SóProvas


ID
2473522
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes aos atos administrativos. O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições, sendo este seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo! pra mim a correta é a Letra D. 

  • ISSO É AUTOEXECUTORIEDADE, TRAZ CELERIDADE (AGILIDADE) PRO ATO ADMINISTRATIVO PRODUZIR SUA EFICÁCIA, VEZ QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE REVISÃO DO JUDICIÁRIO. péssima questao

  • Questão muito mal elaborada, por favor ninguém tem bola de cristal!

  • Questão certa para candidatos certos. Não sei porque faço essaa questões dessas bancas porcas. Só perda de tempo
  • Essa questão deveria ser anulada, a descrição do enuciado é condizente com o atrbuto da autoexecutoriedade. 

  • O certo seria Autoexecutoriedade,banca ridícula.

  • Ufa! Pensei que estava ficando louca achando que só eu tinha achado que era autoexecutoriedade.
  • Também marquei autoexecutoriedade, mas pensem bem, autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, mas só naqueles em que o particular não cumpriu sua obrigação ou dada a urgência do fato a adm o faz para defender direitos alheios. Já a presunção de Legítimidade está em todos os atos, pois imaginem se todos os atos tivessem que antes de ganharem efeito tivessem que passar por avaliação do poder judiciário....

    Então a Presunção de Legitimidade traz sim celeridade aos ATOS ADM( TODOS ) a executoriedade irá trazer celeridade em SITUAÇÕES PONTUAIS.

    Acredito que essa seja a diferença, respeito o pensamentos de todos.

    Espero ter contribuido, caso alguém pense em contrário peço que comentem pois o debate aumenta o conhecimento.

  • ufa! tbm tive a mesma impressao, pra min Gab letra D : AUTOEXECUTORIEDADE

  • A gente vai para os comentários e fica mais tranquilo kkk

  • O ato administrativo já nasce válido,por isso vem agindo com todos seus efeitos.

    Autoexecutariedade por sua vez,teria que o administrado agir por conseguinte a ação da ADM.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    >>>  (  PATI )

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE      --------------------------------------------     (MARQUEI AQUI         lol )

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

    A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade.

  • Peçam comentários do professor, :)

  • Kkk, eu já iria desistir dos estudos, pensei que não tinha aprendido porra nenhuma...Que banca ridícula ...
  • Natália Santos, falou tudo que sabia kkkk

  • vamos pedir comentário do professor para vermos se tem uma explicação pra essa questão... também marquei autoexecutoriedade.

     

  • A gente vai para os comentários e fica mais tranquilo 2

    por pouco nao soquei a mesa quando mostrou errado
    marquei D tabém!

     

  • Acertei !!! Gloria rsrssrsrsrs

  • Conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a presunção de legitimidade e veracidade é fundamentada na necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular.

    Essa tal AGILIDADE tem muito a ver com a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, uma vez que, para colocar em prática os seus atos, a administração não precisa, a princípio, que o seu ato seja validado judicialmente, o que perderia tal AGILIDADE.

  • Refiro os colegas ao comentário do Jefferson Ribeiro.

    De fato, acho completamente inútil diferenciar Presunção de Legitimidade de Autoexecutoriedade. Mas, na dúvida, o primeiro conceito é mais abrangente, portanto deve ser privilegiado para responder esse tipo de questão.

    Não concordo com a banca cobrar esse tema assim, mas temos que estar preparados pra tudo.

    Bons estudos a todos!

  • Imaginem se a ADM tivesse que provar que está agindo legal e legitimamente antes de praticar qualque ato?  

    A atividade administrativa seria inviável em razão da demora para agir, por isso, a presunção da legitimidade confere agilidade à ação pública.

  • Presunção de legitimidade, pois este atributo está presente em todos os atos, apesar dessa presunção ser relativa cabe áquele que se sentir lesado provar o contrário, portanto isso gera uma agilidade para ADM agir.

     

    Logo após no quesito agilidade vem a Autoexecutoriedade que permite a administração tome medidas sem antes ir ao judiciário pedir autorização.

