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ID
2473543
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consideram-se despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     

    Alternativa correta: A

  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • GABARITO:A


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


       Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. [GABARITO]


     

    (CESPE Analista Judiciário Administrativa TRT/8 2016) As despesas públicas, corrente ou de capital, que ultrapassem o exercício financeiro subsequente, serão consideradas como obrigatórias de caráter continuado. 


    GABARITO:E

     

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, caput, da LRF).

     

    (CESPE Auditor - Conselheiro Substituto TCE/PR – 2016) A Despesa obrigatória de caráter continuado corresponde a despesa de capital cuja execução extrapola o exercício. 


    GABARITO:E


    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, da LRF).

     

    (CESPE Auditor Fiscal de Controle Externo TCE/SC – 2016) Se determinado órgão público assinar contrato que crie obrigação legal para o ente público por período superior a dois exercícios financeiros, os efeitos financeiros da medida poderão ser compensados pela redução permanente da despesa orçamentária. 


    GABARITO:C

     

    Se determinado órgão público assinar contrato que crie obrigação legal para o ente público por período superior a dois exercícios financeiros, estaremos diante de uma despesa obrigatória de caráter continuado. Os efeitos financeiros da medida poderão ser compensados nos períodos seguintes pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (art. 17, caput e § 2º, da LRF).

     

    (CESPE Auditor de Controle Externo Direito - TCE/RO 2013) Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente estatal a obrigação legal de executá-la por um período superior a dois exercícios. 


    GABARITO:C


    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17 da LRF).



     

  • Artigo 17 da LRF

     

    Considera-se obrigatória de caráter continuado

    a despesa corrente derivada 

    de lei

    de medida provisória

    de ato administrativo normativo

    que fixem para o ente 

    a obrigação legal de sua execução

    por um período superior a 2 exercícios

  • Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:
    1 -
    Despesa corrente derivada de lei,
    2 - 
    Medida provisória ou
    3 - 
    Ato administrativo normativo
    Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.

    GABARITO -> [A]

  • Caráter continuado é + de 2.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito A

    Despesa Obrigatória de Caráter Continuado → despesa corrente, derivada de lei, medida provisória ou ato adm. normativo, que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.

  • Gab. A

    Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:

    1 - Despesa corrente derivada de lei,

    2 -  Medida provisória ou

    3 -  Ato administrativo normativo

    Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.