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Não concordo! pra mim a correta é a Letra D.
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ISSO É AUTOEXECUTORIEDADE, TRAZ CELERIDADE (AGILIDADE) PRO ATO ADMINISTRATIVO PRODUZIR SUA EFICÁCIA, VEZ QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE REVISÃO DO JUDICIÁRIO. péssima questao
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Questão muito mal elaborada, por favor ninguém tem bola de cristal!
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Questão certa para candidatos certos. Não sei porque faço essaa questões dessas bancas porcas. Só perda de tempo
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Essa questão deveria ser anulada, a descrição do enuciado é condizente com o atrbuto da autoexecutoriedade.
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O certo seria Autoexecutoriedade,banca ridícula.
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Ufa! Pensei que estava ficando louca achando que só eu tinha achado que era autoexecutoriedade.
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Também marquei autoexecutoriedade, mas pensem bem, autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, mas só naqueles em que o particular não cumpriu sua obrigação ou dada a urgência do fato a adm o faz para defender direitos alheios. Já a presunção de Legítimidade está em todos os atos, pois imaginem se todos os atos tivessem que antes de ganharem efeito tivessem que passar por avaliação do poder judiciário....
Então a Presunção de Legitimidade traz sim celeridade aos ATOS ADM( TODOS ) a executoriedade irá trazer celeridade em SITUAÇÕES PONTUAIS.
Acredito que essa seja a diferença, respeito o pensamentos de todos.
Espero ter contribuido, caso alguém pense em contrário peço que comentem pois o debate aumenta o conhecimento.
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ufa! tbm tive a mesma impressao, pra min Gab letra D : AUTOEXECUTORIEDADE
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A gente vai para os comentários e fica mais tranquilo kkk
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O ato administrativo já nasce válido,por isso vem agindo com todos seus efeitos.
Autoexecutariedade por sua vez,teria que o administrado agir por conseguinte a ação da ADM.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
>>> ( PATI )
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE -------------------------------------------- (MARQUEI AQUI lol )
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade.
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Peçam comentários do professor, :)
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Kkk, eu já iria desistir dos estudos, pensei que não tinha aprendido porra nenhuma...Que banca ridícula ...
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Natália Santos, falou tudo que sabia kkkk
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vamos pedir comentário do professor para vermos se tem uma explicação pra essa questão... também marquei autoexecutoriedade.
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A gente vai para os comentários e fica mais tranquilo 2
por pouco nao soquei a mesa quando mostrou errado
marquei D tabém!
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Acertei !!! Gloria rsrssrsrsrs
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Conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a presunção de legitimidade e veracidade é fundamentada na necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular.
Essa tal AGILIDADE tem muito a ver com a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, uma vez que, para colocar em prática os seus atos, a administração não precisa, a princípio, que o seu ato seja validado judicialmente, o que perderia tal AGILIDADE.
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Refiro os colegas ao comentário do Jefferson Ribeiro.
De fato, acho completamente inútil diferenciar Presunção de Legitimidade de Autoexecutoriedade. Mas, na dúvida, o primeiro conceito é mais abrangente, portanto deve ser privilegiado para responder esse tipo de questão.
Não concordo com a banca cobrar esse tema assim, mas temos que estar preparados pra tudo.
Bons estudos a todos!
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Imaginem se a ADM tivesse que provar que está agindo legal e legitimamente antes de praticar qualque ato?
A atividade administrativa seria inviável em razão da demora para agir, por isso, a presunção da legitimidade confere agilidade à ação pública.
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Presunção de legitimidade, pois este atributo está presente em todos os atos, apesar dessa presunção ser relativa cabe áquele que se sentir lesado provar o contrário, portanto isso gera uma agilidade para ADM agir.
Logo após no quesito agilidade vem a Autoexecutoriedade que permite a administração tome medidas sem antes ir ao judiciário pedir autorização.
