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ID
247345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fabiano e José são empregados da empresa FJ. Durante o período aquisitivo de férias, Fabiano teve 4 faltas injustificadas e José teve 22 faltas injustificadas. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Fabiano e José terão, respectivamente, direito de gozo de

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     
     Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

    Fabiano terá 30 dias de férias:

     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    José, terá 18 dias de férias:

      III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas
  • O artigo 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e não justificou sua ausência ao labor, na seguinte proporção:

    30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
    24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
    18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas

  • só para complementar, uma dica para a memorização..
    30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas

    24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
    18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas

    os dias de férias diminui 6, ou seja:
    30 - 6
    24 - 6
    18 - 6
    12
    e o número de faltas você adiciona ao número seguinte + 8, ou seja:
    5 (o proximo é 6)
    6+8 = 14  -- de 6 a 14 (o proximo é 15, e assim vai)
    15+8 = 23 -- de 15 a 23
    24+8  = 32 -- de 24 a 32

    pra mim funciona! ;)
  • Pessoal vai uma super dica: Faça duas colunas e sempre começa com 30 e 5, na 1ª soma-se sempre 6 e, na 2ª soma-se sempre nove assim, falta 5 dias terá trinta de férias, faltou de 6 a 14 terá 24 dias de férias e assim sucessivamente....Sempre quando cai em prova eu faço imediatamente essa tabela.
     30   5   24  14  18  23  12  32
  • Pessoal no comentário do Aluizio a dica é otima apenas uma correção do lado do 30 sempre diminue 6 e do lado do 5 sempre soma 9.
  • Pessoal,

    Para ajudar na memorização,egue um quadro resumo, onde a diferença de 6 é diminuida dos dias de férias que o empregado tem direito e 9 somados aos dias em que o empregado falta:

    Dias de Férias Faltas no mês
    30 5
    -6 + 9
    24 14
    -6 + 9
    18 23
    -6 + 9
    12 32

    Boa Sorte a todos!
     
  • ENTÃO, AJUDANDO O QUE A MARISA DEMONSTROU ACIMA...

    BASTA GUARDAR O SEGUINTE:

    "TABELA DO 69"

    1) NOS DIAS DE FÉRIAS = DIMINUEM-SE 6
    2) NOS DIAS DE FALTAS = SOMAM-SE 9

    ABRAÇO A TODOS
  • Parabénssss Patricia....adorei a sua dica!!! 10
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                          05 dias

       24 dias                          06 --- 14 dias

       18 dias                          15 --- 23 dias

       12 dias                          24 --- 32 dias

        zero                              a partir de 33 dias


  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS ( Fabiano está aqui!! ) o/

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS (José está aqui!! ) o/

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS.................................................................SEM FÉRIAS


    Simples assim... Bons estudosss! =]

  • BASTA DECORAR A TABELE AI FICA FÁCIL.

  • Não é necessário decorar a tabela. 
    Basta lembrar que a partir de 6 dias de falta, a contagem vai de 8 em 8 dias e são diminuidos 6 dias de cada período.

    6 + 8 = 14 ------- 30 - 6 = 24
    15 + 8 = 23 ----- 24 - 6 = 18
    24 + 8 = 32 ----- 18 - 6 = 12

  • E so somar  9 dias ao limite e ir reduzindo 6 dias.

    Tipo:5+9=14 = diminui 6 dias=24

    14+9=23 diminui mais 6 dias=18

    23+9+32 diminui mais 6 dias =12

  • 30 dias corridos são oferecidos a quem não tiver faltado ou não tiver mais de 5 faltas 

    24 dias corridos quando tiver de 6 a 14 faltas

    18 dias corridos quando tiver de 15 a 23 faltas

    12 dias corridos quando tiver de 24 a 32 faltas

    30 - 6 (dias que deveriam ser trabalhados) = 24 dias ;  6 (dias que deveriam ser trabalhados) + 8 (dias recompensados) = 14 

    24 - 6 = 18 dias ; 15 + 8 = 23 

    18 - 6 = 12 dias ; 24 + 8 = 32 

  • Para os não-assinantes:

    O artigo 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e não justificou sua ausência ao labor, na seguinte proporção:

    30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
    24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
    18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas

  • FÉRIAS(-6) ............................FALTAS(+8)

    30………………………………….....ATÉ 5

    30-6=24………………………..6+8=14

    24-6=18………………………..15+8=23

    18-6=12………………………..24+8=32