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ID
247441
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação vigente, bem como o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo sobre as estabilidades provisórias e responda:

I. A garantia de emprego à gestante só autoriza o direito à reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia limita-se aos salários e demais consectários correspondentes ao período de estabilidade.

II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical gozará da respectiva estabilidade, independentemente de exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

III. Os empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, titulares e suplentes, têm assegurada a mesma garantia de emprego conferida aos dirigentes sindicais.

IV. É assegurada a estabilidade provisória ao dirigente sindical que efetiva o registro da candidatura no curso do aviso prévio trabalhado.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Apenas o Item I está correto.

    SUM-244  GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der du-
    rante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários
    e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade
    .

    II- Incorreta. SUM-369  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional
    do sindicato para o qual foi eleito dirigente.


    III- Incorreta. OJ-SDI1-253  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº
    5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA  .O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empre-
    gados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.


    IV- Incorreta. SUM-369  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade
    visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do
    Trabalho.