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Letra C.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)
Fabiano terá 30 dias de férias:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
José, terá 18 dias de férias:
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas
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O artigo 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e não justificou sua ausência ao labor, na seguinte proporção:
30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas
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só para complementar, uma dica para a memorização..
30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas
os dias de férias diminui 6, ou seja:
30 - 6
24 - 6
18 - 6
12
e o número de faltas você adiciona ao número seguinte + 8, ou seja:
5 (o proximo é 6)
6+8 = 14 -- de 6 a 14 (o proximo é 15, e assim vai)
15+8 = 23 -- de 15 a 23
24+8 = 32 -- de 24 a 32
pra mim funciona! ;)
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Pessoal vai uma super dica: Faça duas colunas e sempre começa com 30 e 5, na 1ª soma-se sempre 6 e, na 2ª soma-se sempre nove assim, falta 5 dias terá trinta de férias, faltou de 6 a 14 terá 24 dias de férias e assim sucessivamente....Sempre quando cai em prova eu faço imediatamente essa tabela.
30 5 24 14 18 23 12 32
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Pessoal no comentário do Aluizio a dica é otima apenas uma correção do lado do 30 sempre diminue 6 e do lado do 5 sempre soma 9.
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Pessoal,
Para ajudar na memorização,egue um quadro resumo, onde a diferença de 6 é diminuida dos dias de férias que o empregado tem direito e 9 somados aos dias em que o empregado falta:
Dias de Férias | Faltas no mês |
30 | 5 |
-6 | + 9 |
24 | 14 |
-6 | + 9 |
18 | 23 |
-6 | + 9 |
12 | 32 |
Boa Sorte a todos!
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ENTÃO, AJUDANDO O QUE A MARISA DEMONSTROU ACIMA...
BASTA GUARDAR O SEGUINTE:
"TABELA DO 69"
1) NOS DIAS DE FÉRIAS = DIMINUEM-SE 6
2) NOS DIAS DE FALTAS = SOMAM-SE 9
ABRAÇO A TODOS
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Parabénssss Patricia....adorei a sua dica!!! 10
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duração das férias faltas injustificadas
30 dias 05 dias
24 dias 06 --- 14 dias
18 dias 15 --- 23 dias
12 dias 24 --- 32 dias
zero a partir de 33 dias
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FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS ( Fabiano está aqui!! ) o/
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS (José está aqui!! ) o/
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS.................................................................SEM FÉRIAS
Simples assim... Bons estudosss! =]
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BASTA DECORAR A TABELE AI FICA FÁCIL.
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Não é necessário decorar a tabela.
Basta lembrar que a partir de 6 dias de falta, a contagem vai de 8 em 8 dias e são diminuidos 6 dias de cada período.
6 + 8 = 14 ------- 30 - 6 = 24
15 + 8 = 23 ----- 24 - 6 = 18
24 + 8 = 32 ----- 18 - 6 = 12
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E so somar 9 dias ao limite e ir reduzindo 6 dias.
Tipo:5+9=14 = diminui 6 dias=24
14+9=23 diminui mais 6 dias=18
23+9+32 diminui mais 6 dias =12
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30 dias corridos são oferecidos a quem não tiver faltado ou não tiver mais de 5 faltas
24 dias corridos quando tiver de 6 a 14 faltas
18 dias corridos quando tiver de 15 a 23 faltas
12 dias corridos quando tiver de 24 a 32 faltas
30 - 6 (dias que deveriam ser trabalhados) = 24 dias ; 6 (dias que deveriam ser trabalhados) + 8 (dias recompensados) = 14
24 - 6 = 18 dias ; 15 + 8 = 23
18 - 6 = 12 dias ; 24 + 8 = 32
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Para os não-assinantes:
O artigo 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e não justificou sua ausência ao labor, na seguinte proporção:
30 dias de férias - Até 5 faltas injustificadas
24 dias de férias - 6 a 14 faltas injustificadas
18 dias de férias - 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias de férias - 24 a 32 faltas injustificadas
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FÉRIAS(-6) ............................FALTAS(+8)
30………………………………….....ATÉ 5
30-6=24………………………..6+8=14
24-6=18………………………..15+8=23
18-6=12………………………..24+8=32