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ID
247324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Matias, advogado, está com três reclamações trabalhistas com prazos processuais em andamento. O prazo da reclamação X vence no sábado; o prazo da reclamação trabalhista Y vence no domingo e o prazo da reclamação trabalhista Z vence no Dia do Trabalho, feriado nacional. Nestes casos, terminarão no primeiro dia útil seguinte os prazos

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte

  • DICA:

    É preciso diferenciar o início do prazo da contagem do prazo. O primeiro dá-se no momento em que a parte toma conheciento do ato que deve se realizar (notificação postal, publicação do edital). O segundo, por seu turno, ocorre no dia útil seguinte ao do prazo. Logo, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Se o interessado for notificado no sábado ou feriado, o início do prazo ocorre no próximo dia útil e a contagem no subsequente, nos termos da Súmula 262/TST.
  • Em regra, a contagem do prazo não pode nem iniciar nem terminar em dia não útil, seja sábado, domingo ou feriado.
  • Essa questão foi pra ninguém zerar em Processo do Trabalho...
  • GABARITO ITEM A

    EM REGRA, A CONTAGEM NÃO COMEÇA E NEM TERMINA EM SÁBADO,DOMINGO OU FERIADO.

     

  • Ótima questão...

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Os prazo são contados em dias úteis com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento.

  • HOJE --> DIAS ÚTEIS

  • O prazo nem começou a contar, como é que já terminou?