Bons estudos
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Fica nitido que a alternativa correta é a LETRA D!!!!!!!!!!!!!!
Fico revoltado com algumas questões.
Autoexecutoriedade:
a - A administração Publica pode colocar seus atos em prática por conta própria, independentemente de autorização do poder Judiciário; (Poder de Polícia, por exemplo);
b - Não é presente em todos os atos administrativos;
c – Características da Auto Executoriedade:
1ª - Coercibilidade > possibilidade de coagir indiretamente o particular a praticar certa conduta (Aplicação de uma multa, por exemplo);
2ª - Executoriedade > a própria Administração Publica executa os atos, por exemplo:
a - Meios diretos na pratica do ato(Reboque de carro em lugar inapropriado);
b - A medida deve estar prevista em LEI, deve ter urgência e inexistir outra solução menos gravosa;
c – Cobrança da multa;
d- A primeiro momento deve ser aplicado a coercibilidade;
e - Observado o principio da proporcionalidade.
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Concordo com você PATRULHEIRO, está nítido que a resposta é a letra D, pois atráves da AUTOEXECUTORIEDADE, a administração pode dar celeridade aos seus processos sem precisar de consulta ao judiciário, ao tomar suas decisões, por exemplo. Como este atributo não ser uma agilidade para o ato?
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ERREIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
BANCA ANIMAL KKKKKKKKKKKKKKKKK
LETRA D
QUESTÃO MAL FORMULADA.
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Acertei!
Não consegui ver outra alternativa, visto que a questão diz:
O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições, sendo este seu principal fundamento[...]
Entre as assertivas, o principal é a presunção da legitimidade.
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Vamos indicar para comentário!!!!
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Questão bem subjetiva, dando margem para interpretações divergentes.
Na minha humilde opnião tanto a Presunção de legitimidade quanto a autoexecutoriedade oferecem agilidade ao exercício de atribuiçoes públicas.
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DISCORDO DO GABARITO
BOM SABER QUE NÃO FUI O ÚNICO A PENSAR ASSIM
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Vejamos o que o renomado autor Carvalho Filho fala sobre o tema.
A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do judiciário.
Portanto:
Autoexecutoriedade = rapidez, celeridade.
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Bom saber que você acertou uma questão, conscience, enquanto muita gente errou.
Pessoal a Presunção de Legitimidade esta conectada ao Principio da eficiência -Celeridade (Rapidez) aos atos praticados pela ADM- Segundo minha professora maravilhosa: Ana Claudia Campos
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Questão totalmente anulável.
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Fui "seco" na letra D. Como pode ser o item A?
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Fui "seco" na letra D. Como pode ser o item A? (2)
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Pensei da seguinte forma para marcar a letra A : Como algo seria ágil se sua legitimidade ainda tivesse que ser provada ? A Presunção de Legitimidade seria pular uma etapa!
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Poxa fico muito triste porque isso me remete a tão falada "SORTE"
Me poupe parece que estudamos para nada, fui direto na D
Uma questão perdida, temos que ficar interpretando o tempo todo o que os gostosos da banca querem.
IRRITADA E DESANIMADA
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7.6.3 Autoexecutoriedade
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode
ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de
intervenção do Poder Judiciário.Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 24º Edição - Ano 2011.pdf
essas banquinhas
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O fundamento da PRESUNÇÃO DE LEGITIMINDADE : é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuiçôes, tendo em conta a defesa do interesse público.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
ESTE ATRIBUTO É UMA DERIVAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL
CONFORME O MAGISTÉRIO DE DI PIETRO,HÁ 5 FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
1 ->OS PROCEDIEMNTOS E AS FORMALIDADES QUE ANTECEDEM A SUA EDIÇÃO,CONSTITUINDO GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DA LEI.
2-->O FATO DE EXPRESSAR SOBERANIA DO PODER ESTATAL,DE MODO QUE A AUTORIDADE QUE EXPEDE O ATO O FAZ COM CONSENTIMENTO DE TODOS.
