-
Gabarito CERTO
O princípio da não afetação de receitas é alcaçado no ordenamento jurídico como princípio constitucional, em seu art. 167 IV. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988. Além disso, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Fonte: Sérgio Mendes
bons estudos
-
A questão está correta pessoal. Piscitelli e Timbó em seu livro diz que um dos principais riscos de estar com grande parte dos recursos de impostos comprometidos, ou seja, vinculados, é a de conviver simultaneamente com sobras e faltas deles.
fonte: Contabilidade Pública: Uma Abordagem da Administração Pública Financeira. 11 ed. pg 35.
rumo à eear porra!
-
CERTO
Estando de acordo com o princípio da NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS
-
DEIXA O ORÇAMENTO MAIS FLEXÍVEL.
-
Não afetação(ou não vinculação) de receitas
Regra - É vedada a vinculação de receita de impostos a órgões, fundos ou despesa.
-
Certo
CF.88
Art. 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
-
Por isso existe o princípio da não-vinculação da receita de impostos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
CERTO
-
Eu vou começar o comentário da questão lhe levando por duas situações hipotéticas.
Situação 1: você ganha R$ 1.000,00 por mês, livres para você gastar como quiser.
Situação 2: você ganha R$ 1.000,00 por mês, mas R$ 200,00 devem ir para as contas de casa (água, energia, internet etc.), R$ 300,00 devem ir para o seu plano de saúde e R$ 500,00 devem ir para alimentação.
Observe que na situação 2 a sua receita está toda vinculada! Ela já tem destinação certa! Em outras palavras: há uma excessiva vinculação de receitas. É a aplicação do princípio da não afetação (não vinculação) das receitas.
Pois bem. Então imagine que você foi contratado por uma empresa que lhe dá direito a plano de saúde, ou seja, você não precisa mais pagar o seu plano de saúde. Oba! Agora você pode pegar os R$ 300,00 que você destinava a isso e gastar com outra coisa, não é mesmo?
Bom, na situação 1 você pode fazer isso. Mas na situação 2, não, porque a sua receita está vinculada!
A vantagem de vincular a receita é que você, de certa forma, garante recursos para determinadas destinações. A desvantagem (e o risco) é que você pode conviver com sobras e faltas de recursos na gestão orçamentária. Repare que na situação hipotética 2, sobra dinheiro para plano de saúde.
Por sua vez, faltas aconteceriam, por exemplo, se as contas de casa viessem baixas em determinado mês, mas, em compensação, você gastou mais com alimentação.
Mesmo que as contas de casa tenham sido mais baixas, R$ 200,00 obrigatoriamente devem ir para lá (estão vinculados), de forma que não é possível realocar R$ 50,00 das contas de casa para a alimentação. Vai ficar sobrando nas contas de casa e faltando para a alimentação.
Então aí está: ao vincular receitas, se por um lado você garante recursos para algumas destinações, por outro você corre o risco de conviver com sobras e faltas de recursos na gestão orçamentária. É por isso que a questão está correta!
Por fim, deixo você com um trecho da obra de James Giacomoni, “Orçamento público”, 15ª edição, página 75:
“[O princípio da não afetação (não vinculação) das receitas] é sinteticamente assim definido por Sant`Anna e Silva: “Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos”. Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos não comprometidos para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.”
Gabarito do professor: CERTO
-
Eu vou começar o
comentário da questão lhe levando por duas situações hipotéticas.
Situação 1: você ganha R$ 1.000,00 por mês, livres para
você gastar como quiser.
Situação 2: você ganha R$ 1.000,00 por mês, mas R$
200,00 devem ir para as contas de casa (água, energia, internet etc.), R$
300,00 devem ir para o seu plano de saúde e R$ 500,00 devem ir para
alimentação.
Observe que na situação 2 a sua receita
está toda vinculada! Ela já tem destinação certa! Em outras
palavras: há uma excessiva vinculação de receitas. É a aplicação do princípio
da não afetação (não vinculação) das receitas.
Pois bem. Então
imagine que você foi contratado por uma empresa que lhe dá direito a plano de
saúde, ou seja, você não precisa mais pagar o seu plano de saúde. Oba! Agora
você pode pegar os R$ 300,00 que você destinava a isso e gastar com outra
coisa, não é mesmo?
Bom, na situação 1 você pode fazer
isso. Mas na situação 2, não, porque a sua receita está
vinculada!
A vantagem de vincular a receita é que
você, de certa forma, garante recursos para determinadas destinações. A
desvantagem (e o risco) é que você pode conviver com sobras
e faltas de recursos na gestão orçamentária. Repare que na situação
hipotética 2, sobra dinheiro para plano de saúde.
Por sua vez, faltas
aconteceriam, por exemplo, se as contas de casa viessem baixas em determinado
mês, mas, em compensação, você gastou mais com alimentação.
Mesmo que as contas
de casa tenham sido mais baixas, R$ 200,00 obrigatoriamente devem ir para lá
(estão vinculados), de forma que não é possível realocar R$ 50,00 das contas de
casa para a alimentação. Vai ficar sobrando nas contas de casa e faltando para
a alimentação.
Então aí está: ao vincular
receitas, se por um lado você garante recursos para algumas destinações, por
outro você corre o risco de conviver com sobras e faltas de recursos na gestão
orçamentária. É por isso que a questão está correta!
Por fim, deixo você
com um trecho da obra de James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição,
página 75:
“[O princípio da não afetação (não
vinculação) das receitas] é sinteticamente assim definido por Sant`Anna e
Silva: “Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos e determinados gastos". Não sendo considerado como
um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse parlamentar, a
exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é
uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de
recursos não comprometidos para atender às despesas conforme as
necessidades. Recursos
excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra
em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade."
Gabarito do Professor: CERTO.