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Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podendo ser inteira ou resumida, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas
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Atestados administrativos são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Pareceres administrativos são manifestações de órgão técnico sobre assuntos submetidos à sua consideração, tem caráter meramente opinativo, não vinculado à Administração ou aos particulares a sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente.
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Correta, E
ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS > ENUNCIATIVOS > CERTIDÃO > São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública.
ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS > ENUNCIATIVOS > ATESTADO > São atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.
Outros atos Enunciativos:
Parecer – São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
Apostila - Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar.
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ESPÉCIES DO ATO ADM
N ormativos (normal gerais para todos)
O ordinários (normas internas em uma adm pública)
N egociais (negocio pactuado entre a adm e o particular: Licença e Autorização)
E nunciativos (certidões, apostilas, atestados, etc)
P unitivos (é alto explicativo)
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ATOS ENUNCIATIVOS: possui a finalidade de certificar ou atestar um fato; emitir uma opinião técnica; modificar parte de conteúdo de um outro ato.
Exemplos:
C ertidão
A testado
P arecer
A postila
Espero ter ajudado! bons estudos, galera!
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Um Mnemônico mais fácil...
*(ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
PONEN (isso msm, aquele cavalinho kkkk)
P unitivos
O ordinatórios
N egociais
E nunciativos
N ormativos
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4.14 Espécies de ato administrativo
4.14.1 Atos normativos
4.14.2 Atos ordinatórios
4.14.3 Atos negociais
4.14.4 Atos enunciativos
4.14.5 Atos punitivos
4.14.4 Atos enunciativos
a) certidões: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos;
b) atestados: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;
c) pareceres técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação;
A prova da AGU/2009 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “No que tange às repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer”.
d) pareceres normativos: são pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente;
e) apostilas: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.
MAZZA (2014)
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Gab (e)
Atos Enunciativos é aquele mediante o qual a Administração declara uma situação de fato (certidão, atestado) ou emite uma opinião sobre determinado assunto (parecer relatório). Não há imperatividade nesses atos.
--> Certidões, atestados, Pareceres, Apostilas etc.
Ato normativo é aquele que contém comandos gerais e abstratos a fim de tornar as leis aplicáveis. São semelhantes as leis, possuem natureza geral e abstrata porém o que vai diferencia-los, é a ausência da inovação jurídica.
--> Decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções etc.
Ato ordinatório é o ato administrativo interno a fim de determinar regras de condutas para os agenes públicos. Representam ordens administrativas internas dirigias aos órgãos e agentes da administração.
Ato negocial é aquele em que a manifestação da vontade da Administração coincide com a pretenção do particular. Não há imperatividade neles.
-->Licenças (ato vinculado), permissão (ato discricionário), autorização (ato discricionário), aprovação, admissão, visto, dispensa, renúncia etc.
--> Instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, despachos etc.
Ato punitivo é aquele que resulta na aplicação de sanções aos administrados ou aos agentes públicos, decorrentes do poder disciplinar ou do poder de polícia.
-->Multa, interdição, advertência, suspensção etc.
Minemonicom dos atos administrativos em espécies NONEP
Negociais
Ordinatários
Normativos
Enunciativos
Punitivos
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ATOS ENUNCIATIVOS C.A.P.A.
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ENUNCIATIVOS:
CAPA:
CERTIDÃO
ATESTADO
PARECER
APOSTILA
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Atos administrativos em espécie
Atos normativos: são atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei. É o caso dos decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações.
Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. É o caso de instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos administrativos, decisões administrativas.
Atos negociais: são aqueles estabelecidos entre Administração e administrado em consenso. É o caso de licenças, autorizações, permissões, aprovações, vistos, dispensa, homologação, renúncia.
Atos enunciativos: são aqueles em que a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. É o caso de atestados, certidões, pareceres.
Atos punitivos: são aqueles que emanam punições aos particulares e servidores.
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Gab.: E
Complementando:
Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).
Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).
Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).
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Tema esta dentro de espécies de atos administrativos denominado atos enunciativos. A banca copiou e colou o que diz no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pag 551, ed 24°, ano 2016.
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CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).
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A questão exige conhecimento acerca de atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual espécie de ato administrativo é a certidão. Vejamos:
a) Atos punitivos.
Errado. Atos punitivos sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
b) Atos negociais.
Errado. Atos negociais são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
c) Atos ordinatórios.
Errado. Atos ordinários são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
d) Atos normativos.
Errado. Atos normativos são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
e) Atos enunciativos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Os atos enunciativos têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
Gabarito: E