-
Resposat Letra A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
-
.MINISTROS DE ESTADO - RESPONSABILIDADE - STF (ART 102,I,c)
- COMUM - STF (ART 102,I,c)
- RESPONSABILIDADE CONEXO COM O PRESIDENTE DA R.- SENADO FEDERAL (ART.52,II)
.GOVERNADORES DE ESTADO - COMUM / ELEITORAL - STJ (ART 105,I,a)
- RESPONSABILIDADE - TRIBUNAL ESPECIAL PREVISTO NA LEI 1.079/1950
-
Opção A) conforme Art. 102 da CF, transcrito abaixo:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no
art. 52, I, os membros dos
Tribunais Superiores,
os do Tribunal
de Contas da União e os c
hefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
Letra A
Competência originária (resumindo)
IPC (infr. penais comuns):
* Presidente e vice;
* Congresso;
* Ministros do STF;
* PGR.
IPC e CR(crimes deresponsabilidade):
* Min. de Estado
* Condtes das forças armadas;
* Membros dos Trib. superiores;
* Chefes de M. Diplomáticas de caráter permanente.
-
a - Ministros de Estado - Crime comuns e responsabilidade (STF)
b - Governadores dos Estados - Crime comum (STJ) responsabilidade (Tribunal especial, previsto na lei 1.079)
c - Desembargadores dos tribunais de Justiça do trabalho - (STJ)
e - Membros dos Tribunaos regionais do trabalho (STJ)
-
Gabarito letra A
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
Competência originária (resumindo)
IPC (infr. penais comuns): Policia Civil e Policia Militar
* Presidente e vice;
* Congresso;
* Ministros do STF;
* PGR.
IPC e CR(crimes deresponsabilidade): MeChe e CoMi
* Min. de Estado
* Condtes das forças armadas;
* Membros dos Trib. superiores;
* Chefes de M. Diplomáticas de caráter permanente.
-
STF Julga - Ministro de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade ( REGRA )
Senado Julga - Ministro de Estado nos crimes de responsabilidade quando *conexos com crimes do Presidente ( Exceção )
* quando o Ministro de Estado pratica um crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República ele é julgado pelo Senado pois é de competência do Senado Federal julgar o Presidente da República.
-
Afonso Cesar, tu é o cara!
Faz tempo que estou querendo bolar um mnemônico para o tema dessa questão e não estava rolando...
Polícia Civil e Polícia Militar... MeChe e CoMi... ficou muito tri! kkk
Valeu!
-
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
"TCU TS ME MEA" = LEIA: "TECUTIS MEMEA"
-
O povo gosta de mnemonico e nem presta atenção se está certo...
onde esta o TCU no tal do "meche e comi"? "comeu" o TCU foi?
-
Desculpem a ignorância colegas, mas não existe mesmo Tribunais de Contas Trabalhistas não é? Obrigada!
-
não existe Tribunal de Contas Trabalhistas!
-
LETRA A
Ministros de Estado quando cometem crime comum serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);
Em caso de crime de responsabilidade, serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);
Em caso de crime de responsabilidade conexo com o presidente, serão julgados pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).
-
a) Ministros de Estado COMUM+RESPONSA: STF
b) Governadores dos Estados COMUM: STJ RESPONSA: TRIBUNAL ESPECIAL
c)Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Trabalho STJ
d) Membros dos Tribunais de Contas Trabalhistas. (NÃO EXISTE)
e) Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho STJ
-
STF - CRIMES COMUNS:
- PRESIDENTE
- VICE-PRESIDENTE
- PGR
- MEMBROS DO CN
- MINISTRO DO STF
STF - CRIMES COMUNS E DE RESPONSBAILIDADE
- OS MINISTROS DE ESTADO
- OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- OS MEMBROS DO TCU
- OS CHEFES DE MSSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
-
BABARITO - A
-
GABARITO A
LEMBRETE:
STF JULGA CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE DOS MINISTROS DE ESTADOS, ENTRETANTO SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE DO MINISTRO FOR CONEXO COM O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.
-
DICA VALIOSA!
AGU É MINISTRO DE ESTADO (SUBMETIDO PORTANTO A PROCESSO E JULGAMENTO ORIGINÁRIO PERANTE O STF EM CASO DE CRIME COMUM OU RESPONSABILIDADE)
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
No início parece difícil, são muitas competências muitos órgãos, mas se serve de consolo depois de fazer MUITASSSS questões melhora... Dedique-se!