     

    Bons estudos

  • Fica nitido que a alternativa correta é a LETRA D!!!!!!!!!!!!!!

    Fico revoltado com algumas questões.

    Autoexecutoriedade:

    a - A administração Publica pode colocar seus atos em prática por conta própria, independentemente de autorização do poder Judiciário; (Poder de Polícia, por exemplo);

    b - Não é presente em todos os atos administrativos;

    c – Características da Auto Executoriedade:

    1ª - Coercibilidade > possibilidade de coagir indiretamente o particular a praticar certa conduta (Aplicação de uma multa, por exemplo);

    2ª  - Executoriedade > a própria Administração Publica executa os atos, por exemplo:

    a -  Meios diretos na pratica do ato(Reboque de carro em lugar inapropriado);

    b - A medida deve estar prevista em LEI, deve ter urgência e inexistir outra solução menos gravosa;

    c – Cobrança da multa;

    d- A primeiro momento deve ser aplicado a coercibilidade;

    e - Observado o principio da proporcionalidade.

  • Concordo com você PATRULHEIRO, está nítido que a resposta é a letra D, pois atráves da AUTOEXECUTORIEDADE, a administração pode dar celeridade aos seus processos sem precisar de consulta ao judiciário, ao tomar suas decisões, por exemplo. Como este atributo não ser uma agilidade para o ato? 

  • ERREIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    BANCA ANIMAL KKKKKKKKKKKKKKKKK

    LETRA D

    QUESTÃO MAL FORMULADA.

  • Acertei!

    Não consegui ver outra alternativa, visto que a questão diz: 

    O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições, sendo este seu principal fundamento[...]

    Entre as assertivas, o principal é a presunção da legitimidade.

  • Vamos indicar para comentário!!!!

  • Questão bem subjetiva, dando margem para interpretações divergentes.

    Na minha humilde opnião tanto a Presunção de legitimidade quanto a autoexecutoriedade oferecem agilidade ao exercício de atribuiçoes públicas.

  • DISCORDO DO GABARITO 

    BOM SABER QUE NÃO FUI O ÚNICO A PENSAR ASSIM

  • Vejamos o que o renomado autor Carvalho Filho fala sobre o tema.

     

    A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do judiciário.

     

    Portanto:

     

    Autoexecutoriedade = rapidez, celeridade.

  • Bom saber que você acertou uma questão, conscience, enquanto muita gente errou.

    Pessoal a Presunção de Legitimidade esta conectada ao Principio da eficiência -Celeridade (Rapidez) aos atos praticados pela ADM- Segundo minha professora maravilhosa: Ana Claudia Campos

  • Questão totalmente anulável.
  • Fui "seco" na letra D. Como pode ser o item A?

  • Fui "seco" na letra D. Como pode ser o item A?​ (2)

  • Pensei da seguinte forma para marcar a letra A :  Como algo seria ágil se sua legitimidade ainda tivesse que ser provada ? A Presunção de Legitimidade seria pular uma etapa!

  • Poxa fico muito triste porque isso me remete a tão falada "SORTE" 

    Me poupe parece que estudamos para nada, fui direto na D 

    Uma questão perdida, temos que ficar interpretando o tempo todo o que os gostosos da banca querem.

    IRRITADA E DESANIMADA

     

     

     

     

  • 7.6.3 Autoexecutoriedade
    Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode
    ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de
    intervenção do Poder Judiciário.Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 24º Edição - Ano 2011.pdf

    essas banquinhas

  • O fundamento da PRESUNÇÃO DE LEGITIMINDADE : é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuiçôes, tendo em conta a defesa do interesse público.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    ESTE ATRIBUTO É UMA DERIVAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL

     

    CONFORME O MAGISTÉRIO DE DI PIETRO,HÁ 5 FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

     

    1 ->OS PROCEDIEMNTOS E AS FORMALIDADES QUE ANTECEDEM A SUA EDIÇÃO,CONSTITUINDO GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DA LEI.

     

    2-->O FATO DE EXPRESSAR SOBERANIA DO PODER ESTATAL,DE MODO QUE A AUTORIDADE QUE EXPEDE O ATO O FAZ COM CONSENTIMENTO DE TODOS.

