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ID
2473501
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, entre outros:

I - Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

II - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses.

III - Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - vetado

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • Sobre a II

     

    Lembrando que o prazo de prestação de serviços continuados pode ser prorrogado, em caráter excepcional, com a devida justificativa e mediante autorização da autoridade superior, por até 12 meses (art. 57, § 4º). Dessa forma, a limitação imposta no inciso II do artigo 57 admite exceção.

  • Letra E.

     

    Para quem ficou na dúvida como eu, no item 2, segue explicação:

    Regra - pode-se ir prorrogando por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses;

    Exceção - quando for necessário passar desse período, só será admitido mais 12 meses.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI  8.666/93

     

     

    I)CERTO.Art. 57.I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

     

    II)CERTO.Art. 57.II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;(60 MESES)

     

     

    III)CERTO.Art. 57.IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Duração dos Contratos:

    O prazo não pode ser indeterminado.

    Regra- prazo restrito à vigência dos créditos orçamentários

    Exceções:

    - Projetos incluídos no PPA: máximo 4 anos;

    - Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;

    - Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;

    - Segurança Nacional e inovação tecnológica: até 120 meses

    Fonte: Profª Gabriela Xavier- Manual de Direito Administrativo

  • Só uma retificação no comentário de nossa amiga Psique Concurseira:

    ...

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses .

    Forte no propósito!

     

  • DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADM - ART. 57, LEI 8666

    Regra: vigência dos créditos orçamentários.

    Exceções:

    I - projetos previstos no PPA (máx 4 anos)

    II - serviços contínuos (máx 60 meses + 12 meses)

    IV - aluguel de equipamentos e informática (máx 48 meses)

    V - casos de licitação dispensável por segurança nacional/inovação tecnológica (máx 120 meses)

  • A análise da presente questão deve ser feita com apoio na regra do art. 57 da Lei 8.666/93, que assim disciplina a duração dos contratos administrativos:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).  

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

    Do exame deste rol, em cotejo com as afirmativas propostas pela Banca, percebe-se que as três proposições correspondem, com exatidão, às hipóteses descritas nos incisos I, II e IV, acima destacados em negrito, de sorte que todas estão corretas.


    Gabarito do professor: E