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LEI 8.159:
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor,
aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse
público e social.
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LEI Nº 8.159, DE 08 DE JANEIRO DE 1991
Art. 10 Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 25 Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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Errado
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Já pensou tu chegar no arquivo onde se encontra a carta do Pero Vaz de Caminha, destruí-la e ficar impune? Nao é uma carta qualquer, é um pedaço da historia do Brasil, e dificilmente tu escaparia das penalidades.
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Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor,
aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse
público e social.
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A Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, nas Disposições Finais, Art. 25, diz que:
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
Portanto, ao contrário do que afirma a questão, aquele que destruir/desfigurar documentos de valor permanente ou considerados de interesse público e social estão sujeitos a três tipos de responsabilidade: penal, civil e administrativa.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: site do Planalto. Acesso em: 6 de janeiro de 2021
Gabarito do Professor: Errada