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ID
2473168
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança individual, coletiva e de instalações, julgue o próximo item.


Os EPI só poderão ser vendidos ou utilizados com indicação do certificado de aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    (Anexo excluído pela Portaria SIT/DSST 194/2010).

    1.1 - O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR, devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

    1.2 - Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do EPI.

    1.3 - O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes documentos:

    a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no ANEXO I desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na sua fabricação, uso a que se destina e suas restrições;

    b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, do Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado em Conselho
    Regional da Categoria;

    c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, e,

    d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.

  • para  ser  comercializado,  além  de  constar  na  lista  do  Anexo  I,  o  EPI deve  também  atender  a  determinados  requisitos  técnicos,  de  acordo  com  o risco  (agente  nocivo)  para  o  qual  oferece  proteção.   Uma  vez  atendidos  tais  requisitos,  o  Ministério  do  Trabalho  emitirá  um Certificado  de  Aprovação  (CA),  indicando  que  o  EPI  foi  aprovado  pelo  orgão nacional  competente  em  matéria  de  segurança  e  saúde  do  trabalho  que,  como vimos  anteriormente  é  a  SIT/DSST. 

  • Certo.

    "6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego."

  • O MTE, no caso.