     

    3-->A NECESSIDADE DE ASSEGURAR CELERIDADE NO CUMPRIMENTO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS.

     

    4-->OS MECANISMOS DE CONTROLE SOBRE A LEGALIDADE DO ATO.

     

    5-->A SUJEIÇAÕ DA ADM AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,PRESUMINDO-SE QUE SEUS ATOS FORAM PRATICADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI.

     

    GABA A

  • exerce com agilidade suas atribuições = autoexecutoriedade ( JUSTAMENTE por não precisar provocar o judiciário) 

  • Deveria ter um filtro aqui no QC: não mostrar questões de bancas "merdas"

  • exerce com agilidade suas atribuições = presunção de legitimidade??????? afff questão lixo

  • Não é possível, deve ter havido algum erro na hora que o pessoal do QC foi colocar no sistema a resposta certa...

  • Eu não enxerguei a D como correta, pois nem todo ato goza de autoexecutoriedade (Exigibilidade {todo ato tem} e executoriedade {somente se prevista em lei, urgência ou emergência}).

     

    Aí lembrei que tinha anotado essa indagação em meu caderno:

     

    PERGUNTA: Qual é o resultado prático da presunção da legitimidade?

    R= O ato será aplicado de imediato. Ex.: fechamento de padaria por descumprimento de normas de higiene pública.

     

    O ato administrativo prescide que se busque o judiciário para que seja efetivado, pois goza de presunção de legitimidade (+veracidade +legalidade), embora admita prova em contrário.

     

    Indiquem para comentário!

     

    SMJ

  • Galerinha:

    QUESTÃO: Q461339

     Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-AP

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa

     

     

    Sabe-se que, depois de editado, um ato administrativo, produz efeitos como se válido fosse até sua impugnação administrativa ou judicial. Esse atributo dos atos administrativo é denominado

     

     a)imperatividade ou poder extroverso, que diferencia um ato administrativo de um contrato e é corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

     

     b)presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma célere suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que admite prova em contrário. (GABARITO)

     

     c)presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma eficiente suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que não admite prova em contrário, em razão do princípio da legalidade.

     

     d)autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade e encontra fundamento na necessidade da administração fazer cumprir suas decisões, desde que haja com proporcionalidade, ou seja, sem cometer excessos.

     

     e)presunção de veracidade, que diz respeito à conformidade dos atos com os dispositivos legais e não admite prova em contrário.

  • Questão dubia e mal formulada olhem só:
    O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições(autoexecutoriedade) 

    sendo este seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público,(presunção de legitimidade)  denomina-se:


    Fica bem díficil saber o que ele queria, visto que eu interpretei assim. Lógico que escolhi a opção errada. 
    Conforta saber que mais colegas concurseiros também enxerguaram assim. Acho que o erro não é nosso nesse caso e sim da banca.

     

  • Vejamos, O atributo de presunção de legitimidade confere maior celeridade à atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se fosse válido, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial.

    #

    Autoexecutoriedade a aplicação por meios indiretos de coeção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios DIRETOS DE EXECUÇÃO dos atos administrativos.

     

  • Presunção de Legitimidade: Presume-se que os atos praticados pela Adm. Pú. são realizados de acordo com aquilo que está previsto em lei e respeitarão os princípios norteadores  da Adm. Pú.
    OBS: Operatividade, é a prerrogativa de implementar imediatamente a conduta que decorre da presunção de legitimidade.

    Alternativa A

  • Segundo Matheus Carvalho " A presunção de legitimidade confere maior celeridade a atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, o mesmo estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se válido fosse, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial."

  • A questão pode até confundir com autoexecutoriedade na parte que fala "exerce com agilidade suas atribuições". Mas depois não tem jeito, quando diz "seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público". Presunção de Legitimidade.

  • Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes aos atos administrativos. O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições, sendo este seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público, denomina-se:

     

    A parte que está negritado em vermelho é que irá definar a resposta da questão, caso alguns que leram rápido foram com sede ao pote na letra D rsrs. 

