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ID
247399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Orienta a elaboração do orçamento e sua execução, determinando que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera de governo. Trata-se do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • A - Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.



    B - Entidade
    - É um príncípio fundamental da Contabilidade


    C - Anualidade
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    D - Competência
    Outro princípio fundamental da Contabilidade

    E - Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

  • UNIVERSALIDADE

    “(...) princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.


    No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos Arts. 2.º e 6.º da Lei nº 4.320/64:

    Art. 2.ºA Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
    Art. 6.ºTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: ALVES NETO, José.Princípios orçamentários no contexto das Constituições e leis orçamentárias / José Alves Neto. – Brasília : Universidade de Brasília, 2006.p. 21
     

  • Eu, particularmente, estou sempre fazendo confusão entre o princípio da universalidade e o princípio da unidade.
    Então, deixo aqui uma observação para que outras pessoas não comentam os mesmos erros que eu:

    --> Princípio da Unidade: totalidade. (ÚNICA).- art. 165, §5 CF. A LOA (uma única lei conterá) o orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social, e estas despesas e estas receitas devem constar numa única lei   =/=    Princípio da Universalidade: onde o foco são todas as receitas e todas as despesas, todo o universo delas constarão da LOA – não tem a expressão “única lei”.


    Que Deus nos abençoe sempre!
  • 2018 alguém?
  • Princípio da Universalidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.