SóProvas


ID
247333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere: o empregado que falta por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; o empregado que falta até dois dias consecutivos ou não, para o fim de alistar eleitor nos termos da lei respectiva e o empregado que falta até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge. Nestes casos, durante os dias em que faltaram, os empregados terão os respectivos contratos de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.


    Interrupção do contrato do trabalho -  É a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação do serviço e disponibilidade perante o empregador) no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas.

  • Perfeito o comentário abaixo.
    E ainda vale lembrar algumas das principais diferenças:

    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
    O trabalhador continua recebendo seu salário, fazendo jus a todos os direitos e garantias do pacto empregatício.

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: 
    O trabalhador fica sem remuneração, não contando o tempo de serviço (FGTS). 
    Exceção (CLT, art. 4, parágrafo único): acidente de trabalho ou doença (+ de 15 dias) e durante prestação de serviço militar. 
  • Para memorizar a diferença do suspenso e do interrompido.

    memorize as letras no meio (letras destacadas).

    Suspenso  = SP  -  sem pagamento
    Interrompido  =  RR  - recebe remuneração.

  • E a concordância foi pro espaço, né?
    As letras b) e d) eram para estar grafadas com "suspensos" e "interrompidos".
    =P
  • "Suspenção, patrão levanta as mãos" e não paga!


  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO)

     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    (grifos meus)

  • CLT

    Morte de conjuge> 2dias

    Casamento> 3 dias 

    kkk