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Gabarito: Letra B) Cassação
Letra A) Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Letra B) Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. (Gabarito)
Letra C) Caducidade: extinção do ato adminsitrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Letra D) Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Letra E) Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 2016.
bons estudos
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RESPOSTA LETRA B
Trata - se de modalidade de extinção do ato administrativo, juntametne com a revogação e a anulação. Ocorre devido ao descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de determinada situação jurídica.
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ENUNCIADO É A COPIA DO DO LIVRO DO MA E VP
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LETRA B
Cassação - a retirada do ato administrativo ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
Erick Alves
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GABARITO LETRA B.
QUANDO QUE UM ATO ADMINISTRATIVO É EXTINTO, OU DEIXA DE EXISTIR NO MUNDO JURIDICO, OU MODO DE DESFAZIMENTO DESSE ATO JURIDICO?
ANULAÇÃO - QUANDO UM ATO É ILEGAL, INVALIDO, ELE SERA NULO. EFEITO EX-TUNC, PODENDO SER APRECIADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PELO JUDICIARIO.
REVOGAÇÃO - QUANDO UM ATO DEIXA DE SER CONVENIENTE E OPORTUNO, NÃO SERVE MAIS. A PROPRIA ADMINISTRAÇÃO REVOGA O ATO. EFEITO EX-NUNC ( NÃO É CONVENIENTE DE HOJE EM DIANTE,PRODUZIRA SEUS EFEITOS DAQUI PRA FRENTE)
CASSACÃO - QUANDO UM ATO DESCUMPRIR CARACTERISTICAS QUE DEVERIAM SER MANTIDAS. EX: TRANSFORMAR UM HOTEL EM UM MOTEL.
CADUCIDADE - CADUCO, VELHO, NÃO SERVE MAIS, ELE SERVIA, MAS AGORA NÃO SERVE, SUPERVENIENCIA DE NORMA JURIDICA INADIMISSIVEL.
EX: UTILIZAÇÃO DE AREA PUBLICA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM CIRCO. TODAVIA A ADMINISTRAÇÃO CANCELA O ATO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO PLANO DIRETOR, AGORA AO INVES DO CIRCO, HAVERA UMA NOVA RUA.
CONTRAPOSIÇÃO- EFEITOS SÃO CONTRAPOSTOS. CONTRARIOS, OU SEJA, SIGNIFICA EDIÇÃO DE UM ATO COM FUNDAMENTO EM CMPETENCIA DIVERSA DA QUE GEROU O ATO ANTERIOR.
EX: CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A CARGO PUBLICO, ANTERIORMENTE DEMITIDO PELA PRATICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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Correta, B
CASSAÇÃO:
O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;
A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato(particular), que deixa de cumprir.
CADUCIDADE:
O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior superveniente;
A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.
Fonte: minhas anotações...
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Anulação - Retirada de um ato administrativo em razão de sua ilegalidade - Quem pode? A administração e o Judiciário
Revogação - Retirada de um ato administrativo em razão de sua conveniencia e oportunidade - Quem pode? Apenas a administração pode revogar seus atos
Convalidação - Correção de um ato administrativo em razão de seu vício, com efeitos retroativas, tronando-o válido desde o seu nascimento. Só poderá ser corrigido na COMPETÊNCIA E FORMA. (Bizu: Convalida o FO - CO)
Cassação - É a extinção do ato administrativo em razão do seu beneficiário deixar de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e de seus efeitos.
Caducidade - É a extinção do ato em razão de uma nova norma jurídica que venha a contrariar a antiga, tornando-o inválido.
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Alguém pode me dizer quando a Caducidade vai estar se referindo quando à concessionária estiver fazendo merda e será desfeito o contrato ? Sempre acho que está falando neste sentido e nunca é! ¬¬
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Cassação: descumprimento da condição fundamental!
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André marcel, será no caso de extinção da concessão.
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Flávia Biancamano, muito obrigado! Agora cheguei tbm na parte do livro do Mateus Carvalo que explica tal diferença! :d
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Resposta, ITEM B - CASSAÇÃO
Cassação é a extinção do ato administrativo, quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Exemplo: a cassação de uma licença para construir, concedida pelo porder público sob determinadas condições previstas em lei, que não foram cumpridas pelo particular.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.
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A extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos, funcionando, no mais das vezes, como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato, denomina-se:
GABARITO B.
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Cassação: É o desfazimento com efeito "ex nunc", do ato administrativo cujo destinatário descumpriu requisitos necessários à sua manutenção.
Alternativa B
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Gabarito: B
CASSAÇÃO
A cassação é a extinção do ato administrativo quando seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas.
