente a atividade do contratado. "Acompanhar" significa inspecionar sistematicamente o objeto contratado, seu andamento, verificar se a execução está de acordo com o que foi estipulado em contrato (UNESP/SP, 2011). Não se pode confundir o acompanhamento e a fiscalização com a gestão:
    "Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato" (ALVES, 2011).
    Portanto, o acompanhamento não abrange a prestação de contas após a execução do contrato.
    Gabarito do professor: errado.