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Certo.
Segundo Matheus Carvalho (2017) - 6.3. Fiscalização da execução do contrato
Em verdade, trata-se de poder-dever da administração pública, haja vista que comprovada
a ausência de fiscalização, o Estado poderá responder por omissão, por eventuais danos
causados pela empresa, inclusive, no que tange ao inadimplemento das obrigações trabalhistas.
De fato, a Administração Pública deve designar um agente público que ficará responsável
pela fiscalização na execução contratual, aplicando penalidades e exigindo o cumprimento
das obrigações pela parte contratada. Nesse sentido, a lei 8.666/93, em seu art. 67, determina
que ''.A execução do contrato deverd ser acompanhada e fiscalizada por um representante
da Administração especialmente designado, pennitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidid-lo de informações pertinentes a essa atribuiçdo'"'.
O representante da Administração deverá realizar anotações, em registro próprio, de todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados e rodas as decisões e providências que ultrapassarem
a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes.
Ademais, o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da
obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Deve-se ainda ressaltar que
a fiscalização contratual não exclui ou reduz a responsabilidade do particular contratado
que continua sendo responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não havendo redução
ou exclusão da responsabilidade em virtude da fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado.
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Lei 8666/93
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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É o que afirma o Art 67° da 8.666/93 que diz:
Artigo 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Gabarito: CORRETO
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ALGUNS CONCEITOS DE PREPOSTO:
PREPOSTO: indivíduo nomeado pelo proprietário ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para administrá-la, dirigi-la; institor.
PREPOSTO: gerente ou qualquer outro empregado, através do qual o empregador se faz representar em audiência com o Juiz do Trabalho, com pleno conhecimento dos fatos trazidos pelo reclamante para decisão judicial acerca de seus direitos, cujas declarações ou atos em Juízo vinculam o empregador.
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Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.
Realmente, o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato segundo o art. 68 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito
pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução
do contrato.
Logo, a assertiva está correta. Aa empresa contratada
deverá ter um representante (preposto) junto à contratante. Depois de aceito
pela Administração Pública, é com o preposto que o fiscal deverá tratar de
assuntos relacionados à execução do contrato.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO