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ID
2472529
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o que dispõe o art. 474 da Lei n° 13.105/2015 do Código de Processo Civil, no caso dos laudos periciais, elaborados por psicólogo,

Alternativas
Comentários
  • Na verdade este assunto está no artigo 473.

    Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    GAB. A

  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    (...)

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

     

    B) INCORRETA.

    Art. 473, § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    (...)

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

     

    D) INCORRETA. 

    Art. 470.  Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

     

    E) INCORRETA.

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter: 

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; 

    • b) é vedado ao perito emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico/científico do objeto;
    • c) o parecer poderá ter caráter indicativo ou conclusivo;
    • d) competência exclusiva do juiz;
    • e) o laudo e o parecer não são vinculantes, não sendo o juiz obrigado a decidir segundo os mesmos;

    Gabarito: A