Resposta Correta: LETRA D (conforme inciso III, do artigo 3º da Lei n.10.520/2002)
Letra A - INCORRETA (a autoridade NÃO sorteará, mas sim DESIGNARÁ - artigo 3º, inciso IV Lei 10.520/2002);
LETRA B - INCORRETA (a definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, PORÉM DEVE VEDAR especificações - inciso II do artigo 3, da LEi 10.520/2002);
LETRA C - INCORRETA (a autoridade justificará e NÃO a "EQUIPE DE APOIO" - inciso IV da Lei 10.520/2002)
LETRA E - INCORRETA (não consta no artigo de lei para a fase preparatória).
Resposta Correta : letra D
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.