     

     A )Presunção de legitimidade CERTO.                                                                                                                                              presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.                                                                                    -->Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.                                                     --> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.                                

     

    B) Tipicidade. ERRADO

     

     C )Imperatividade.ERRADO

     

     D) Autoexecutoriedade.ERRADO .                                                                                                                                                             -->certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial.                                                                                                                   

     

     E) Discricionariedade.ERRADO

  • É cada comando que a pessoa lê, meu deus!

  • Essa confesso que errei, marquei autoexecuroriedade, mas para Di Pietro:

     

    "Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo:

     

    1. o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei;

     

    2. o fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos;

     

    3. a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular;

     

    4. o controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais Poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade;

     

    5. a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela".

     

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro 30ª edição 2017, pág. 278.

  • GAB: D

    Tenho percebido que, na maioria das vezes, quando a questão falar em AGILIDADE, CELERIDADE e palavras semelhantes, o atributo será a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

  • Galera, 

    Concordo com uma grande parte dos comentários aqui. Pra mim, falou em agilidade é autoexecutoriedade. Se a questão é dúbia: auto-executoriedade e presunção de legitimidade, a questão deve ser anulada por conter duas alternativas. Vou continuar no conceito: autoexecutoriedade = agilidade, uma vez que a administração pode justamente executar ações sem permissão do judiciário! Quer algo mais ágil que isso?

  • ESTRANHO AGILIDADE= PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

  • Em 13/07/2018, às 11:33:05, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/10/2017, às 01:14:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 21/09/2017, às 21:22:08, você respondeu a opção D.Errada

     

    VSF.....

  • Presunção de legitimidade é um atributo presente em todo ato administrativo, ele decorre da legalidade e tem como fundamento a agilidade. 

    Autoexecutoriedade  é um atributo que não esta presente em todo ato administrativo, esta presente especialmente nos atos decorrentes do poder de polícia, embora não é restrito. Não obstante, a autoexecutoriedade não afasta a apreciação do poder judiciário se houver ilegalidade no ato.

     

    !

  • Também marquei a letra D, mas quando a questão fala que defende o interesse público ele tá vinculado a legitimidade. Porque imaginem, como um ato vai ser legal se ele não atende ao interesse público? afinal, todo o serviço público tem como foco a máxima satisfação do cidadão.

    Não sei se tudo isso tá bem fundamentado, mas se um dia servir pra o cara acertar uma questão, não tem quem discorde kk

    Claro que na hora da prova tu precisa ter tido um raciocínio destes antes porque senão fica complicado kk.

  • Essa questão merece ser anulada. Se, por um lado, a presunção de legitimidade faz com que o ato administrativo produza de imediato seus efeitos (por ser considerado de acordo com a lei e verídico), por outro, a autoexecutoriedade também pode ser executada de imediato (sem intervenção prévia do judiciário), como por exemplo, interditar um estabelecimento comercial que está desatendendo diretrizes sanitárias, com o fito de atender o interesse público.

    Ademais, ambos são atributos do ato administrativo.

    Pra mim, questão com duas assertivas corretas.

  • Eu marquei a D, mas o gabarito é a A.

    Então li novamente o livro Marcelo Alexandrin e achei o trecho que fala:

    9.1. Presunção de legitimidade

    O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos

    é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público.

  • Da leitura do enunciado da questão, que aponta a agilidade no exercício de suas atribuições, pela Administração, como fundamento para o atributo aí referido, pode-se concluir que a Banca está fazendo menção à presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    Neste sentido, por exemplo, é a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao tecer seus comentários sobre tal atributo. É ler:

    "Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo:

    (...)

    3. a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, sempre predominante sobre o particular."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem a mesma ideia, inclusive com palavras idênticas àquelas aqui utilizadas pela Banca. Confira-se:

    "O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário quanto à validade de seus atos toda vez que os editasse."

    No mesmo sentido, a posição externada por Rafael Oliveira:

    "A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc."

    Do acima exposto, está correta a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 476.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 206.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 310.