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ID
2473108
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da segurança nas instalações elétricas, julgue o item que se segue.


Os quadros gerais de distribuição deverão ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo.

     

    A transcrição exata da NR 18.

     

    18.21.18 Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.

  • 18.21 Instalações elétricas

     

    18.21.2 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.*

     

    18.21.2.1 Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.

     

    18.21.3 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.

     

    18.21.4 As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado.

     

    18.21.4.1 O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados.

     

    18.21.5 Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas.

     

    18.21.6 Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos.

     

    18.21.7 Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável.

     

    18.21.8 As chaves blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e instaladas em posição que impeça o fechamento acidental do circuito.

     

    18.21.9 Os porta-fusíveis não devem ficar sob tensão quando as chaves blindadas estiverem na posição aberta.

     

    18.21.10 As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.

     

    18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:

    a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.

    b) chave individual para cada circuito de derivação;

    c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;

    d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.

     

    18.21.16 As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas.

     

    18.21.14 As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser instaladas pela concessionária.

     

    18.21.12 Os fusíveis das chaves blindadas devem ter capacidade compatível com o circuito a proteger, não sendo permitida sua substituição por dispositivos improvisados ou por outros fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação.

     

    18.21.17 Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada, deve ser adotado isolamento adequado.

     

    18.21.18 Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.

     

    18.21.20 Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada.

  • Desatualizada