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ID
247402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 70/2009, o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Resolução nº 70/2009
    Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
  • GABARITO: C

    De acordo com este normativo, o CNJ e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 anos. Ou seja, o planejamento deve ter um “horizonte” tempo de no mínimo cinco anos (ex: planejamento 2010-2020).

    Como vimos acima, a abrangência dos respectivos planejamentos do CNJ e dos tribunais deve ser de no mínimo 5 anos! Vejam que a FCC ainda está cobrando apenas a literalidade da lei.
  • Agora com a resolução 198 são 6 anos:

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    § 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

    I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;