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ID
247483
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

  • a) Errada. Na realidade, se bem observarem, o texto constitucional não menciona, em qualquer passagem, o duplo grau de jurisdição. Daí alguns doutrinadores afirmarem não se tratar-se de um princípio absoluto, sequer sendo considerado princípio constitucional. Para tais autores, limitar o duplo grau de jurisdição é válido (como já acontece em alguns dispositivos do CPC) para que se alcance uma melhor (e mais célere) prestação jurisdicional. Portanto, não trata-se de garantia irrestrita.

    b) Errada. Sempre há possibilidade de limitar-se a publicidade, haja vista não tratar-se, assim como todo direito previsto no ordenamento jurídico, de garantia absoluta. Em casos nos quais a irrestrita publicidade de tais atos possa ser danosa a uma ou ambas as partes, deverá haver uma limitação dessa publicidade.

    c) Errada. O texto do artigo 5º da Carta Magna expressamente prevê essa possibilidade em seu inciso VII.

    d) Errada. Claro que se admite! Naqueles casos em que o Ministério Público (detentor da ação pública) for omisso e não se manifestar. Não pode o Estado ser privado de seu jus puniendi (e nem o particular lesado, na condição de interessado mediato, ver o seu direito sendo protegido contra alguma atitude delituosa) por omissão ou negligência do órgão do Ministério Público. Daí poderá o particular propor a chamada ação privada subsidiária da pública.

    e) Correta. E a colega, no comentário anterior, já falou muito bem sobre isso! Bons estudos a todos
  • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
    O princípio do duplo grau de jurisdição significa a obrigatoriedade de que exista a possibilidade de uma causa ser reapreciada por um órgão judiciário (ou administrativo) de instância superior, mediante a interposição de recurso contra a decisão do órgão de instância superior.
    O STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta.
    A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, b, da CF, que outorga competência originária para aquele tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da república, sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo.direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Só uma pequena observação em relação ao que a colega Vina Ortiz postou: A questão fala em duplo grau de JURISDIÇÃO, é certo que, na esfera administrativa, há 3 instâncias onde se pode recorrer. Porém, não se deve confundir essas decisões (na esfera administrativa) com decisões jurisdicionais, pois só quem tem competência para tais decisões é o poder judiciário, salvo raras exceções, como no julgamento do presidente da repúlica nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal. Seja nos casos obrigatórios ou não, o duplo grau de jurisdição será sempre na esfera do poder judiciário!Bons estudos a todos!
  • As aracterísticas dos direitos e deveres fundamentais por David Araújo e Serrano Nunes Júnior, são:

    Historicidade; universalidade; limitabilidade; concorrência; irrenunciabilidade; inalienabilidade e imprescritibilidade.
  • Gabarito E

     

    ERRADA - a) O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, constitui uma garantia constitucional irrestrita.

    R. O princípio do duplo grau de jurisdição não tem previsão expressa pela CF, presume-se pela existência de Tribunais.

     ERRADA - b) A publicidade dos atos processuais constitui uma garantia constitucional e não poderá ser restringida por lei.

    R. Art.  189 CPC - "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:"

     ERRADA - c) Sendo o Brasil um Estado laico, a lei não poderá assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    R.  Inciso VII  do Art.5º CF - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    ERRADA - d) Não se admite ação privada nos crimes de ação pública.

    Inciso LIX do Art. 5º CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    "Isso ocorre quando o Estado que é o titular do direito de tomar a iniciativa de punir não o faz. O ofendido através de representação poderá fazer, diante disso ele traz para si, a responsabilidade que é do Estado, isso é para que os crimes não fiquem sem a devida punição." - Carlos Volpe

    CORRETA - e) A universalidade e a concorrência são características dos direitos fundamentais.

    R. Universalidade: os Direitos Fundamentais são destinados a todos. Concorrência: os Direitos Fundamentais podem ser exercidos concorrentemente (ao mesmo tempo).