3-->A NECESSIDADE DE ASSEGURAR CELERIDADE NO CUMPRIMENTO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS.
4-->OS MECANISMOS DE CONTROLE SOBRE A LEGALIDADE DO ATO.
5-->A SUJEIÇAÕ DA ADM AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,PRESUMINDO-SE QUE SEUS ATOS FORAM PRATICADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI.
GABA A
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exerce com agilidade suas atribuições = autoexecutoriedade ( JUSTAMENTE por não precisar provocar o judiciário)
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Deveria ter um filtro aqui no QC: não mostrar questões de bancas "merdas"
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exerce com agilidade suas atribuições = presunção de legitimidade??????? afff questão lixo
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Não é possível, deve ter havido algum erro na hora que o pessoal do QC foi colocar no sistema a resposta certa...
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Eu não enxerguei a D como correta, pois nem todo ato goza de autoexecutoriedade (Exigibilidade {todo ato tem} e executoriedade {somente se prevista em lei, urgência ou emergência}).
Aí lembrei que tinha anotado essa indagação em meu caderno:
PERGUNTA: Qual é o resultado prático da presunção da legitimidade?
R= O ato será aplicado de imediato. Ex.: fechamento de padaria por descumprimento de normas de higiene pública.
O ato administrativo prescide que se busque o judiciário para que seja efetivado, pois goza de presunção de legitimidade (+veracidade +legalidade), embora admita prova em contrário.
Indiquem para comentário!
SMJ
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Galerinha:
QUESTÃO: Q461339
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: TJ-AP
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa
Sabe-se que, depois de editado, um ato administrativo, produz efeitos como se válido fosse até sua impugnação administrativa ou judicial. Esse atributo dos atos administrativo é denominado
a)imperatividade ou poder extroverso, que diferencia um ato administrativo de um contrato e é corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
b)presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma célere suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que admite prova em contrário. (GABARITO)
c)presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma eficiente suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que não admite prova em contrário, em razão do princípio da legalidade.
d)autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade e encontra fundamento na necessidade da administração fazer cumprir suas decisões, desde que haja com proporcionalidade, ou seja, sem cometer excessos.
e)presunção de veracidade, que diz respeito à conformidade dos atos com os dispositivos legais e não admite prova em contrário.
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Questão dubia e mal formulada olhem só:
O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições, (autoexecutoriedade)
sendo este seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público,(presunção de legitimidade) denomina-se:
Fica bem díficil saber o que ele queria, visto que eu interpretei assim. Lógico que escolhi a opção errada.
Conforta saber que mais colegas concurseiros também enxerguaram assim. Acho que o erro não é nosso nesse caso e sim da banca.
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Vejamos, O atributo de presunção de legitimidade confere maior celeridade à atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se fosse válido, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial.
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Autoexecutoriedade a aplicação por meios indiretos de coeção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios DIRETOS DE EXECUÇÃO dos atos administrativos.
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Presunção de Legitimidade: Presume-se que os atos praticados pela Adm. Pú. são realizados de acordo com aquilo que está previsto em lei e respeitarão os princípios norteadores da Adm. Pú.
OBS: Operatividade, é a prerrogativa de implementar imediatamente a conduta que decorre da presunção de legitimidade.
Alternativa A
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Segundo Matheus Carvalho " A presunção de legitimidade confere maior celeridade a atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, o mesmo estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se válido fosse, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial."
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A questão pode até confundir com autoexecutoriedade na parte que fala "exerce com agilidade suas atribuições". Mas depois não tem jeito, quando diz "seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público". Presunção de Legitimidade.
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Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes aos atos administrativos. O atributo pelo qual o Poder Público exerce com agilidade suas atribuições, sendo este seu principal fundamento tendo em conta a defesa do interesse público, denomina-se:
A parte que está negritado em vermelho é que irá definar a resposta da questão, caso alguns que leram rápido foram com sede ao pote na letra D rsrs.
