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GABARITO: ERRADO
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HC 70.814 - STF
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DA CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE CÓPIAS XEROGRÁFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANÁLISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.
(...)
- A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
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No caso das cartas dos detentos não se presume iviolabilidade do sigilo de correspondência pelo simples fato de ser mais importante garantir a ordem e o controle do conteúdo que está circulando no presídio, que tem a responsabilidade total em sua circunscrição para garantir a incolumidade pública, a segurança dos detentos, a prática de crimes e etc.
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Nnehum direito é absoluto e há sim essa possibilidade da autoridade competente do presídio (diretor) interceptar as correspondências.
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A inviolabilidade do sigilo de correspondência é direito absoluto
Salvo casos específicos ex. direito de não ser torturado, dignidade da pessoa humana. Não pode-se se falar em direito absoluto nesta disciplina.
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#DC
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É importante notar que, constitucionalmente, todos os quatro sigilos ( correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas) previstos neste inciso podem ser quebrados, em caso de estado de defesa e estado de sítio, conforme os artigos 136 parágrafo 1° alíneas b e c e 139 III.
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nem o direito a vida e absoluto
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Essa é uma exceção ao sigilo das correspondências.
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Pra recepcionista acho um pouco puxado a pegunta.
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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Porém.... NÃO É ABSOLUTO.
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No que tange ao posicionamento de nossos tribunais, podemos notar que, assim como na doutrina, são poucas as manifestações específicas em relação ao tema. Nossa corte maior possui como único julgado certeiro no assunto o Habeas Corpus nº 70.814-5, relatado pelo Ministro Celso de Mello.
O Habeas Corpus foi impetrado em causa própria por um cidadão condenado a três anos de reclusão, pela prática do crime de formação de quadrilha ou bando, positivado no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. O paciente indicou como órgão coator o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O impetrante/paciente pediu a concessão da ordem a fim de declarar a nulidade da sentença que o condenou, bem como do acórdão que a manteve, nos termos dos artigos 381, incisos II e III , 564, § 4º, 232, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal, combinados com o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Este último argumento é o que pertine ao nosso estudo.
“HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.
(...)
- A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.”
Gabarito: Errado
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ATENÇÃO: REPARE, ÚNICO DIREITO ABSOLUTO É A GARANTIA DE NUNCA SER TORTURADO, OS DEMAIS SÃO RELATIVOS ! NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PONDERAÇÃO DE VALORES ...
VIDE Q504513 Q224134 Q433733
Perigosa quadrilha de narcotraficantes em determinada cidade brasileira planeja executar uma série de atentados, com real possibilidade de produzir mortes entre civis, com o intuito de espalhar pânico nesta cidade. Gasparzinho, integrante da facção criminosa é preso e, em interrogatório, por meio da técnica do “waterboarding” (afogamento simulado) aplicada pela autoridade policial, confessa e fornece detalhes sobre o plano terrorista. Tal fato possibilita a ação preventiva das forças de segurança daquela unidade da federação que, assim, conseguem impedir a execução dos eventos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que: viola o devido processo legal.
Q467434. CESPE DEPEN – 2015. Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item. A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites. E
Por suas características mais definidoras, a Constituição Federal de 1988 (CF) foi chamada de Constituição Cidadã. Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais consagrados na Carta Magna brasileira, julgue o item a seguir.
Ninguém pode ser submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante, salvo em situação de guerra externa ou em caso de traição nacional.
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Já está errada quando afirma que é um direito absoluto.
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Não se esqueçam da própria previsão na LEP:
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
(...)
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
(...)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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LEO ART 41°
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento
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Eu li que existe Direito absoluto? Sabe de nada inocente. Kkkkkkkkkjkkjk
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Resposta mais do que ERRADA!!! Esta carta poderá ter algo que comprometa a segurança do presídio, funcionários e a segurança do cidadão em si.
Portanto o diretor pode sim, muito bem , abrir as correspondências em casos como esse.
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ERRADA
Nenhum direito é absoluto!
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Não existe direito absoluto.
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Direitos não podem ser utilizados como base para práticas ilícítas, por isso pode ser restringido o sigilo de correspondências. Gabarito E!
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Nenhum direito é absoluto, mesmo sendo um direito. Porque no direito tudo tem exceção.
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Nenhum dos direitos previstos na nossa Constituição Federal é absoluto!!!
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Não há direitos absolutos...A RELATIVIDADE É CARACTERÍSTICA INERENTE AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS!
Até o direito à vida pode ser relativizado/mitigado ( ex: legítima defesa), quaantoo mais os outros!
GABA : ERRADO
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Eu vou citar um direito fundamental absoluto: a não extradição de brasileiro nato!
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Este dispositivo protege a liberdade de comunicação. O termo inviolabilidade não significa a impossibilidade absoluta de violação, mas a necessidade de existência de motivos suficientemente fortes a justifica-lá.
Alternativa Errada.
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direito absoluto???absoluto e apenas mainha, ela diz alguma coisa em casa e pronto eu que não faça kkkkkkk
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NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
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É inviolavél o sigilo da correspondência e das comunicações telegraficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
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Nem o direito à vida é absoluto quanto mais o do sigilo as correspondências.
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Errado, Emanuel Campos! Ainda assim, o Brasileiro nato poderá ser extraditado, se requerer ,voluntariamente, outra nacionalidade... Entendimento do STF! Para continuar frisando: Não há direito absoluto!
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Além de nenhum direito ser absoluto, o que já responde a questão, em decisões recentes pelo STF vem sendo aceito a abertura da correspondência de presos que utilizam das cartas para dar ordens e praticar crimes.
