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ID
247369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os

Alternativas
Comentários
  • Resposat Letra A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • .MINISTROS DE ESTADO - RESPONSABILIDADE - STF (ART 102,I,c)
                                          - COMUM - STF (ART 102,I,c)
                                          - RESPONSABILIDADE CONEXO COM O PRESIDENTE DA R.- SENADO FEDERAL (ART.52,II)


    .GOVERNADORES DE ESTADO - COMUM / ELEITORAL - STJ (ART 105,I,a)
                                                     - RESPONSABILIDADE - TRIBUNAL ESPECIAL PREVISTO NA LEI 1.079/1950
  • Opção A) conforme Art. 102  da CF, transcrito abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
       I - processar e julgar, originariamente:
        c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes
            da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,   ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores,
            os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
       I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
           Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
  • Letra A

    Competência originária (resumindo)
    IPC (infr. penais comuns):
    * Presidente e vice;
    * Congresso;
    * Ministros do STF;
    * PGR.

    IPC e CR(crimes deresponsabilidade):
    * Min. de Estado
    * Condtes das forças armadas;
    * Membros dos Trib. superiores;
    * Chefes de M. Diplomáticas de caráter permanente.
  • a - Ministros de Estado - Crime comuns e responsabilidade (STF)
    b - Governadores dos Estados - Crime comum (STJ)  responsabilidade (Tribunal especial, previsto na lei 1.079)
    c - Desembargadores dos tribunais de Justiça do trabalho - (STJ)
    e - Membros dos Tribunaos regionais do trabalho (STJ)
  • Gabarito letra A

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Competência originária (resumindo)
    IPC (infr. penais comuns): Policia Civil e Policia Militar
    * Presidente e vice;
    * Congresso;
    * Ministros do STF;
    * PGR.

    IPC e CR(crimes deresponsabilidade): MeChe e CoMi
    * Min. de Estado
    * Condtes das forças armadas;
    * Membros dos Trib. superiores;
    * Chefes de M. Diplomáticas de caráter permanente.
  • STF Julga        - Ministro de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade ( REGRA )
    Senado Julga  -  Ministro de Estado nos crimes de responsabilidade quando *conexos com crimes do Presidente ( Exceção )
    * quando o Ministro de Estado pratica um crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República ele é julgado pelo Senado pois é de competência do Senado Federal julgar o Presidente da República.
  • Afonso Cesar, tu é o cara! 

    Faz tempo que estou querendo bolar um mnemônico para o tema dessa questão e não estava rolando... 

    Polícia Civil e Polícia Militar... MeChe e CoMi... ficou muito tri! kkk


    Valeu!

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:

    "TCU TS ME MEA" = LEIA: "TECUTIS MEMEA"

  • O povo gosta de mnemonico e nem presta atenção se está certo...

    onde esta o TCU no tal do "meche e comi"? "comeu" o TCU foi?

  • Desculpem a ignorância colegas, mas não existe mesmo Tribunais de Contas Trabalhistas não é? Obrigada!

  • não existe Tribunal de Contas  Trabalhistas!

  • LETRA A

     

    Ministros de Estado quando cometem crime comum serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Em caso de crime de responsabilidade, serão julgados pelo STF (art 102, I, c, CF);

    Em caso de crime de responsabilidade conexo com o presidente, serão julgados pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).

  • a) Ministros de Estado COMUM+RESPONSA: STF

     b) Governadores dos Estados  COMUM: STJ  RESPONSA: TRIBUNAL ESPECIAL

     c)Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Trabalho STJ

     d) Membros dos Tribunais de Contas Trabalhistas. (NÃO EXISTE)

     e) Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho STJ

  • STF - CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE

    - VICE-PRESIDENTE

    - PGR

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTRO DO STF

     

    STF - CRIMES COMUNS E DE RESPONSBAILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO 

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MSSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • BABARITO - A

     

  • GABARITO A

    LEMBRETE:

    STF JULGA CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE DOS MINISTROS DE ESTADOS, ENTRETANTO SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE DO MINISTRO FOR CONEXO COM O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • DICA VALIOSA!

    AGU É MINISTRO DE ESTADO (SUBMETIDO PORTANTO A PROCESSO E JULGAMENTO ORIGINÁRIO PERANTE O STF EM CASO DE CRIME COMUM OU RESPONSABILIDADE)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

  • No início parece difícil, são muitas competências muitos órgãos, mas se serve de consolo depois de fazer MUITASSSS questões melhora... Dedique-se!