A )Presunção de legitimidade CERTO. presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei. -->Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes. --> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.
B) Tipicidade. ERRADO
C )Imperatividade.ERRADO
D) Autoexecutoriedade.ERRADO . -->certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial.
E) Discricionariedade.ERRADO
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É cada comando que a pessoa lê, meu deus!
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Essa confesso que errei, marquei autoexecuroriedade, mas para Di Pietro:
"Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo:
1. o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei;
2. o fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos;
3. a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular;
4. o controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais Poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade;
5. a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela".
Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro 30ª edição 2017, pág. 278.
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GAB: D
Tenho percebido que, na maioria das vezes, quando a questão falar em AGILIDADE, CELERIDADE e palavras semelhantes, o atributo será a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
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Galera,
Concordo com uma grande parte dos comentários aqui. Pra mim, falou em agilidade é autoexecutoriedade. Se a questão é dúbia: auto-executoriedade e presunção de legitimidade, a questão deve ser anulada por conter duas alternativas. Vou continuar no conceito: autoexecutoriedade = agilidade, uma vez que a administração pode justamente executar ações sem permissão do judiciário! Quer algo mais ágil que isso?
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ESTRANHO AGILIDADE= PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
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Em 13/07/2018, às 11:33:05, você respondeu a opção D.Errada!
Em 05/10/2017, às 01:14:04, você respondeu a opção B.Errada!
Em 21/09/2017, às 21:22:08, você respondeu a opção D.Errada
VSF.....
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Presunção de legitimidade é um atributo presente em todo ato administrativo, ele decorre da legalidade e tem como fundamento a agilidade.
Autoexecutoriedade é um atributo que não esta presente em todo ato administrativo, esta presente especialmente nos atos decorrentes do poder de polícia, embora não é restrito. Não obstante, a autoexecutoriedade não afasta a apreciação do poder judiciário se houver ilegalidade no ato.
!
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Também marquei a letra D, mas quando a questão fala que defende o interesse público ele tá vinculado a legitimidade. Porque imaginem, como um ato vai ser legal se ele não atende ao interesse público? afinal, todo o serviço público tem como foco a máxima satisfação do cidadão.
Não sei se tudo isso tá bem fundamentado, mas se um dia servir pra o cara acertar uma questão, não tem quem discorde kk
Claro que na hora da prova tu precisa ter tido um raciocínio destes antes porque senão fica complicado kk.
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Essa questão merece ser anulada. Se, por um lado, a presunção de legitimidade faz com que o ato administrativo produza de imediato seus efeitos (por ser considerado de acordo com a lei e verídico), por outro, a autoexecutoriedade também pode ser executada de imediato (sem intervenção prévia do judiciário), como por exemplo, interditar um estabelecimento comercial que está desatendendo diretrizes sanitárias, com o fito de atender o interesse público.
Ademais, ambos são atributos do ato administrativo.
Pra mim, questão com duas assertivas corretas.
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Eu marquei a D, mas o gabarito é a A.
Então li novamente o livro Marcelo Alexandrin e achei o trecho que fala:
9.1. Presunção de legitimidade
O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos
é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público.
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Da leitura do enunciado da questão, que aponta a agilidade no exercício de suas atribuições, pela Administração, como fundamento para o atributo aí referido, pode-se concluir que a Banca está fazendo menção à presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Neste sentido, por exemplo, é a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao tecer seus comentários sobre tal atributo. É ler:
"Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo:
(...)
3. a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, sempre predominante sobre o particular."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem a mesma ideia, inclusive com palavras idênticas àquelas aqui utilizadas pela Banca. Confira-se:
"O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário quanto à validade de seus atos toda vez que os editasse."
No mesmo sentido, a posição externada por Rafael Oliveira:
"A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc."
Do acima exposto, está correta a letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 476.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 206.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 310.