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NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!
Errada.
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ABSOLUTO SÓ PAGAR IMPOSTO,O RESTO É TUDO RELATIVO...
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NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!
Errada.
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Ora, Ora, temos um novo Constitucionalista aqui ... AUHSHUAuhsahushu! Muito bom:
"ABSOLUTO SÓ PAGAR IMPOSTO,O RESTO É TUDO RELATIVO..."
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Falou absoluto, marquei errado!
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Nenhum direito fundamental é absoluto.
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OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS.
Por fim, devemos ter em mente que não há direitos plenos, absolutos, pois apesar do nosso texto constitucional expressar esse sentido, o próprio legislador tratou de criar métodos para conflitá-los e mostrar à sociedade que esses métodos são formas manutenção da harmonia social.
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NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO.
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Juro que a Cespe já fez uma questão igual !
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dizer que nenhum direito é absoluto é um pouco preciptado, por exemplo, a proibição a tortura é direito absoluto, pois não existe uma exceção em todo ordenamento jurídico que a permita.
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Gente, também não se esquecam, não é absoluto dizer que toda constituição não é absoluta.
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Vinicius, você está confundindo extradição com perda de nacionalidade. Nenhum brasileiro NATO será extraditado.
Art 5º , LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Extradição = entrega de uma pessoa, ordenada pelas autoridades do país em que se encontra, refugiada ou não, ao país que reclama essa entrega, para que, neste, seja julgada por crime de que é acusada.
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Para complementar, a doutrina dos Direitos Humanos entende que a vedação à tortura e à escravidão são direitos absolutos.
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Tô meio pasmo, mas como disse o primeiro colega ҉҉҉ ҉҉ :
- A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
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Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto.
Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto.
Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto.
Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto.
Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto.
Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto. Nenhum direito fundamental é absoluto.
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Lembrando!. O art.5, III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Pode ser considerado um direito fundamental ABSOLUTO.
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* GABARITO: errado.
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* COMENTÁRIO: sem muita delonga, começou afirmando que é direito ABSOLUTO, o enunciado já está errado, pois não existe direito absoluto.
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Bons estudos.
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Direito absoluto , pode parar por ai.
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NENHUM DIREITO È ABSOLUTO
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ERRADO
Segundo o professor Alexandre de Moraes, uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou limitabilidade.
Nesse sentido, os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto. (MS 23.452/RJ - STF)
Portanto, o direito a inviolabilidade das correspondências e comunicações pode ser afastado por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII).
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Parei de ler em ABSOLUTO!
Só um direito é Absoluto: VEDAÇÃO A TORTURA!
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Nenhum direito é absoluto.
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Parei de ler em absoluto.
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GABARITO: ERRADO
O art. 5º, XII, da Constituição Federal positiva a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Nenhum direito é absoluto
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Parei no absoluto....GAB E
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não vai ler a cartinha do Fdp do preso? ai nem quero kkkkkk
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Nenhum direito é absoluto!
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Fernandinho Beira mar que o diga rsrsrs !!!
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PAREI DE LER EM DIREITO ABSOLUTO, NADA É ABSOLUTO NO BRASIL.
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Absoluto é meu ovo
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NADA É ABSOLUTOOOOOOOOOO, PERDEU QUADRIX !
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já parei em absoluto!
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A inviolabilidade do sigilo não pode servir de salvaguarda para práticas ilícitas. Gab. errado
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No direito nada é absoluto, tudo é relativo!!
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Não existe Direito absoluto.
Me lembrei do Professor Daniel Sena falando isso.
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Absoluto, só o WhatsApp.
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ERRADO
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nada é absoluto
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Gab E.
Nem mesmo o direito à vida é absoluto, sendo relativizado em caso de guerra declarada.
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Lembrar sempre: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!!
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Inicialmente,
é importante mencionar que o direito ao sigilo da correspondência, das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas está
presente no artigo 5º, XII, Constituição Federal. Vejamos:
“Art.5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Para entender a questão, é
necessário saber que os sigilos das correspondências, que por literalidade são
invioláveis, não podem ser entendidos como absolutos. É assente na doutrina a ideia
de inexistência de direitos e garantias fundamentais absolutos, já que podem
ser afastados, em regra, por ordem judicial, ou em outros casos excepcionais,
como em razão de segurança de cunho público, sendo justamente este (segurança
pública) o fundamento que possibilita a violação da correspondência de
presidiário por ato motivado do diretor da prisão, uma vez que o preso pode
utilizar o seu direito à correspondência de maneira ilícita para violar outros
dire
itos fundamentais.
Nesse sentido, oportuna se faz a
menção do HC nº70.814/SP:
“A administração
penitenciaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina
prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e
desde que respeitada a norma inscrita no art.41, §único, da Lei nº7.210/84,
proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis
que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode
constituir instrumento salvaguarda de práticas ilícitas."Rel.Min.Celso de
Mello.Julg. em 01.03.1994."
Portanto, a assertiva está ERRADA, visto que o sigilo da
correspondência não é um direito absoluto, bem como por ser possível,
excepcionalmente, que o diretor do presídio intercepte cartas endereçadas aos
detentos, desde que o ato seja devidamente motivado.
GABARITO: ERRADO
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Respeito as recepcionistas do CFO-DF !
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NENHUM direito é ABSOLUTO.
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Vide CRFB/88
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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preso nem é gente , ( cidadão está em gozo de seus direitos políticos )
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Nada e absoluto !
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Nem o direito a vida é absoluto, imagina o de interceptar cartas nos presídios.
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Direito algum é absoluto!
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Nenhum direito fundamental é absoluto!