Exemplo: Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
#segueofluxoooooooooooooooooooo
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V) atos negociais definitivos; são os atos produzidos com base em direito individual do requerente, são atos vinculados e que não podem, regra geral, serem revogados. Admitem apenas cassação e anulação, anula-se o ato negocial que tiver ilegalidade na sua origem ou formação, cassa-se o ato quando ocorrer ilegalidade na sua execução (por exemplo, quando houver desrespeito a alguma condição exigida do particular para a manutenção do ato). *registra-se que a anulação de ato negocial poderá gerar direito a indenização ao particular
Gabarito Letra B
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Complementando:
A caducidade decorre da superveniência de norma jurídica que tornou inadmissível situação jurídico-administrativa anteriormente permitida, tendo significado totalmente distinto da caducidade aplicada para os contratos de concessão de serviços públicos.
CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;
CADUCIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.
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CASSAÇÃO - O cara recebeu um certo direito, mas tá fazendo sacanagem. Que que faz?? Corta o barato dele!
EX: João, após cumprir todos os requisitos legais, obteve licença da prefeitura para construir uma autoescola. Passado algum tempo, João transformou aquele espaço num bordel! A adm tomou as devidas providências para cassar a licença concedida a João.
CADUCIDADE = Criaram uma lei agora que está prejudicando um certo direito meu ;0
Se errei, me corrijam pf
Esperro ter ajudado.
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CASSAÇÃO: destinatário descumpre condição imposta;
CADUCIDADE: nova norma proíbe situação antes permitida;
CONTRAPOSIÇÃO: novo ato com efeitos contrapostos ao anterior;
REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade;
ANULAÇÃO: ilegalidade.
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CASSAÇÃO: Descumpriu Condições
CADUCIDADE: Lei caducou
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ERREI A QUESTÃO, MAS AGORA NÃO ERRO MAIS!
BIZU:
CADUCIDADE: QUANDO VC FICAR VELHO IRÁ CADUCAR. É PQ VOÇÊ QUER? NÃO!!
CASSAÇAO: CUMPRI TODOS OS REQUISITOS, MAS NÃO QUERO MAIS!!!
ESPERO TER AJUDADO!
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Extinção dos atos - Retirada do mundo jurídico
Anulação ou invalidação -
Ato ilegal, inválido
Anulação feita pela Adm, ou pelo judiciário (mediante provocação)
Anula atos vinculados ou discricionários
Efeitos retroativos (ex tunc)
Revogação
Ato válido
Feita sob análise do mérito administrativo, conveniência, juízo de oportunidade
Apenas a adm pode fazer
Apenas ato discricionário
Efeitos não retroativos (ex nunc)
Cassação
Penalidade, descumprimento de requisitos
Caducidade
Ato incompatível com a nova legislação
Contraposição
Ato novo, com efeitos apostos
Convalidação
Consertar vício de um ato ilegal para que ele seja mantido
Efeitos retroavitos (ex tunc)
Só pode ser feita se não gerar prejuízo ao interesse público
Não pode ser feita se o ato já foi impugnado
Atos anuláveis; Vicios sanáveis
Em caso de algum equívoco no comentário, favor mandar msg.
=)
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CASSAÇAO: CUMPRI TODOS OS REQUISITOS
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Alternativa correta - B
Todas as alternativas tratam sobre extinção do ato administrativo quanto à RETIRADA, sendo:
a) REVOGAÇÃO - retirada do ato administrativo válido; se revoga o ato administrativo por motivo de mérito e por interesse público, oportunidade e conveniência.
b) CASSAÇÃO - retirada superveniente do ato administrativo por culpa exclusiva do beneficiário.
c) CADUCIDADE - retirada superveniente do ato administrativo por alteração legislativa.
d) CONVALIDAÇÃO - possibilidade do ato administrativo com vício sanável produzir novamente efeitos.
e) ANULAÇÃO - retirada do ato administrativo por vício de ilegalidade.
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EXTINÇÃO DO ATO ADM:
CASSAÇÃO: o destinatário não cumpriu com seus deveres de manutenção do ato.
CADUCIDADE: superveniência de lei nova que tornou inadmissível a situação antes permitida.
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Cassação.
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Você deve ter percebido que CADUCIDADE aparece duas vezes no livro da Di Pietro.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Extinção dos atos administrativos
Modalidades (segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:
a) cumprimento de seus efeitos: esgotamento do conteúdo
jurídico, execução material, implemento de condição resolutiva ou
termo final;
b) desaparecimento do sujeito ou do objeto;
c) retirada:
revogação (por oportunidade ou conveniência);
invalidação (por ilegalidade);
cassação (por descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas);
caducidade (pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida);
contraposição (surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior);
d) renúncia.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
h) a rescisão unilateral é chamada de encampação (por motivo de interesse público, dando direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, conforme art. 37 da Lei nº 8.987); ou caducidade (por motivo de inadimplemento, conforme art. 38 da Lei nº 8.987): direito às parcelas não amortizadas do capital);
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o conceito trazido pela banca a seguir: "A extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos, funcionando, no mais das vezes, como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato."
Vejamos:
a) Revogação.
Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b) Cassação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A cassação é a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
c) Caducidade.
Errado. A caducidade ou decaimento é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
d) Convalidação.
Errado. A convalidação é a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma.
Gabarito: B